“Sou MEI. Preciso fazer a declaração do Imposto de Renda?”. Essa é uma dúvida muito comum entre os microempreendedores.
De fato, pessoas físicas e jurídicas do MEI são, frequentemente, consideradas uma só. Por esse motivo, os direitos e deveres acabam se confundindo, e muitas pessoas se atrapalham na hora de cumprir com as suas obrigações.
A melhor maneira de evitar complicações no CPF ou CNPJ é tirar todas as dúvidas se há necessidade do microempreendedor individual declarar o Imposto de Renda (IR) ou não.
A seguir, confira o texto que separamos para você sobre este assunto. Boa leitura!
Quem tem MEI precisa declarar Imposto de Renda?
Em primeiro lugar, quem tem MEI não deve confundir o Imposto de Renda como pessoa física com a declaração anual de pessoa jurídica do MEI.
A declaração anual do MEI, conhecida como Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-Simei) é obrigatória e deve ser entregue mesmo que você não tenha gerado nenhuma receita no ano anterior.
Mas para responder se MEI declara imposto de renda, é importante separar a pessoa física da pessoa jurídica que, teoricamente, caracterizam o microempreendedor.
Portanto, confira a seguir o que cada uma delas representa.
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MEI como Pessoa Jurídica (PJ)
Se você é um empresário e tem MEI, os seus rendimentos serão declarados de duas maneiras: mensal e anual.
No mensal, você deve pagar uma taxa obrigatória para conseguir seus direitos e benefícios como MEI. Esse pagamento mensal é chamado de Documentação de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI).
Já a declaração anual, é a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-Simei) que já mencionamos. É conhecida também como Faturamento do MEI.
Portanto, a DASN feita de ano em ano é a principal declaração a ser realizada para as pessoas jurídicas que têm MEI.
Vale lembrar que essas são as obrigações mais importantes de um MEI e que devem ser cumpridas. Caso contrário, o microempreendedor individual poderá ter seu CNPJ suspenso e, em alguns casos, cancelado.
MEI como Pessoa Física (PF)
Contudo, a pessoa física por trás do microempreendedor pode ter que declarar, além das obrigações já citadas, o imposto em cima dos seus rendimentos. Ou seja, o Imposto de Renda (IR).
Isso significa que se você tem MEI e se encaixa em algumas situações determinadas pela Receita Federal, você deverá fazer a declaração do IR.
A principal condição para declarar o IR é:
- ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 no ano anterior. O que dá, aproximadamente, R$2.380 por mês;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$40.000.
Dessa forma, o MEI só precisa declarar Imposto de Renda como pessoa física se tiver rendimentos tributáveis acima do limite. Como por exemplo, pensão alimentícia, aposentadoria, aluguel de casa ou apartamento, rendimentos no exterior etc.
O contador Giovanne de Souza reforçou a importância de lembrar que faturamento não é igual ao lucro da empresa.
Vale destacar também que uma parte dos rendimentos da sua empresa é isenta de impostos e outra parte não. A parcela isenta vai variar conforme a sua atividade comercial. Normalmente, o percentual é:
- 8% para comércio, indústria e transporte de carga;
- 16% para transporte de passageiros;
- 32% para serviços em geral.
Esse percentual da alíquota é relacionado ao tipo de negócio que você tem. Ou seja, é importante saber pois você deverá saber aplicar a porcentagem à sua receita para conseguir obter o lucro da sua empresa.
Veja exemplo de cálculo para Imposto de Renda
–> Caso o prestador de serviços (MEI) faça a sua DASN-Simei e coloque receita bruta no valor de R$72.000. Ou seja, aproximadamente R$6.000 por mês.
–> Despesas comprovadas no valor de R$12.000 durante o ano.
A partir disso, o prestador de serviços precisa calcular o seu lucro evidenciado, utilizando os percentuais acima (8%, 16% ou 32%).
Vamos as contas:
- Receita bruta: R$72.000
- Despesas comprovadas: R$12.000
- Lucro evidenciado: R$60.000
Parcela isenta: R$72.000 x 0,32 = R$23.040
Parcela tributável: Lucro Evidenciado – Parcela isenta = R$60.000 – R$23.040 = R$36.960.
Nesse exemplo, o contador Giovanne de Souza explica que os rendimentos tributáveis correspondem a R$36.960. Ou seja, supera o limite estipulado de R$28.559,70 e, por isso, o MEI precisa declarar o Imposto de Renda.
Ainda de acordo com o contador, os rendimentos tributáveis são apurados em cima do faturamento do MEI. Caso a pessoa tenha outros rendimentos extras, por exemplo aluguéis de imóveis, também devem ser lançados.
“Outro exemplo também é quando a pessoa trabalha de carteira assinada. Vamos supor que ela recebeu rendimentos tributáveis de 24 mil no ano, mas também tem MEI e teve parcela tributável de 20 mil. Então, neste caso, ela vai ter 44 mil e precisa declarar”, explicou o contador.
Vale lembrar, porém, que além dessas situações, há outras obrigatoriedades para declarar o Imposto de Renda. E você pode conferir todas elas no site da Receita Federal.
Portanto, se você se encaixa dentro dessas situações, será necessário declarar o Imposto de Renda. As informações são do Sebrae.
Como declarar o Imposto de Renda 2020?
A declaração do imposto de Renda é feita de forma online, por meio de um programa da Receita Federal. O prazo para declarar o IR foi prorrogado até o dia 30 de junho devido a pandemia do coronavírus.
De uma maneira geral, você precisa separar todos os documentos que comprovem os rendimentos anual e todos os gastos para provar o seu patrimônio.
Uma dica: todos os documentos são importantes! Por isso, faça uma lista com tudo que você ganha e faturou para não esquecer nada.
E não se esqueça: cada pessoa só pode fazer um Imposto de Renda, mesmo que você tenha rendimentos como MEI e também tenha carteira assinada, por exemplo.
Neste caso, você deve unir todos os rendimentos em uma única declaração. E se você tem duas ou mais fontes de renda, saiba que o imposto deverá ser calculado com base na soma de todos os ganhos.
E aí? Gostou do nosso texto sobre MEI declarar IR? Então aproveite a visita em nosso site e veja o que separamos para você: 9 formas de pagar menos Imposto de Renda.
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