quarta-feira, 20 de março de 2019

O que é IOF e quando ele é cobrado?

Quem nunca escutou a sigla IOF? Você sabe qual é o significado dessa sigla? Sabe quando e onde ela é cobrada?

O IOF é a sigla usada para o Imposto sobre Operações Financeiras. Agora que você já conhece, deve estar se perguntando quem paga esse imposto, certo?

Ele é pago pelas pessoas físicas e as jurídicas que realizam operações de crédito, câmbio e seguro.

Além das operações que são referentes a títulos imobiliários, que contribuem com o pagamento do IOF.

IOF

O Imposto sobre Operações Financeiras é um imposto federal, que foi criado com o objetivo de ser um regulador da economia brasileira.

Uma pequena porcentagem é recolhida em cada operação, que funciona como um pagamento proporcional das transações.

Outra informação importante é que a porcentagem do imposto sobre o valor depende de cada tipo de operação.

Para o envio de dinheiro ao exterior, por exemplo, varia de acordo com a natureza da remessa, podendo ser entre 0,38% e 1,1%.

Já para a compra de moeda estrangeira, a porcentagem cobrada é de 1,1%.

Enquanto para o uso do cartão de crédito, débito, pré-pago ou traveler cheque é de 6,38%.

Quando o IOF é cobrado?

Você já sabe que o Imposto sobre Operações Financeiras incide sobre diversas operações de crédito. Agora está na hora de saber como ele é cobrado para você.

Isso porque esse tributo recai sobre todas as operações realizadas por instituições financeiras, empresas e pessoas.

Sendo assim, o IOF é cobrado quando existe uma entrega de um valor a alguma parte. Ou seja, quando é a troca de um ativo.

Para te ajudar a entender melhor, confira uma lista de situações do cotidiano que contém o IOF:

– Pegando empréstimo;

– Ao utilizar o cheque especial;

– Utilizando o cartão de crédito para determinadas compras;

– Ao contratar um seguro e utilizá-lo;

– Ao resgatar seus investimentos;

– Na compra e venda de moedas estrangeiras.

O imposto é cobrado da seguinte forma: sempre que uma pessoa realizar uma operação de transação de compra e venda de um título público em um período inferior a 30 dias.

Em cada um desses casos, uma alíquota é cobrada. Além disso, a duração da operação pode ajudar a diferenciar o valor.

Como o IOF incide em cada operação

IOF no cartão de crédito e débito

Os brasileiros costumam realizar a maioria das compras por meio do cartão de crédito e/ou débito.

No Brasil, quando você faz uma compra não paga pelo Imposto sobre Operações Financeiras, ele só aparece caso você faça uso do rotativo do cartão.

Sendo assim, o IOF aparece quando você adia o pagamento da fatura do cartão de crédito. Vale ressaltar que as taxas de juros cobradas por esse atraso são consideradas as mais altas do mercado.

Para esses casos, do cartão de crédito, é cobrada uma taxa diária de 0,0082% com um acréscimo de 0,38%.

Já quando você realiza a compra em uma outra moeda, a regra muda. Isso porque o imposto fica em 6,38% do valor da compra.

Esse valor é tanto para as compras feitas fora do país quanto para os sites que realizam entrega no Brasil.

IOF no empréstimo consignado, financiamentos e cheque especial

Assim como o cartão de crédito, a alíquota para o empréstimo consignado é de 0,0082% diário, além de uma taxa adicional de 0,38% total no valor da operação.

Para os casos de financiamento habitacional é importante lembrar que o IOF continua isento.

Porém, para os imóveis que não são residenciais, a taxa da incidência do imposto é de 0,0082% ao dia, e a alíquota, de 0,38% para pessoa física.

Enquanto que para pessoa jurídica, o financiamento tem uma alíquota de 0,0041% ao dia e adicional de 0,38% sobre o valor global da transação.

Já no caso do cheque especial, incidem duas alíquotas sobre o saldo devedor: 0,0041% ao dia, além de 0,38% em cima do saldo devedor.

IOF em títulos ou valores imobiliários

Para esses tipos de investimento, a taxa incidida é de 1,5% ao dia. Porém, a alíquota vigente é zero, o que acaba acarretando em exceções.

Um exemplo são as aplicações realizadas por estrangeiros em fundos mútuos de empresas emergentes.

Nos fundos que tangem o investimento imobiliário, a taxa cobrada é de 1,5% ao dia, sendo limitada a 10%.

Enquanto nos fundos de Aposentadoria Programada Individual dentro de um ano, a alíquota é de 5%. Porém, depois desse prazo, a alíquota é zero.

Já para os casos de resgate, cessão ou repactuação de operações com títulos ou valores imobiliários, a alíquota incidida é de 10% ao dia, que tem um limite ao rendimento da operação de zero, após 30 dias.

Em relação às quotas de fundos de investimento, a alíquota do IOF é de 0,5% ao dia. Isso acontece se o resgate ocorrer antes do prazo de carência do rendimento.

IOF em operações de seguro

Para esse tipo de operação, existe um teto sobre a alíquota de IOF. Sendo assim, o valor máximo a ser cobrado é de 25%.

Porém, as taxas correntes são menores. Para os seguros de vida e de acidentes pessoais, por exemplo, o valor fica em 0,38% sobre o prêmio do seguro.

Nos demais casos, como os automobilísticos, a alíquota desse tributo chega a 7,38%.

Porém, para alguns casos, o IOF é isento para resseguro e para aqueles que estão ligados a financiamentos imobiliários habitacionais.

IOF nas operações financeiras de câmbio

É nas operações financeiras de câmbio que mais se escuta falar sobre o IOF. Isso envolve as transações com dólares e outras moedas estrangeiras.

Para esses casos, a alíquota máxima cobrada é de 25%, mas é importante frisar que esse número varia de acordo com cada caso.

Se você quer enviar recursos do exterior para o Brasil, será cobrado o valor de 0,38% independentemente da titularidade das contas.

Para aqueles que querem mandar dinheiro para fora do país, se esta operação for feita para contas da mesma titularidade, o IOF será de 1,1%.

Caso seja para outra pessoa, o valor é menor, fica em 0,38%. Já para compra de moedas estrangeiras em bancos e até mesmo em casas de câmbio, é cobrado 1,1% de imposto sobre o valor da operação.

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