quarta-feira, 24 de julho de 2019

Governo autoriza saque do FGTS em até R$ 500

O governo anunciou a liberação do saque do FGTS e também do Pis-Pasep para aquecer a economia. Trabalhadores poderão sacar até R$ 500 de contas ativas e inativas.

O saque poderá ser realizado a partir de agosto deste ano até março de 2020. O objetivo é injetar R$ 30 bilhões na economia neste ano e R$ 10 bilhões no ano que vem.

Isso porque existem cerca de 260 milhões de contas ativas e inativas de FGTS. Deste total, cerca de 211 milhões, em torno de 80%, têm saldo de até no máximo R$ 500.

A partir do ano que vem, será colocada em prática uma nova modalidade de saque, o saque-aniversário. Quem tiver saldos maiores terá direito a sacar um percentual menor do que tem depositado.

Os percentuais vão variar de 50% a 5%, conforme sete faixas de saldo, de R$ 500 a acima de R$ 20 mil.

Quem tiver até R$ 500, poderá sacar 50% do valor. Quem tiver acima de R$ 20 mil, poderá retirar 5%.

saque do FGTS

Não é a primeira vez que o governo aprova tal medida. No governo Michel Temer foi permitido o saque de contas inativas do FGTS.

De acordo com a Caixa Econômica, na ocasião, os saques somaram R$ 44 bilhões. Um total de 25,9 milhões de trabalhadores beneficiados.

O que é o FGTS?

O FGTS é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, um benefício a que os trabalhadores empregados em regime CLT tem direito.

Nele, o empregador deposita mensalmente uma quantia que, ao fim do contrato de trabalho, poderá ser sacada pelo profissional.

A cada novo emprego é criada uma nova conta, correspondente ao trabalho atual. Estas contas são, obrigatoriamente, gerenciadas pela Caixa Econômica Federal.

O valor a ser depositado pelo empregador no FGTS corresponde a 8% do valor do salário do empregado. No entanto, se o funcionário for um jovem aprendiz, a alíquota é de 2%.

Este valor é desembolsado pela empresa, não podendo ser descontado do funcionário. Os depósitos são feitos até o dia 7 de cada mês, exceto quando esta data não é um dia útil.

Nestes casos, o recolhimento deve ocorrer no primeiro dia útil anterior, como ocorre com os demais impostos. A empresa que não fizer o pagamento dentro do prazo terá de pagar uma multa, atualização monetária e juros de mora.

A multa será de 5% se o pagamento for feito no mês de vencimento da obrigação. Mas este valor passa para 10% de for feito nos meses seguintes.

Os juros de mora, por sua vez, gerarão um acréscimo de 0,5% ao mês ou fração de atraso.

Lembrando que o depósito incide sobre a remuneração do mês anterior. Ou seja, em junho será depositado na conta do FGTS o valor referente aos 8% sobre o salário de maio.

O trabalhador pode acompanhar se o seu patrão tem pago o FGTS corretamente, via aplicativo, site da Caixa, carta ou mesmo SMS. Basta ter em mãos o número do PIS e se cadastrar no site da Caixa.

Normalmente, quem pode realizar o saque do FGTS?

Existem alguns pré-requisitos que precisam ser atendidos para que o trabalhador consiga realizar o saque do FGTS. O primeiro deles é não ter sido demitido por justa causa.

Caso o empregado peça demissão, ele não poderá realizar o saque do FGTS. Este dinheiro só poderá ser reavido se o profissional passar três anos sem registro em carteira.

Ele também pode utilizar o dinheiro do FGTS para dar entrada em um imóvel, por exemplo.

No entanto, o dinheiro também é liberado em caso de aposentadoria, morte do patrão e fechamento da empresa ou término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário.

O mesmo ocorre para empregados com 70 anos ou mais ou que sofram com doenças graves ou cuja esposa ou filho esteja em estágio terminal.

Mas se o empregado for dispensado sem justa causa, ele receberá o saldo da conta do FGTS e outras verbas.

Recomendações para o saque antecipado

Pagar dívidas com o dinheiro do saque do FGTS. Essa é a sugestão do coordenador do MBA de Gestão de Financeira da Fundação Getulio Vargas (FGV) Ricardo Teixeira.

De acordo com ele, como o pagamento vai ser feito à vista, deve-se negociar para obter desconto razoável no saldo devedor. Afinal de contas, a quitação da obrigação é também do interesse do credor.

“Caso não tenha dívidas, deve-se procurar antecipar pagamentos (cursos ou outras atividades cujos pagamentos estejam programados para os próximos meses) desde que se consiga descontos que sejam atraentes”, explica Ricardo Teixeira.

O especialista em gestão ressalta que com dinheiro na mão é possível negociar abater a dívida, ou trocá-la por outra com juros mais baixos.

Para isso, ressalta o professor, deve-se listar tudo o que você deve:

cartões de crédito;
cheque especial;
– carnês;
– boletos;
empréstimos;
financiamento.

Por fim, Ricardo Teixeira afirma que é necessário negociar diretamente com as instituições credoras.

“Vale a pena antes pesquisar no mercado para conhecer as condições que estão sendo oferecidas e escolher a mais vantajosa para você”, destaca o professor da FGV.

O que fazer se não tem dívidas a saldar?

Ricardo Teixeira aconselha o trabalhador a criar uma reserva (com liquidez) para momentos emergenciais.

Caso já tenha a reserva para emergências, ele sugere pensar em investir o dinheiro sacado, sempre respeitando o perfil (aversão ao risco) de cada um.

Caso já disponha também de investimentos, o professor pondera que aí então é que pode-se pensar em consumir com o saque do FGTS.

No entanto, lembre-se que esse saque é uma antecipação da sua indenização no caso de uma demissão sem justa causa ou quando da sua aposentadoria.

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