A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 6 de outubro, uma Medida Provisória (MP) 889/19, que cria novas modalidades de saque do FGTS. Entre outros pontos, a MP prevê aumento de R$500 para R$998 o limite do saque imediato.
Porém, a medida não alcançaria quem tinha mais que isso em conta no dia 24 de julho, data da publicação da Medida Provisória.
Vale ressaltar que os deputados rejeitaram todas os destaques. As propostas poderiam mudar o texto do relator, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), que permite o saque de até R$998.
A proposta, ainda precisa passar pelos plenários da Câmara e do Senado para que a mudança seja autorizada. Além disso, para se tornar lei é necessário que a Medida Provisória seja analisada até o próximo dia 20.
Quem já realizou o saque do FGTS poderá retirar a diferença
Aqueles que se enquadrarem nas condições, mas já tiverem realizado o saque dos FGTS no valor de R$500, poderão retirar a diferença.
Isso após a sanção da lei pelo presidente Jair Bolsonaro, caso não haja mudança em plenário ou o próprio presidente não vete esse trecho.
Agora, aqueles que tinham, na data da edição da Medida Provisória, saldo maior que os R$998 nas contas, só poderá sacar os R$500 previstos anteriormente.
Além disso, o relator também incluiu no parecer o prazo de até 180 dias a contar da sanção da MP para que os trabalhadores possam retirar da conta, sem qualquer restrição, valores residuais de R$80.
Com isso, o objetivo é não sobrecarregar a Caixa Econômica Federal durante o período do saque emergencial, que termina em março de 2020.
Caso a proposta não seja apreciada até 20 de novembro, ela irá perder a validade. E o saque do FGTS de R$500 e a autorização do saque-aniversário seriam extintas.
De acordo com o calendário da Caixa, pessoas nascidas entre junho e dezembro têm saques previstos para depois da data da expiração da MP.
Saiba os destaques que foram rejeitados pelos deputados
Os deputados rejeitaram todos os destaques ao texto da modificação da Medida Provisória do saque do FGTS.
O partido PDT queria retirar a possibilidade de uso dos recursos, após a aprovação do Conselho Curador do fundo.
Sendo eles: fundos de investimento, mercado de capitais e títulos públicos e privados. Ficaria proibida a participação do FGTS, como único cotista.
Em outro pedido, o mesmo partido queria pedir a excluir a permissão dada ao trabalhador para antecipar o saque-aniversário, que tem direito uma vez por ano.
Já o líder do partido Novo, deputado Marcel Van Hattem (SP), queria acabar com o limite de retirada na modalidade saque-aniversário.
O plenário também rejeitou a emenda do deputado Paulo Pimenta (PT-RS) para diminuir de dois anos para um mês a carência de prazo no pedido de alteração da modalidade de saque que o trabalhador pode escolher.
Entre o modelo atual de saque ou o saque na data de aniversário. O PT ainda tentou manter em vigor a multa adicional de 10% do FGTS no caso de demissão sem justa causa, porém não conseguiu.
Caixa já havia antecipado o saque de R$500 do FGTS
A Caixa Econômica divulgou, em outubro, que anteciparia o calendário do saque do FGTS no valor de R$500. Essa nova regra, que já está em vigor, passou a valer para todos os trabalhadores.
Antes dessa mudança, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) tinha um calendário prévio que iria até março de 2020. Nesse caso, o saque seria válido para os trabalhadores nascidos de julho a dezembro.
Com o novo calendário para o saque do FGTS, o cronograma de início começou em 18 de outubro e vai até 18 deste mês.
É importante frisar que deve ser levado em consideração a data de nascimento do trabalhador. Veja o calendário:
-> Janeiro: já podem sacar;
-> Fevereiro e março: já podem sacar;
-> Abril e maio: já podem sacar;
-> Junho e julho: recebem a partir de 22 deste mês;
-> Agosto: recebem a partir de 29 deste mês;
-> Setembro e outubro: recebem a partir de 6 de dezembro;
-> Novembro e dezembro: recebem a partir de 18 de dezembro.
Mesmo com a mudança no calendário do início da liberação dos saques, a data limite para que os trabalhadores retirem o dinheiro segue até 31 de março de 2020.
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