Sempre que o assunto Imposto de Renda surge, o que não falta é dúvida. E uma delas é sobre o informe de rendimentos.
Para começar, o informe de rendimentos é um documento que serve para realizar a Declaração do Imposto de Renda. É ele que prova os seus ganhos.
São os bancos que enviam os informes de rendimentos consolidando as operações e posições financeiras do ano base.
Como, por exemplo, os valores depositados na conta corrente e os valores investidos em produtos financeiros e os rendimentos.
É importante estar atento já que o envio do documento ocorre no início do ano e a data limite para a preparação dos informes por parte dos bancos varia de ano para ano.

O informe de rendimentos tem a sua devida importância graças aos dados presentes nesse documento para que a Receita Federal cruze as informações.
Sendo assim, é possível verificar se ocorreu algum tipo de sonegação ou até mesmo fraude.
Essa também é uma forma de ajudar a verificar a veracidade das informações dadas ao declarar o Imposto de Renda.
Isso porque é possível conferir os dados repassados pelos prestadores de serviços com os transmitidos pelas pessoas jurídicas.
Informe de rendimentos: quem precisa apresentar?
Agora que você já sabe o que é informe de rendimentos, está na hora de saber quem precisa apresentá-lo. E é a pessoa jurídica ou empresa que é obrigada a emitir o documento. Já que este é um direito do prestador.
Entre as instituições que precisam emitir esse documento estão os bancos, as corretoras, o INSS e os planos de saúde, entre outras empresas.
Vale ressaltar que o Microempreendedor Individual (MEI) deve realizar a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI até o dia 31 de maio de cada ano.
Isso é necessário para informar quanto o microempreendedor faturou no ano anterior.
O MEI ainda tem de pagar obrigações mensais e, em algumas situações, terá de realizar a declaração do Imposto de Renda como pessoa física.
Caso não esteja na situação de isento e deixe de prestar contas, correrá o risco de pagar uma multa de 20% sobre o valor devido.
Sendo assim, o MEI não é obrigado a fazer declaração do Imposto de Renda (pessoa física, que é diferente do DASN-SIMEI).
Existem casos em que isso será compulsório. Como, por exemplo, se você receber mais de R$40 mil no período a ser tributado.
Como elaborar o informe de rendimentos
Quando você for preencher o informe de rendimentos, é necessário ter atenção. Você terá de acompanhar os formulários de declaração do Imposto de Renda.
No primeiro documento, o MEI tem como responsabilidade identificar todos os envolvidos. Sendo assim, especifique a fonte pagadora e os beneficiários.
Na próxima etapa, será necessário preencher as quantias retidas com os impostos e que estão relacionadas aos valores pagos por você. Uma dica é solicitar a ajuda de alguma empresa de contabilidade na hora de preencher todas as informações.
Ter um profissional para te ajudar nessas horas vai evitar com que você forneça alguma informação errada. E como consequência, isso evita futuras dores de cabeça.
Confira os erros mais comum no informe de rendimentos:
-> Omissões de segunda fonte, como honorários, palestras e aluguéis;
-> Omissões de rendimentos de dependentes;
-> Despesas médicas falsas;
-> Valor de imposto retido na fonte maior do que o que consta na declaração do empregador ou tomador de serviço;
-> Dependentes que não se enquadram nas exigências;
-> Contribuições de empregadas domésticas não realizadas.
Como conseguir o Informe de Rendimentos
Como já foi dito anteriormente, as fontes pagadoras devem entregar obrigatoriamente o informe aos prestadores de serviços até o último dia do mês de fevereiro.
Os planos de saúde e corretoras enviam documentos semelhantes, e o INSS manda o comprovante dos segurados. Entenda como conseguir cada um deles.
Empregador
A empresa na qual o contribuinte trabalha ou para a qual prestou serviços precisa entregar o documento constando o total de rendimentos tributáveis. Como, por exemplo, o salário, rendimentos tributáveis exclusivos da fonte, como o 13º salário e o desconto do INSS.
Também será possível informar o valor do Imposto de Renda já retido na fonte. Além dos valores isentos, possíveis contribuições para planos de previdência concedidos como benefícios e despesas com planos de saúde.
O documento pode ser emitido tanto por meio físico como eletrônico.
Bancos
No informe de rendimentos expedido pelas instituições financeiras, devem constar os valores depositados na conta corrente e/ou poupança. Além dos rendimentos da caderneta.
Ainda devem estar discriminados os valores recebidos do seguro em casos de sinistros, saldos e rendimentos de aplicações financeiras, além dos títulos de capitalização e fundos de investimentos, entre outros.
Como os bancos administram diversos produtos financeiros, é preciso declarar uma razão social para cada um deles.
E é a gestora de recursos a responsável por emitir os fundos de investimento, a seguradora pelos fundos de previdência privada e a corretora pelo Tesouro Direto.
INSS
A instituição envia um informe de rendimento para as pessoas que já são aposentadas ou que estiveram afastadas do trabalho e receberam rendimentos relativos à seguridade social.
Dessa forma, é possível imprimir o documento no site da Previdência Social quando estiver disponível. Mas, para isso, é preciso ter o número do benefício.
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