terça-feira, 16 de abril de 2019

Receita abre consulta a lote da malha fina do Imposto de Renda

Falta pouco para o término da declaração do Imposto de Renda: o prazo final é o dia 30 de abril. A Receita Federal divulgou no último dia 8 que já está aberta a consulta ao lote da malha fina.

O lote de restituição do Imposto de Renda é referente aos anos de 2008 a 2018, para declarações que haviam caído na malha fina e que agora foram regularizadas.

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Ao todo, a Receita Federal irá desembolsar R$210 milhões distribuídos a 91,3 milhões de contribuintes que estavam na malha fina.

Como realizar a consulta do lote da malha fina

Quer saber se o seu nome está no lote da malha fina? Para realizar a consulta, é necessário acessar o site da Receita Federal.

Você também pode ligar para o Receitafone no número 146. A consulta ainda pode ser feita por meio do aplicativo da Receita para tablets e smartphones. O app permite o acompanhamento das restituições.

Do valor total das restituições a serem pagas, R$111 milhões referem-se ao quantitativo de contribuintes com prioridade no recebimento de valores. Sendo que 2.738 são idosos acima de 80 anos e 17.450 têm entre 60 e 79 anos.

Do grupo total, 2.183 têm alguma doença física, mental ou até mesmo alguma doença grave. E 6.502 têm no magistério sua maior fonte de renda.

Vale ressaltar que o valor é corrigido pela Selic (taxa básica de juros), porém após cair na conta não sofrerá alterações.

A correção pela Selic vai de 6,64% (referente ao ano de 2018) a 108,76% (referente a 2008).

Caso você tenha direito a receber esse lote da malha fina e o dinheiro não tenha sido creditado na conta, você deverá entrar em contato com qualquer agência do Banco do Brasil.

Outra forma de entrar em contato é por meio da Central de Atendimento da instituição financeira, para informar o ocorrido.

Esse lote da malha fina ficará disponível no banco durante um ano. Caso o contribuinte não faça o resgate nesse prazo, será necessário realizar o pedido pela Internet.

Para isso, o contribuinte deverá preencher o Formulário Eletrônico (Pedido de Pagamento de Restituição).

Outra forma de solicitar o pedido é diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

No ano passado, 628 mil declarações caíram na malha fina

A Receita Federal divulgou no fim do ano passado que 628 mil declarações estavam retidas na malha fina do Imposto de Renda de 2018.

Isso ocorreu devido a inconsistências nas informações prestadas pelos contribuintes.

A omissão de rendimentos é o principal motivo para as pessoas caírem na malha fina nos últimos anos.

Outro motivo que pode ter feito você estar no lote da malha fina é a inconsistência na declaração das despesas médicas.

Principais erros ao declarar o Imposto de Renda

Você já sabe que o lote da malha fina do Imposto de Renda referente aos anos de 2008 a 2018 já está disponível para consulta.

Mas, para não cair na malha fina novamente este ano, confira algumas dicas dos principais erros que os contribuintes cometem.

-> Não guardar os comprovantes das despesas passíveis de dedução do IRPF;

-> Não agregar, quando a declaração é conjunta, os rendimentos do cônjuge;

-> Informar instituição de ensino quando já foi encerrado o ciclo estudantil;

-> Não ter a posse dos recibos médicos, que comprovem os gastos;

-> Informar o total de despesas médicas, quando o plano de saúde arcou com parte destes gastos;

-> Agregar deliberadamente valor aos imóveis, sem que existam comprovantes que justifiquem as benfeitorias (contrato junto aos empreiteiro, recibos e notas fiscais);

-> Não possuir os extratos ou comprovantes da movimentação bancária ou aplicações financeiras.

Quem precisa declarar Imposto de Renda?

Saber se precisa ou não declarar o Imposto de Renda é a dúvida de muitas pessoas.

O Imposto de Renda é uma tarifa cobrada pelo Governo Federal por meio da Receita Federal a quem excedeu o limite máximo para rendimento bruto anual.

Além disso, existem diversas outras regras para quem for declarar o Imposto de Renda. Confira abaixo quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2019.

– Contribuintes residentes em terras brasileiras com rendimentos tributáveis superiores ao valor de R$28.559,70 no ano de 2018 (ou R$1.903,98 mensais);

– Aqueles que tiveram ao decorrer de 2018 ganho de capital por meio de alienação de bens e direitos. Ou que também manusearam operações em bolsas de valores;

– Cidadãos que receberam rendimentos não-tributáveis e tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$40 mil no ano anterior;

– Devem declarar aqueles que têm em renda bruta em valor que ultrapasse R$128.308,50 obtidos por meio de atividade rural;

– Quem escolheu pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferida na venda de imóveis residenciais;

– Pessoas que têm propriedades de bens ou direitos, incluindo terra nua, no valor total superior de R$300 mil, em 31 de dezembro de 2018;

– Aqueles que pretendem compensar, no ano anterior ou posterior, prejuízos relativos à atividade rural de anos-calendários anteriores.

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