Você sabia que tem direito à restituição do ICMS na conta de luz? Isso acontece tanto para pessoa física como jurídica.
Poucos sabem que têm direito a crédito sobre a energia elétrica consumida. É justamente sobre isso que vamos falar neste artigo.
O primeiro passo é pegar sua conta de luz e verificar se existe uma cobrança de ICMS.
A descrição dos “valores faturados” inclui itens como energia, distribuição, transmissão, tributos, e outros encargos inseridos. É justamente nesse item que encontramos a cobrança de ICMS na energia elétrica.
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Mas o que é e como atua o ICMS?
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um tributo de competência estadual e que está embutido nos preços das mercadorias e serviços. Por isso, o consumidor tem contato diário com ele, mesmo que, muitas vezes, sem perceber.
De acordo com a legislação brasileira, mais especificamente a Constituição Federal, a energia elétrica é considerada uma mercadoria. É por isso que incide sobre ela a cobrança do tributo.
O grande problema é que o ICMS vem sendo cobrado não somente sobre a energia consumida, mas também sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD).
Essas duas últimas tarifas não são mercadorias, logo não é certo aplicar ICMS sobre essas parcelas. A exclusão dessas taxas da base de cálculo do imposto poderia significar uma economia de 8% a 10% no valor da conta.
Portanto, essa é a parte considerada ilegal, de acordo com a legislação tributária brasileira.
Como garantir a restituição de ICMS nas contas de luz?
Os usuários do serviço de energia elétrica na condição de contribuintes podem ajuizar uma ação de restituição dos valores pagos indevidamente de ICMS na conta de luz.
A ação não deve ser ajuizada contra a distribuidora de energia e sim contra o Estado, já que ele é o beneficiário do ICMS.
Para isso, basta ter em mãos comprovantes da conta pagos dos últimos cinco anos. Quem não tiver, pode pedir à empresa fornecedora um relatório de gastos.
Pela via administrativa, é possível solicitar a devolução dos valores, também chamada de repetição de indébito tributário.
Trata-se de um direito do contribuinte/consumidor de requerer, junto às autoridades fazendárias — Secretaria Estadual de Fazenda —, a devolução de todo e qualquer tributo pago indevidamente.
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Qual é o valor da restituição do ICMS na conta de luz?
Assim como a alíquota cobrada em cada fatura, o montante da restituição também é variável, caso a caso.
Para obter a quantia a ser restituída é preciso fazer a aplicação da alíquota do ICMS em cada uma das contas. Depois, somar e aplicar a correção monetária.
A maioria das decisões tem utilizado o índice INPC para o cálculo. Como é possível restituir os valores dos últimos cinco anos (60 meses), será necessário fazer esse cálculo para as 60 contas e somar todas. De forma a obter um montante final, que será o valor da causa.
Nesse sentido, uma excelente opção é utilizar ferramentas tecnológicas que podem auxiliar nessa estimativa, mostrando o valor passível de ser reembolsado.
Como calcular o valor cobrado indevidamente?
Para saber se vale mesmo a pena entrar com a ação, você pode utilizar a planilha de cálculo do ICMS do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Ela faz o cálculo aproximado dos valores das faturas dos últimos cincos anos. Para isso, informe na planilha os seguintes dados:
- O local em que reside;
- A distribuidora que fornece energia para sua residência;
- A qual tipo de consumidor você corresponde;
- Consumo médio: a conta de luz informa o seu consumo dos últimos 12 meses. Some esses valores e divida por 12 para obter o consumo médio.
Em seguida, ela mostrará o valor aproximado que você tem direito de pedir restituição e informará a alíquota que é cobrada.
Se você perdeu algum comprovante de pagamento dos últimos cinco anos, pode solicitá-lo à distribuidora de energia elétrica para receber a segunda via das faturas.
Nesse caso, é preciso desembolsar um valor junto à distribuidora, de cerca de três reais por fatura. Por isso, faça seus cálculos e avalie se a demanda judicial compensa financeiramente para você.
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