segunda-feira, 18 de novembro de 2019

‘Black fraude’: como evitar prejuízos nesse período?

Esta semana ocorre a principal data de descontos no Brasil: a Black Friday! Mas quem vai comprar precisa ficar atento para não cair em golpes e acabar entrando na conhecida ‘black fraude’.

De acordo com o Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), os maiores problemas envolvendo a Black Friday são a não entrega de produtos, atrasos e sites falsos.

Nesta época também surgem denúncias de maquiagem de preços e propagandas enganosas. Para evitar prejuízos, a principal dica dos órgãos de atendimento ao consumidor é: monitorar os preços.

Isso porque muitos lojistas aumentam o valor antes do início das ‘promoções’, para simular descontos. É o famoso “tudo pela metade do dobro do preço”.

Black Friday chegando: como não cair em ciladas
Black Friday: descubra como evitar a ‘black fraude’

Saiba como evitar cair na ‘black fraude’

Agora que já chegou novembro, o mês da Black Friday e da ‘black fraude’, existem atitudes para evitar dores de cabeça. Confira as cinco dicas para não cair em golpes!

1 – Pesquisa no dia da compra

Ainda que já conheça o preço médio do produto, no dia da Black Friday (29 de novembro) é válido fazer comparações entre as lojas. Por isso, visite estabelecimentos diferentes e compare preços e descontos.

Conhecer as condições de pagamento disponibilizadas também pode ajudar a medir em qual lugar vale mais a pena fazer a compra. Lembrando sempre que parcelas de cartão de crédito sempre têm juros!

2 – Veja a disponibilidade do produto

Essa dica vale principalmente para a ‘black fraude’ em lojas virtuais. Antes de confirmar a compra, confira se o produto está disponível em estoque.

Há registros de consumidores que pagaram o preço promocional, mas não receberam a mercadoria, pois o estabelecimento alegou falta de estoque.

Nesse tipo de ocorrência, há três saídas: exigir o cumprimento forçado da oferta, aceitar um outro produto pelo mesmo preço pago ou receber o dinheiro de volta.

3 – Saiba reconhecer sites da ‘black fraude’

Infelizmente, muitos se aproveitam do alvoroço da Black Friday e criam sites falsos para vender produtos que sequer existem e até roubar dados dos cartões de crédito.

O desafio é que esses sites costumam ser quase idênticos aos oficiais. Para se prevenir, algumas coisas podem ser observadas para reconhecer se o endereço é o verdadeiro ou não:

-> Observar a URL e verificar se ela realmente corresponde à empresa em questão e se possui o certificado de segurança (https);

-> No momento da transação, confira se no canto inferior da tela há um cadeado ou chave;

-> Desconfiar de ofertas extremamente tentadoras;

-> Se receber ofertas da Black Friday por e-mail, verificar a informação nos canais diretos da loja ou marca;

-> Banners e pop-ups podem redirecionar para sites maliciosos, por isso é bom ter cuidado nos cliques;

-> Na dúvida, ligar para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa e conferir a veracidade da oferta.

4 – Conheça seus direitos em caso de black fraude

O fato de um determinado produto estar na promoção não anula direitos e deveres. Em uma cartilha para a Black Friday, o Procon Alagoas lembra que as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Se as ofertas anunciadas em lojas físicas e virtuais não forem cumpridas, o consumidor deve reclamar no Procon e na Justiça. O CDC garante, por exemplo:

> Prazo de 30 dias para reclamações sobre problemas aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis;

> Prazo de 90 dias para itens duráveis, contados a partir da verificação;

> No caso de aquisições fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos ou Internet), o prazo para desistência da compra é de sete dias;

> Produtos importados comprados no Brasil em estabelecimentos legalizados seguem as mesmas regras dos nacionais.

5 – Fique de olho na compra

Depois de pagar o produto da Black Friday, o consumidor não deve deixar para lá e só esperar que chegue. É importante acompanhar todas as etapas e prazos de entrega do pedido.

Qualquer irregularidade deverá ser informada pela empresa. Após a compra, o fornecedor deve encaminhar a confirmação do pedido.

Em caso de atrasos, o comprador pode reclamar pelos próprios sites e as empresas devem responder e resolver as reclamações em prazo razoável. Se isso não acontecer, pode ser uma black fraude!

Salvar ou imprimir tudo que comprove a compra também é uma atitude inteligente: oferta, pedido, comprovante de pagamento, contrato e anúncios publicitários.

Black Friday será no dia 29 de novembro

Em 2019, a Black Friday será no dia 29 de novembro, última sexta-feira do mês. O evento, que chegou ao Brasil em 2011, acontece sempre após o feriado de ação de graças nos Estados Unidos.

Segundo o site oficial da campanha, a previsão para este ano é de recorde em vendas. Estima-se que haja um crescimento de 21% em relação a 2018 e que o faturamento ultrapasse a casa de R$3,1 bilhões.

No ano passado, a Black Friday movimentou R$2,6 bilhões, alta de 23% em relação à 2017. Mais de 2,4 milhões de consumidores compraram online e 4,27 milhões de pedidos foram feitos nos e-commerce do país.

Apesar de quase todas as marcas atualmente se apropriarem da Black Friday para atrair consumidores, existam as lojas participantes que podem ser consultadas na home do site da campanha.

FIQUE LIGADO! O FinanceOne está com um especial sobre a Black Friday 2019. Veja os artigos que já foram publicados:

-> Dicas e regras da Black Friday 2019;
-> Como não cair em golpes na Black Friday;
-> Black Friday deve ter maior adesão em lojas físicas em 2019;
-> Falta um mês para a Black Friday. Saiba como se preparar!
-> Assembleia do Maranhão aprova lei da Black Friday

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