quarta-feira, 15 de janeiro de 2020

Passo a passo para ativar o “Não perturbe” dos bancos

Está em vigor desde o dia 2 de janeiro o serviço “Não perturbe” dos bancos. Os aposentados e pensionistas que não quiserem mais receber ligações com ofertas de crédito consignado podem se cadastrar no serviço.

A ferramenta tem como objetivo impedir a oferta de produtos e serviços por meio de contato telefônico. Como por exemplo empresas de telefonia móvel, fixo, TV por assinatura e internet.

O projeto já abrange a Claro/NET, Oi, Vivo e Tim, além da Sky, Nextel, Algar e Sercomtel.

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O serviço do “Não perturbe” evita que os bancos e outras empresas liguem oferecendo empréstimos consignados

A plataforma “Não perturbe” foi desenvolvida pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC). Além de uma parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o INSS. 

Passo a passo de como ativar o “Não perturbe” dos bancos

Se você quer ativar o “Não perturbe”, mas não sabe como realizar o procedimento, saiba que é fácil. Para isso, será necessário cadastrar no site do serviço os telefones fixos ou móveis que estão vinculados ao número do seu CPF.

Feito isso, o bloqueio passa a valer 30 dias após o procedimento, quando os bancos que aderiram ao sistema param de realizar as chamadas telefônicas com as ofertas indesejadas. Confira abaixo o passo a passo para ativar a ferramenta.

1º passo: acesse o site do Não perturbe e toque em “cadastro”. Depois  toque em “solicitar bloqueio”.

2º passo: a pessoa deverá realizar um cadastro gratuito no serviço. Sendo assim, clique em “criar login” e informe os dados pessoais solicitados.

3º passo: depois de preencher as informações solicitadas e criar uma senha, será preciso concordar com os termos de uso e tocar em “criar login”. Você será avisado sobre a necessidade de confirmar o seu endereço de e-mail, clicando sobre o link recebido.

4º passo: faça o login na sua conta utilizando o seu e-mail e senha criada no passo anterior. Digite o seu número abaixo e selecione as empresas que serão proibidas de entrar em contato com você. Depois toque em “cadastrar telefone”.

5º passo: o comprovante de solicitação de bloqueio será exibido na tela. Caso queira, você pode tirar um print para guardar o comprovante ou até mesmo tocar em “imprimir”.

Vale ressaltar que o usuário tem o direito de escolher o bloqueio de chamadas com ofertas de empréstimo consignado e cartão de crédito consignado de instituições específicas ou de todo o setor.

Saiba quais são as empresas que adotaram o “Não perturbe”

No total, 23 bancos aderiram ao serviço. O que integra uma iniciativa de autorregulação do setor bancário promovida pela Federação Brasileira de Bancos (Febran) e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC), em parceria com a Secretaria Nacional do Consumidor.

Quer saber quais são os bancos participantes? Se o seu aderiu ao serviço? Veja a lista com alguns deles abaixo:

-> Agibank;
-> Alfa;
-> Banco do Brasil;
-> Banco do Nordeste;
-> Banrisul;
-> Barigui;
-> Bradesco;
-> BMG;
-> BRB;
-> Caixa;
-> Cetelem;
-> CCB;
-> Daycoval;
-> Estrela Mineira;
-> Inter;
-> Itaú;
-> Mercantil;
-> Pan;
-> Paraná Banco;
-> Safra;
-> Santander;
-> Sicredi;
-> Votorantim.

É importante frisar ainda que no caso das instituições financeiras, o bloqueio de ligações não se aplica para os casos de confirmação de dados.

Assim como para prevenção a fraudes, realização de cobranças e retenção de solicitações de portabilidade, com ou sem oferta de refinanciamento.

Além disso, as prestadoras serão monitoradas por meio da quantidade de notificações procedentes apresentadas no site “Não me perturbe” para cada compromisso. As empresas poderão ser penalizadas no caso de comprovado descumprimento.

E nas situações de descumprimento por parte das prestadoras, o consumidor pode registrar a ocorrência no próprio site da plataforma.

No caso de alguma infração por parte de algum correspondente, os bancos são obrigados a aplicar sanções. Caso contrário ficam sujeitos a multas que variam de R$45 mil a R$1 milhão, de acordo com a Febraban.

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