segunda-feira, 25 de março de 2019

Entenda o fim da taxa de conveniência em ingressos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal a cobrança de taxa de conveniência para venda online de ingressos para eventos.

O colegiado considerou que a taxa não poderia ser cobrada dos consumidores pela mera disponibilização de ingressos em meio virtual.

A decisão do STJ diz que a prática configura venda casada. Além de transferência indevida do risco da atividade comercial do fornecedor ao consumidor.

Contudo, ainda cabe recurso à decisão tanto no STJ quanto no Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo o tribunal, o custo operacional da venda pela internet é ônus do fornecedor. O setor costuma cobrar taxas de cerca de 15% do valor do ingresso como taxa de conveniência.

No entanto, o efeito da decisão afeta, neste primeiro momento, apenas a empresa Ingresso Rápido, alvo de ação coletiva protocolada em 2013 na Justiça de Rio Grande do Sul. A Associação de Defesa dos Consumidores do Rio Grande do Sul (Adeconrs) foi a responsável pela ação.

A sentença proferida pelo STJ derrubou sentença proferida pela Justiça do Rio Grande do Sul. Ela havia considerado o serviço de venda pela internet como serviço adicional, sujeito a cobranças adicionais.

taxa de conveniência ingressos

O que é a taxa de conveniência?

De acordo com o site do Ingresso Rápido, a taxa de conveniência permite ao consumidor escolher a melhor forma de adquirir seu ingresso. No site, no aplicativo ou nos pontos de venda autorizados, como se estivesse na própria bilheteria do evento.

A empresa acrescenta ainda que o valor correspondente ao ingresso é repassado ao produtor e/ou organizador do evento, e a taxa de encargos é exclusiva da Ingresso Rápido.

Por fim, o Ingresso Rápido afirma que investe em tecnologia e segurança para que suas compras sejam realizadas com tranquilidade e sem preocupações.

Para o diretor nacional do programa de qualidade da Associação Brasileira de Empresas de Eventos (Abeoc Brasil), Sérgio Bicca, “a venda online de ingressos é um serviço”. Portanto, segundo ele, é justo que as empresas que oferecem este serviço sejam remuneradas.

“No mercado de eventos, temos mais de 52 segmentos da economia envolvidos, e esse tipo de empresa é mais um que, nos últimos anos, passou a fazer parte de um setor que movimenta cerca de 4% do PIB brasileiro”, afirma.

O diretor disse, ainda, que “comprar um ingresso online traz comodidade, agilidade e outras facilidades”. No entanto, pondera que o modelo ainda pode ser aperfeiçoado.

Taxa de conveniência movimenta R$10 bilhões por ano

A Associação Brasileira de Empresas de Venda de Ingressos (Abrevin) diz que o segmento movimenta R$ 10 bilhões por ano.

Esse valor considera os preços cheios cobrados para entradas de shows e eventos de todos os segmentos. O chamado setor de “ticketing” é pulverizado: hoje, 350 companhias se dedicam ao setor.

No entanto, a Abrevin diz que é importante ressaltar que a taxa de conveniência é uma prática mundial de mercado e opcional para o cliente. Contudo, a associação alerta que ainda não é possível pedir devolução dessa taxa.

Contra as taxas, nos últimos cinco anos – entre 2014 e 2018 – o Procon-SP fez 30 autuações a empresas no estado. Elas estabeleceram multas que, somadas, chegam ao valor de R$ 2,31 milhões.

Como os processos preveem possibilidade de recurso, mais da metade deles ainda está em andamento dentro do próprio órgão estadual.

O que diz o Procon-SP sobre a compra de ingressos pela internet

Para o Procon de São Paulo e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), as empresas que vendem ingressos online só podem cobrar essa taxa se, de fato, oferecerem algum serviço de conveniência, como entregar o ingresso em casa.

Ou seja, se o consumidor compra pelo site, mas busca o ingresso na bilheteria, essa taxa não deve ser cobrada.

Também é abusivo cobrar conveniência mais uma taxa de entrega ou de impressão, segundo as entidades.

Além disso, o valor deve ser um preço fixo igual para todos os consumidores do mesmo evento, não uma porcentagem sobre o custo do ingresso, que varia conforme o setor ou o número de entradas adquiridas.

“É importante que as pessoas denunciem no Procon. Só assim conseguimos ter força para fazer valer o direito dos consumidores”, diz o supervisor de fiscalização do Procon de São Paulo, Bruno Stroebel.

No Procon de São Paulo, as denúncias podem ser feitas pelo Facebook, pelo site ou pelo telefone 151.

The post Entenda o fim da taxa de conveniência em ingressos appeared first on FinanceOne.


Entenda o fim da taxa de conveniência em ingressos Publicado primeiro em https://financeone.com.br/

Nenhum comentário:

Postar um comentário