Seu credor não quer renegociar a dívida? Saiba que você tem direitos ao negociar dívidas. Fique atento!
Com mais de 63 milhões de brasileiros em situação de dívida, práticas abusivas por parte das empresas credoras podem acontecer.
O usual é que a instituição bancária tente conciliação direta com o cliente devedor. Algumas facilitam oferecendo descontos e condições especiais de parcelamento, podendo ser vantajosas, em alguns casos.
Outras lançam mão de métodos nada amigáveis, sendo hostis e ameaçadoras a fim de pressioná-lo para quitar a dívida.
Ignorando assim suas possibilidades financeiras ou problemas momentâneos que possa estar enfrentando.
Neste caso, denuncie aos órgãos de defesa do consumidor e procure a Justiça para que o contrato seja revisto.
Práticas proibidas na hora de renegociar a dívida
Ameaças, telefonemas noturnos ou fora do horário comercial e mensagens via celular não podem ser feitos. Eles podem ser passíveis de indenização por dano moral por parte da instituição bancária.
O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) deixa claro isso. Ele diz que “na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto à ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”.
Além de não poder ser exposto ao ridículo, é um direito do consumidor renegociar a dívida, e não ser submetido a ameaças e coações como forma de pressão do credor para receber o pagamento.
O CDC, no artigo 71, garante ser ilegal:
– utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral
– usar afirmações falsas incorretas ou enganosas;
– qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer.
Mas vale lembrar que o CDC não faz oposição à cobrança de dívidas pelas empresas credoras, desde que sejam respeitados os limites legais.
Nos casos em que a dívida é muito alta, o credor pode solicitar a penhora dos bens do devedor. Aqui, é necessário cuidado. Nem tudo que está no nome do devedor pode ser penhorado.
Há também bens que funcionam sob regras específicas quanto à sua penhora. O imóvel, por exemplo, em princípio, não pode ser penhorado. Contudo, se ele estiver relacionado à dívida, a regra deixa de valer.
O que fazer se a cobrança for indevida?
Antes de tudo, é necessário esclarecer que qualquer um pode entrar com uma ação judicial, seja pessoa física ou jurídica.
A primeira providência é ter em mãos a documentação. Cópia do contrato e extratos, por exemplo.
Lembre-se, no entanto, que a Justiça afirma que não existe lei limitando os juros bancários. Por isso, os bancos são livres para cobrar qualquer percentual de juros.
Portanto, cabe ao cliente aceitar ou não a taxa cobrada pelo banco. No entanto, quando se tratar de dívidas bancárias, cuidado. Não caia nessa de “juros abusivos”.
Não entre numa dívida que não tenha certeza que conseguirá pagar.
Como renegociar a dívida?
Liste tudo o que você deve em cartões de crédito, cheque especial, carnês, boletos, empréstimos e financiamentos.
Faça uma tabela com o seu orçamento mensal. Ou seja, tudo o que entra e sai da sua conta bancária todo mês.
Elabore também uma lista de cortes que podem ser feitos no seu orçamento com a ajuda da família toda. Liste ideias para gerar renda extra.
Então, já sabendo o quanto poderá pagar, defina um valor limite para negociar e não assuma um compromisso com o qual não possa arcar.
Com essa informação em mãos, negocie um desconto no valor total para quitar a dívida mais rapidamente.
Os melhores períodos para negociar
Além dos meses em que o dinheiro disponível em caixa está mais livre para começar a pagar as parcelas do acordo, existem outros que também podem ser favoráveis.
Para aumentar o consumo no Natal, as empresas costumam oferecer descontos em negociações efetuadas em novembro. Dessa forma, aumenta a quantidade de consumidores com acesso ao crédito.
Durante o ano, também ocorrem os chamados feirões limpa nome. Na ocasião, diversas empresas se reúnem e oferecem aos credores a oportunidade de firmarem acordos para quitarem suas dívidas.
Um ponto importante de ressaltar é que muitas empresas oferecem uma faixa muito pequena para escolher a data do pagamento da primeira parcela.
Não é incomum a data do primeiro vencimento ser cinco dias após o acordo ter sido feito. Por isso, tente realizar a renegociação quando tiver dinheiro suficiente disponível em curto prazo.
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