terça-feira, 26 de maio de 2020

Auxílio emergencial: o que fazer se o pedido for negado?

O auxílio emergencial de R$600 é uma medida do governo federal para ajudar trabalhadores autônomos, informais, desempregados e microempreendedores (MEIs) que estão sem poder trabalhar pelo coronavírus (Covid-19).

Muitos brasileiros, porém, tiveram o pedido negado, mesmo preenchendo todos os pré-requisitos. O que fazer ao ter a solicitação do auxílio emergencial não aprovada?

É possível recorrer para que o auxílio de fato seja aprovado? A resposta é sim. Se você teve o seu pedido negado e discorda com o motivo apresentado, saiba que é possível recorrer.

Para isso, é necessário realizar uma contestação no próprio site do programa Caixa Auxílio Emergencial.

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Auxílio emergencial é uma das medidas para conter os impactos econômicos do coronavírus

Para quem errou alguma informação na hora de realizar o pedido, será preciso fazer uma nova solicitação.

Agora, quem declarou tudo corretamente e, mesmo assim, teve o pedido negado, poderá fazer a contestação do resultado e enviar para que o pedido seja reanalisado. Será a DataPrev que irá analisar o pedido.

É importante deixar claro que tanto quem está no Cadastro Único quanto quem realizou a solicitação pelo site e tive o auxílio emergencial negado, poderá recorrer. A única mudança é a forma como cada pessoa deverá fazer.

Aprenda como fazer a contestação do auxílio emergencial

De acordo com a Caixa Econômica, caso a resposta do pedido do auxílio for “dados inconclusivos”, será permitido realizar uma nova solicitação do auxílio emergencial. 

Agora, caso o resultado tenha sido “benefício não aprovado”, a pessoa poderá contestar o motivo da negação ou até mesmo realizar a correção dos dados. Veja abaixo o passo a passo para contestar o auxílio:

1º passo: para realizar a contestação, o cidadão precisará entrar no site e clicar em “Acompanhe a sua solicitação”. 

2º passo: depois será necessário informar o CPF e marcar a opção “não sou um robô”. E clicar em “continuar”.

3º passo: será preciso informar o código enviado por SMS para o número cadastrado pelo beneficiário. 

4º passo: você irá visualizar a mensagem “Auxílio Emergencial não aprovado”, sendo informado ainda o motivo da negação. Abaixo serão disponibilizados dois links.

5º passo: no primeiro link será possível realizar uma nova solicitação, para o caso de você ter informado algum dado incorreto. Enquanto no segundo, o cidadão deverá contestar a informação, caso julgue que os dados estão todos corretos.

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Por que o pedido pode ter sido negado?

A Caixa Econômica Federal divulgou antecipadamente todos os requisitos necessários para que o cidadão pudesse estar apto a ter o pedido do auxílio aprovado. Afinal, ele é concedido apenas a um público específico, como autônomos, trabalhadores informais e desempregados.

Mas, algumas situações podem fazer com que o seu pedido seja negado. Isso ocorre quando você solicita, mas não se enquadra nas exigências.

Confira alguns dos motivos que podem levar à negativa do governo para o recebimento do auxílio-emergencial de R$600:

-> Não ter 18 anos;

-> Ser empregado com carteira assinada;

-> Receber seguro-desemprego;

-> Ser aposentado ou pensionista do INSS;

-> Receber benefícios, como Prestação Continuada (BPC); Auxílio Doença; Garantia Safra; Seguro Defeso; com exceção do Bolsa Família.

-> Ser membro de família com renda mensal por pessoa maior do que meio salário mínimo (R$522,50);

-> Renda familiar mensal total maior do que três salários mínimos (R$3.135);

-> Teve rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$28.559,70;

-> Cadastro de mais de duas pessoas da mesma família;

-> Limite maior que duas pessoas que recebem Bolsa Família;

-> CPF irregular;

-> CPF de pessoa falecida.

Caixa faz pagamentos de primeira e segunda parcela do auxílio

O número de pessoas contempladas com o auxílio emergencial de R$600 aumentou. Isso porque um novo grupo recebeu o status de aprovação recentemente e já começou a receber o pagamento da primeira parcela. 

Ela começou a ser creditada na última semana, de acordo com o mês de nascimento e seguirá até esta sexta-feira, 29, sendo:

-> Janeiro – 19/05;
-> Fevereiro – 20/05;
-> Março – 21/05;
-> Abril – 22/05;
-> Maio, junho e julho – 23/05;
-> Agosto – 25/05;
-> Setembro – 26/05;
-> Outubro – 27/05;
-> Novembro – 28/05;
-> Dezembro – 29/05.

Além disso, a Caixa também já realiza o pagamento da segunda parcela. Os primeiros a receberem foram os beneficiários do Bolsa Família, a partir do dia 18 de maio. Para esses, o pagamento terminará na sexta-feira, 29, conforme o NIS de final:

-> 1 – 18/05;
-> 2 – 19/05;
-> 3 – 20/05;
-> 4 – 21/05;
-> 5 – 22/05;
-> 6 – 25/05;
-> 7 – 26/05;
-> 8 – 27/05;
-> 9 – 28/05;
-> 0 – 29/05.

Em seguida, começaram a receber os benefício os inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) que não recebem Bolsa Família. Além dos que se inscreveram pelo aplicativo da Caixa.

Para esses, o pagamento começou no dia 19 de maio e terminou nesta terça-feira, 26.

-> Janeiro e fevereiro – 20/05;
-> Março e abril – 21/05;
-> Maio junho – 22/05;
-> Julho e agosto –  23/05;
-> Setembro e outubro – 25/05;
-> Novembro e dezembro – 26/05.

Por último, recebem os demais beneficiários, liberados por meio de transferência e saques em dinheiro. Esse pagamento começará a partir do sábado, 30, e vai até 13 de junho:

-> Janeiro – 30/05;
-> Fevereiro – 01/06;
-> Março: 02/06;
-> Abril – 03/06;
-> Maio: 4 de junho;
-> Junho: 5 de junho;
-> Julho: 6 de junho;
-> Agosto: 8 de junho;
-> Setembro: 9 de junho;
-> Outubro: 10 de junho;
-> Novembro: 12 de junho;
-> Dezembro: 13 de junho.

Confira também o guia completo para solicitar o auxílio emergencial de R$600.

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