O cálculo da rescisão trabalhista demanda muita atenção. Afinal, é preciso garantir que você receba tudo o que tem direito.
Contudo, se esse assunto já gerava uma tremenda confusão para muitos, depois da Reforma da Lei Trabalhista se tornou ainda mais complexo.
Isso porque a forma que vários gestores conheciam sobre como calcular rescisão trabalhista mudou em alguns aspectos.
Isso porque a forma que empregadores conheciam sobre como calcular rescisão trabalhista mudou em alguns aspectos.
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Tipos de rescisão do contrato
1 – Dispensa Sem Justa Causa
Ocorre quando o empregador decide desligar o trabalhador da empresa por mera liberalidade. Ou seja, o colaborador não deu nenhum motivo justo para que a dispensa ocorresse.
Essa é a modalidade de ruptura que o trabalhador receberá maior valor a título de verbas rescisórias.
2 – Por Justa Causa e Rescisão Indireta
Na hipótese da dispensa por justa causa, o fim do contrato de trabalho é provocado em função da má conduta. Ou de faltas graves cometidas pelo empregado.
Ocasionando a perda de grande parte dos benefícios que receberia na dispensa sem justa causa.
Já na rescisão indireta a falta grave é cometida pelo empresário. Quando, por exemplo, exige do colaborador serviços superiores às suas forças, defesos por lei.
Ou ainda deixa de cumprir quaisquer das obrigações da relação de trabalho. Neste caso, o empregado receberá todos os direitos como se a dispensa tivesse ocorrido sem justa causa.
3 – Pedido de Demissão
A iniciativa de romper o vínculo empregatício parte do colaborador. O que deverá, por precaução do empresário, ser apresentado de forma escrita.
Ocasião na qual, ao contrário da dispensa sem justa causa, o colaborador será o responsável pelo pagamento do aviso prévio.
Ela deve ser feita através da continuidade da prestação de serviço pelo prazo de 30 dias. Ou abatendo o valor do salário nas verbas rescisórias.
Uma outra perda para o colaborador nessa situação é o direito à multa de 40% sobre o FGTS a que faria jus, caso o empregador o dispensasse sem justa causa.
Data para pagamento das verbas rescisórias
Uma das mudanças feitas pela reforma trabalhista foi em relação ao pagamento de todas as verbas do contrato de rescisão.
Até então, o empregador tinha que fazer o pagamento entre o 1° e 10° dia útil após a finalização do término de contrato.
Esse prazo era contado a partir do aviso de demissão (sem aviso prévio), ou em caso de dispensa e indenização.
Contudo, agora todos os pagamentos precisam ser feitos em até dez dias, independente do caso.
Como fazer o cálculo de rescisão?
Confira um exemplo prático do cálculo da rescisão trabalhista de uma dispensa sem justa causa. No caso de um colaborador com o seguinte padrão salarial:
– Recebe um salário de R$ 1.200;
– Não faz jus a adicionais ou horas extras.
Saldo de Salário:
Salário (R$1.200) / 30 dias = R$ 40 (Salário do dia)
R$ 40 x 28 (nº de dias trabalhados no mês da rescisão) = R$ 1.120 (Saldo de salário)
Férias Vencidas:
Salário (R$ 1.200) + 1/3 de R$ 1.200 (R$ 400) = R$ 1.600 (Férias vencidas)
Férias Proporcionais:
Salário (R$ 1.200) / 12 = R$ 100 (Valor mensal)
R$ 100 x 6 (nº de meses trabalhados do período aquisitivo) = R$ 600,00
R$ 600 + 1/3 de R$ 600 (R$ 200) = R$ 800 (Férias proporcionais)
Décimo Terceiro Proporcional:
Salário (R$ 1.200) / 12 = R$ 100 (Valor mensal)
R$ 100 x 5 (nº de meses trabalhados no ano) = R$ 500 (Décimo terceiro proporcional)
Aviso Prévio:
É igual ao valor do salário de 1 mês, portanto, R$ 1.200.
Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) e multa de 40%
O valor da contribuição mensal de FGTS equivale a 8% da remuneração do empregado. Considerando que o salário do colaborador é R$ 1.200, o recolhimento mensal deverá ser:
R$ 1.200 (salário) x 8% = R$ 96
Suponhamos que o empresário havia depositado R$ 960 de FGTS para o empregado até a data da rescisão. Portanto, o colaborador receberá:
R$ 960 (Saldo do FGTS) + 40% de R$ 960 (R$ 384) = R$ 1.344
Valor Total da Rescisão:
Saldo de salário: R$ 1.120
Férias vencidas: R$ 1.600
Férias proporcionais: R$ 800
Décimo terceiro proporcional: R$ 500
Aviso prévio: R$ 1.200
Saldo do FGTS e multa de 40%: R$ 1.344
TOTAL: R$ 6.564
Complementos da remuneração
O complemento da remuneração é um detalhe que muitos empreendedores esquecem na hora do cálculo da rescisão trabalhista. Porém, que pesa diretamente no resultado.
Caso o empregado receba complementos junto a remuneração, eles também devem ser levados em consideração. Entres os mais comuns podemos citar o adicional noturno e o de insalubridade.
Mas atenção! Só devem ser contabilizados os adicionais dos últimos 12 meses e que são recorrentes.
Digamos que no último mês o funcionário ganhou uma premiação de R$ 200. Ela não será contabilizada no cálculo de rescisão, pois só foi concedida no último mês.
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