quarta-feira, 24 de julho de 2019

Estabilidade pré-aposentadoria: o que é e quem tem direito

Você sabe o que é estabilidade pré-aposentadoria? Essa regra determina que o trabalhador não pode ser demitido sem justa causa durante o período de estabilidade.

O benefício é garantido a algumas categorias de trabalho. Esse direito prevê que o funcionário não pode ser demitido determinado tempo antes de se aposentar.

Geralmente esse período é de 12 a 24 meses antecedentes à aposentadoria.

Entre as categorias que têm estabilidade pré-aposentadoria estão:

– bancários
– professores
– jornalistas
– comerciários
– químicos
– metalúrgicos
– trabalhadores da indústria do vestuário, da construção e de material plástico
– farmacêuticos
– propagandistas
– vendedores

Além desses, trabalhadores em entidades sindicais. Vale ressaltar que ainda têm direito à aposentadoria do INSS mulheres com 60 anos de idade ou 30 anos de contribuição previdenciária, e homens com 65 anos de idade e 35 de contribuição.

Estabilidade pré-aposentadoria

Situações que proporcionam estabilidade pré-aposentadoria

Estabilidade pré-dissídio

Muitas categorias asseguram estabilidade de 30 dias antes da data base da convenção coletiva a seus filiados.

A legislação diz que o funcionário terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo FGTS.

Portanto, 30 dias antes da data base de dissídio, se algum funcionário for dispensado sem justa causa, caberá uma multa por estabilidade de dissídio.

Devido à nova Lei do Aviso Prévio, a cada um ano trabalhado acrescenta-se três dias.

Assim, a data de início da estabilidade será variável dependendo do tempo de trabalho do empregado na empresa.

Acidente de trabalho

O segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa.

A estabilidade para esse caso começa a partir do término do auxílio-doença concedido ao empregado que sofreu acidente.

Para ter direito à estabilidade de 12 meses é necessário que o afastamento por motivo de acidente seja superior a 15 dias.

Caso seja menor não há direito ao benefício, pois nesse caso os dias que ficou sem trabalhar serão pagos pelo empregador.

No entanto, para possuir o direito, o empregado acidentado tem, obrigatoriamente, que dar entrada no pedido de auxílio-doença junto ao INSS.

Se ele simplesmente deixar de trabalhar por mais de 15 dias e não dar entrada no benefício não terá direito à estabilidade.

Caso o empregado contraia alguma doença profissional e for comprovado que essa doença decorreu da atividade que desempenhava também terá direito ao benefício.

Gestação assegura a estabilidade pré-aposentadoria

Gestação

É proibida a dispensa sem justa causa da trabalhadora gestante. Isso é assegurado quando a confirmação da gravidez acontece até cinco meses após o parto.

Caso o empregador dispensar sem ter conhecimento da gravidez, terá de reintegrar a trabalhadora, além de pagar a indenização decorrente da estabilidade em caso de demissão.

A gestante só pode voltar ao trabalho se a demissão ocorrer durante o período de estabilidade. Caso entre com uma ação trabalhista e a sentença do juiz se dê após o período de estabilidade, só será possível obter a indenização.

Como são cinco meses de estabilidade, então teria direito a receber o valor do salário mais direitos multiplicados por cinco.

A empregada que ficar grávida durante o contrato de experiência ou durante contrato determinado também terá direito à estabilidade.

Estabilidade por aborto involuntário

A gestante que aborta não tem a estabilidade prejudicada.

Tal entendimento se fundamenta no fato de a Constituição garantir a proteção da maternidade e da infância através da estabilidade.

Caso o aborto seja espontâneo, a empregada tem direito a gozo apenas de duas semanas de repouso.

Jurisprudência prejudica estabilidade pré-aposentadoria

Uma decisão do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região pode dificultar a estabilidade pré-aposentadoria de muitos profissionais com mais de 50 anos de idade.

Recentemente, o órgão negou o pedido de estabilidade pré-aposentadoria a um profissional.

Isso porque, após receber a notificação de dispensa da empresa, o trabalhador não entregou os documentos que comprovavam o tempo de contribuição ao INSS.

Além dos comprovantes de quanto tempo faltava para a concessão da aposentadoria.

A decisão pode gerar jurisprudência em outros processos na justiça trabalhista.

Isso significa que outros tribunais podem começar a negar a estabilidade pré-aposentadoria a quem, após a dispensa, não entregar documentos que comprovem quanto tempo falta para obter o benefício.

Por isso, evite contratempos. Apresente sempre o comprovante do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

Ele traz o histórico de vínculos empregatícios do profissional. É possível obter uma cópia do documento no site Meu INSS.

Como se aposentar antes da Reforma da Previdência

A proposta de Reforma da Previdência apresentada pelo governo deve ser aprovada ainda este ano. Portanto, sua
estabilidade pré-aposentadoria deve mudar.

O projeto traz algumas opções de transição para quem já trabalha. No entanto, você pode se antecipar antes das alterações entrarem em vigor, caso sejam aprovadas.

Claro, isso vale se você não estiver na transição da aposentadoria por idade. Hoje esse benefício é concedido para quem tem 15 anos de contribuição.

Vale também para quem tem a idade mínima de 65 anos, se homem, e 60, se mulher.

Com a reforma, a idade exigida das mulheres subirá seis meses a partir de 2020, até chegar a 62 anos, em 2023. O tempo mínimo de contribuição para elas continua de 15 anos.

Para os homens, a idade mínima continua 65 anos, mas o tempo de INSS subirá seis meses a cada ano, até chegar a 20 anos em 2029.

De posse dessa informação, é necessário calcular quanto tempo falta para completar 35 anos de contribuição ao INSS, se for homem, ou 30, se for mulher. A idade também deve ser considerada neste cálculo.

No entanto, para cada perfil, uma modalidade diferente poderá ser mais vantajosa, e o trabalhador poderá escolher a que preferir.

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