O seguro DPVAT é obrigatório para todos aqueles que possuem um veículo. No entanto, muitos usuários não sabem por que pagam esse valor e nem como o imposto é aplicado.
Ele é pago anualmente junto ao IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
Qualquer vítima de acidente envolvendo veículo, inclusive motoristas e passageiros, ou seus beneficiários, pode requerer a indenização do DPVAT.
As indenizações são pagas individualmente, não importando quantas vítimas o acidente tenha causado.
Além disso, mesmo que o veículo não esteja em dia com o DPVAT ou não possa ser identificado, as vítimas ou seus beneficiários têm direito à cobertura.
Vítimas e seus herdeiros (no caso de morte) têm um prazo de três anos após o acidente para dar entrada no seguro.
Seguro DPVAT tem redução média de 63,3% em 2019
O seguro DPVAT terá redução média de 63,3% em 2019. A informação é do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), que é vinculado ao Ministério da Fazenda.
O órgão explicou a redução dos prêmios tarifários. Segundo a entidade, isso foi possível devido ao valor de recursos acumulado em reservas superior às necessidades de atuação do seguro DPVAT.
O Ministério da Fazenda informou ainda que o total de R$ 2 bilhões de indenizações são pagas pelo seguro DPVAT por ano no Brasil.
As motos representam 74% dessas indenizações. No entanto, a redução do valor foi menor para este tipo de veículo, que corresponde à 27% da frota nacional.
O valor do DPVAT para motos caiu 56%, chegando ao valor de R$ 80,11 para 2019. Enquanto a cobrança em 2018 era de R$ 180,65.
Os valores deste ano
1 – Automóveis particulares: R$ 12
2 – Táxis e carros de aluguel: R$ 12
3 – Ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de frete: R$ 33,61
4 – Micro-ônibus com cobrança de frete, mas com lotação não superior a dez passageiros, e ônibus, micro-ônibus e lotações sem cobrança de frete: R$ 20,84
5 – Ciclomotores (cinquentinhas): R$ 15,43
6 – Motocicletas e motonetas: R$ 80,11
7 – Máquinas de terraplanagem, tratores de pneus com reboques acoplados, caminhões ou veículos “pick-up”, reboques e semirreboques: R$ 12,56
O que precisa para receber a indenização do DPVAT?
O procedimento para receber a indenização é simples e dispensa a ajuda de intermediários.
No entanto, o interessado deve ter cuidado ao aceitar a ajuda de terceiros, pois são muitos os casos de fraudes e de pagamentos de honorários desnecessários.
Portanto, não há necessidade de nomear procurador para recebimento de indenização do seguro DPVAT.
Ele pode ser requerido pela própria vítima do acidente ou por seus beneficiários. Caso seja nomeado procurador, será necessário apresentar a procuração.
Os pedidos de indenização devem ser feitos através de um dos pontos de atendimento do DPVAT.
Para isso, é preciso apresentar os seguintes documentos:
1 – Indenização por morte
– Certidão de óbito;
– Registro de ocorrência expedido por autoridade policial competente;
– Prova da qualidade de beneficiário.
2 – Indenização por invalidez permanente
– Registro de ocorrência expedido por autoridade policial competente;
– Laudo do Instituto Médico Legal da jurisdição do acidente ou da residência da vítima, com a verificação da existência e quantificação das lesões permanentes, totais ou parciais. Ele deve ser de acordo com os percentuais da tabela, constante do anexo à Lei 6.194/74.
3- Indenização de despesas de assistência médica e suplementares
– Registro de ocorrência expedido pela autoridade policial competente. Nele deverá constar, obrigatoriamente, o nome do hospital, ambulatório ou médico assistente que tiver prestado o primeiro atendimento à vítima;
– Prova de que tais despesas decorrem de atendimento à vítima de danos pessoais decorrentes de acidente envolvendo veículo automotor de via terrestre;
– Comprovantes de pagamento das despesas médicas.
O que acontece se o dono do veículo atrasar ou não pagar?
Caso o proprietário do veículo deixe de efetuar o pagamento, ele não conseguirá realizar o licenciamento.
Além disso, perde o direito à indenização, caso seja vítima de acidente de trânsito.
Já se o proprietário efetuar o pagamento e eventualmente for vítima de acidente após o pagamento, ele tem direito a solicitar o seguro.
Isso ocorre mesmo que o pagamento tenha sido feito com atraso.
Se o proprietário do veículo sofreu acidente de trânsito antes de o seguro DPVAT vencer, basta quitar o exercício vigente dentro do vencimento para dar entrada no pedido de indenização.
Desde que se enquadre em uma das coberturas.
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