terça-feira, 23 de junho de 2020

Imposto de Renda 2020: últimos dias para enviar a declaração

O prazo para enviar a declaração o Imposto de Renda 2020 está chegando ao fim. A data final é a próxima terça-feira, 30 de junho. Quem ainda não enviou o IR precisa correr para não deixar para a última hora.

O IR 2020 teve o prazo estendido por conta da pandemia da Covid-19. A prorrogação foi anunciada no dia 1º de abril pelo secretário da Receita Federal, José Tostes Neto. O prazo anterior era até 30 de abril. 

Em entrevista ao FinanceOne, o contador e especialista Giovanne Santos analisou as mudanças e comentou que essa prorrogação foi um alívio para muitos brasileiros. 

“A decisão foi tomada considerando a dificuldade de muitos contribuintes para conseguir todos os documentos necessários ao preenchimento da declaração. São informações bancárias, serviços médicos, clínicas, planos de saúde e etc.”

O especialista ainda comentou o fator do isolamento social em virtude do novo coronavírus. O que dificultou ainda mais o recolhimento de toda a documentação essencial para a declaração do imposto.

Mesmo que você declare os seus bens há anos, sempre surge uma dúvida na hora de preencher o IR. Essas questões são comuns, até porque o governo federal sempre realiza uma atualização em relação ao assunto.

É necessário declarar os dependentes? Os investimentos realizados no último ano? Quais aplicações devem ser incluídas na declaração?

imposto de renda
Imposto de Renda 2020 pode ser entregue até 30 de junho

Para não errar alguma informação e cair na malha fina é necessário ter em mãos alguns documentos e comprovantes. Sendo alguns deles: CPF dos dependentes, informes dos rendimentos das empresas e contas bancárias, entre outros.

O que declarar no Imposto de Renda 2020?

Entre todas as perguntas possíveis a serem feitas quando o assunto é o Imposto de Renda 2020, a principal é “o que declarar?” Essa dúvida é comum e deve ser feita com rigor, para que nada caia no esquecimento.

Além disso, comece todo esse esforço para correr atrás dos documentos com antecedência, pois quanto antes você terá mais tempo de procurar algo que tiver faltado.

Aqueles que realizaram a declaração em 2019 podem procurar uma cópia do arquivo para facilitar todo o processo. Os principais documentos são:

  • CPF dos dependentes;
  • Informe de rendimento;
  • Extrato do INSS;
  • Recibos; 
  • Comprovantes de compra e venda.

Confira a importância de cada documento

Quanto ao CPF dos dependentes é preciso incluí-los na declaração, mesmo se tratando de crianças ou menores de idade. O Cadastro de Pessoa Física é um documento rápido e prático.

Ou seja, se um dos seus dependentes não possui ainda, solicite em uma agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica ou Correios.

Os informes de rendimento são específicos para empresas, bancos ou corretoras. Tal informe traz informações sobre salários, contribuições ao INSS, pagamentos de 13º.

Além de informar valor de Imposto de Renda retido na fonte, venda de férias, despesas com planos de saúdes e odontológicos, entre outros.

O extrato do INSS –  Instituto Nacional do Seguro Social – para aposentados pode ser retirado pela internet, no Portal Meu INSS. A consulta é realizada por meio de login e senha individual.

Quem encontrar dificuldade em gerar o extrato poderá comparecer a uma agência, mediante agendamento.

Comprovantes e recibos abrangem diversos produtos e serviços de diferentes áreas. É preciso anexar documentos que comprovem rendimentos e pagamento de aluguéis, com os valores detalhados. 

Essas informações podem ser consultadas em imobiliárias ou mediante recibos de depósitos bancários – quando a situação for por meio de pagamento diretamente ao proprietário. 

Além disso, é necessário juntar também os recibos de planos de saúde, médicos (despesas de consultas e exames), dentistas, internações, e outros como despesas com escolas, creches e faculdades detalhando o CNPJ da instituição e dados do estudante.

O comprovante de venda ou bens é para quem adquiriu carro, imóvel ou qualquer outro bem no ano passado. É necessário ter todos os principais documentos em mãos, como contratos e escrituras, notas fiscais, comprovantes e outros.

Saiba quem tem que declarar o IR 2020

Outra dúvida muito comum é saber quem precisa ou não declarar o Imposto de Renda. Para quem ainda não sabe, estão obrigados a declarar o IR todos os contribuintes que tiveram rendimento anual superior ao teto estabelecido pela Receita Federal. 

Neste ano, o teto é de R$28.559,70, uma média de R$2.379,98 por mês. Outra obrigatoriedade é a inclusão daqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, em valor superior a R$40 mil.

Se mesmo assim você ainda está em dúvida, é necessário conferir as normas estipuladas pela Receita Federal.

Isso porque declarar ou não o Imposto de Renda irá depender do valor dos rendimentos obtidos no ano anterior. Além das transações realizadas por você.

Regras da obrigatoriedade da declaração do IR

-> Pessoas que receberam rendimentos tributáveis no qual a soma anual foi superior a R$28.559,70. Por exemplo: salários e aluguéis.

-> Aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com valor superior a R$40 mil. Um exemplo são as indenizações trabalhistas, doações ou caderneta de poupança.

-> Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, como os investimentos.

-> Pessoas que obtiveram, em qualquer mês, ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como imóveis vendidos com lucro.

-> Aqueles que tiveram, no ano passado, receita bruta no valor superior a R$142.798,50 em atividade rural.

-> Os brasileiros que tinham, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos. Inclusive terra nua, de valor total superior a R$300 mil.

-> As pessoas que passaram à condição de residentes no Brasil, em qualquer mês e se encontravam nessa condição em 31 de dezembro de 2019.

Como aumentar a restituição do Imposto de Renda?

Com a declaração do Imposto de Renda, o próximo evento a ser considerado pelos contribuintes é a restituição do valor. Você já pensou em como fazer para aumentá-la?

Saiba que, sim, é possível ganhar um valor a mais na restituição. Além disso, você pode usar esse valor para doações.

É importante ficar atento ao cronograma, pois para que isso se torne possível é necessário realizar as ações ainda neste ano. Por isso, não fique preso apenas ao cronograma da declaração.

Caí na malha fina do IR 2018, e agora?
É possível aumentar a restituição do Imposto de Renda

Diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, orientou sobre o processo.

“Mas é importante correr, pois, depois que acabar o ano nada mais pode ser feito. A tão falada cultura do brasileiro de deixar o Imposto de Renda para última hora não tem apenas reflexo em erros que podem levar à malha fina. Ela também tem como resultado a diminuição da restituição dos contribuintes.” 

MEI precisa declarar Imposto de Renda?

Você, MEI, tem dúvidas se precisa ou não declarar o Imposto de Renda anual? Fique tranquilo pois essa dúvida é comum entre todos.

O microempreendedor individual não deve confundir o Imposto de Renda como pessoa física com a declaração anual de pessoa jurídica do MEI. 

O que o MEI precisa saber é que ele tem uma declaração anual obrigatória que deve ser feita por todos os profissionais, mesmo que não tenha gerado receita. Ela é conhecida como Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-Simei).

Se você quer saber se precisa ou não declarar, separe a pessoa física da pessoa jurídica. Confira todos os detalhes no texto: MEI precisa declarar Imposto de Renda como pessoa física?

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