quinta-feira, 30 de maio de 2019

Paralisação da Avianca: quais os direitos dos consumidores?

Diante do cenário de paralisação da Avianca, clientes precisam ficar alertas quanto aos seus direitos.

Isso porque a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) suspendeu cautelarmente todos os voos da companhia aérea.

A determinação segue até que a empresa consiga comprovar capacidade para manter as operações em segurança. A Avianca passa por um processo de recuperação judicial.

A Anac ressalta, no entanto, que, mesmo com a suspensão, a empresa segue obrigada a cumprir a Resolução nº 400/2016.

Ela trata sobre reembolso e realocação dos passageiros em caso de atrasos e cancelamentos de voos.

Paralisação da Avianca

Como cobrar seus direitos durante a paralisação da Avianca?

Em caso de atraso ou cancelamento, além da necessidade de informação ao passageiro, a empresa continua obrigada a prestar assistência.

Tudo conforme a resoluções da Anac.

De acordo com o tempo de espera, a companhia é obrigada a fornecer de alimentação e até hospedagem e traslado.

Em casos de cancelamento, a empresa é obrigada a realocar o consumidor ou indenizá-lo. E essa escolha é do passageiro.

Caso a passagem tiver sido comprada por site ou agência, o consumidor pode entrar em contato com elas e pedir que previdências sejam tomadas.

Contudo, isso deve ocorrer independentemente de procurar a Avianca.

O consumidor tem direito a ser ressarcido pelo valor da passagem e também por todos os prejuízos causados pelo cancelamento, como:

– taxas;
– hospedagem;
– aluguel de automóveis;
– passeios.

Essa indenização pode ser solicitada diretamente à Avianca ou à agência de viagem, caso esta última se aplique.

Já quem usou milhas para a compra da passagem também tem direito à devolução das milhas utilizadas.

Em caso de problemas, além de registrar reclamação junto à Avianca e à agência de viagem, a orientação da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) é que o passageiro registre sua queixa no portal Consumidor.gov.br.

No entanto, a Anac pede aos passageiros da Avianca para não irem aos aeroportos.

A recomendação para quem comprou bilhetes da companhia é entrar em contato, pela internet ou por telefone, para tentar resolver os problemas.

Procon paulista notifica agências de turismo 

O Procon São Paulo notificou seis agências de turismo. Elas devem informar as providências que estão sendo tomadas para resguardar os direitos dos consumidores durante a paralisação da Avianca.

CVC, 123 Viagens, Hotel Urbano, Booking, TVLX (Viajanet) e Decolar foram as empresas notificadas.

Elas deverão informar ao órgão quantos consumidores têm pacotes de viagens ou passagens aéreas com voos operados pela Avianca.

Além disso, devem deixar claro se existe um plano de ação para assegurar a prestação de serviços e se há proposta de medida conciliatória para consumidores que têm passagens compradas.

As agências devem dizer também qual o prazo de reembolso nas propostas de devolução de valores ao cliente.

Outra informação necessária é se estão mantendo um canal de comunicação para os casos específicos da Avianca.

Essas empresas devem oferecer assistência para as pessoas que comparecerem ao aeroporto e não conseguirem reacomodação.

Possível saída da Avianca pode inflacionar ao menos 18 rotas aéreas

A paralisação da Avianca pode elevar os preços das passagem aéreas nos aeroportos nacionais.

Além do reflexo imediato do aumento nos preços das passagens, os passageiros ainda terão de usar voos com escala e conexão, que levam mais tempo de viagem, enquanto a Avianca disponibilizava um voo direto.

O aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro, e o de Guarulhos, em São Paulo, são os que possuem as partidas mais afetadas.

No Rio de janeiro saem rotas para Brasília, Salvador e São Paulo (Congonhas).

Em Guarulhos, partem aviões para Belém, João Pessoa, Juazeiro do Norte, Campo Grande, Foz do Iguaçu e Navegantes.

Além disso, rotas de Recife para Petrolina e Salvador, e Salvador para Ilhéus também serão afetadas.

De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), um bilhete de uma rota com uma única companhia para uma viagem de mil quilômetros chega a custar 47% mais do que o valor cobrado em rotas operadas por três empresas.

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