quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

Estabilidade pré-aposentadoria: o que é e quem tem direito

Você sabe o que é estabilidade pré-aposentadoria? Essa regra determina que o trabalhador não pode ser demitido sem justa causa durante o período de estabilidade.

O benefício é garantido a algumas categorias de trabalho. Ele prevê que o funcionário não pode ser demitido até determinado tempo antes de se aposentar.

Geralmente esse período é de 12 a 24 meses antecedentes à aposentadoria. Entre as categorias que têm estabilidade pré-aposentadoria estão:

– bancários;
– professores;
– jornalistas;
– comerciários;
– químicos;
– metalúrgicos;
– trabalhadores da indústria do vestuário, da construção e de material plástico;
– farmacêuticos;
– propagandistas;
– vendedores.

Além de trabalhadores em entidades sindicais. Vale ressaltar que ainda têm direito à aposentadoria do INSS mulheres com 62 anos de idade mais 15 de contribuição.

No caso de homens, a idade mínima é 65 e 20 anos de contribuição. As novas regras da Reforma da Previdência valem para brasileiros que começaram a pagar o INSS a partir de 13 de novembro ou que não conseguiram atingir as condições mínimas antes disso.

Estabilidade pré-aposentadoria
Saiba mais sobre estabilidade pré-aposentadoria

Situações que proporcionam estabilidade pré-aposentadoria

Estabilidade pré-dissídio

Muitas categorias asseguram estabilidade de 30 dias antes da data base da convenção coletiva a seus filiados.

A legislação diz que o funcionário terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo FGTS.

Portanto, 30 dias antes da data base de dissídio, se algum funcionário for dispensado sem justa causa, caberá uma multa por estabilidade de dissídio.

Devido à nova Lei do Aviso Prévio, a cada um ano trabalhado acrescenta-se três dias.

Assim, a data de início da estabilidade será variável a depender do tempo de trabalho do empregado na empresa.

Acidente de trabalho

O segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantia, pelo prazo mínimo de 12 meses, da manutenção do seu contrato de trabalho na empresa.

A estabilidade para esse caso começa a partir do término do auxílio-doença concedido ao empregado que sofreu acidente.

Para ter direito à estabilidade de 12 meses é necessário que o afastamento por motivo de acidente seja superior a 15 dias.

Caso seja menor não há direito ao benefício, pois nesse caso os dias que ficou sem trabalhar serão pagos pelo empregador.

No entanto, para possuir o direito, o empregado acidentado tem, obrigatoriamente, que dar entrada no pedido de auxílio-doença junto ao INSS.

Se ele simplesmente deixar de trabalhar por mais de 15 dias e não dar entrada no benefício não terá direito à estabilidade.

Caso o empregado contraia alguma doença profissional e for comprovado que decorreu da atividade que desempenhava também terá direito ao benefício.

Gestação assegura a estabilidade pré-aposentadoria

Gestação

É proibida a dispensa sem justa causa da trabalhadora gestante. Isso é assegurado quando a confirmação da gravidez acontece até cinco meses após o parto.

Caso o empregador dispensar sem ter conhecimento da gravidez, terá de reintegrar a trabalhadora, além de pagar a indenização decorrente da estabilidade em caso de demissão.

A gestante só pode voltar ao trabalho se a demissão ocorrer durante o período de estabilidade. Caso entre com uma ação trabalhista e a sentença do juiz se dê após o período de estabilidade, só será possível obter a indenização.

Como são cinco meses de estabilidade, então teria direito a receber o valor do salário mais direitos multiplicados por cinco.

A empregada que ficar grávida durante o contrato de experiência ou durante contrato determinado também terá direito à estabilidade.

Estabilidade por aborto involuntário

A gestante que aborta não tem a estabilidade prejudicada.

Tal entendimento se fundamenta no fato de a Constituição garantir a proteção da maternidade e da infância através da estabilidade.

Caso o aborto seja espontâneo, a empregada tem direito a gozo apenas de duas semanas de repouso.

Jurisprudência prejudica estabilidade pré-aposentadoria

Uma decisão do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região pode dificultar a estabilidade pré-aposentadoria de muitos profissionais com mais de 50 anos de idade.

Recentemente, o órgão negou o pedido de estabilidade pré-aposentadoria a um profissional.

Isso porque, após receber a notificação de dispensa da empresa, o trabalhador não entregou os documentos que comprovavam o tempo de contribuição ao INSS.

Além dos comprovantes de quanto tempo faltava para a concessão da aposentadoria.

A decisão pode gerar jurisprudência em outros processos na justiça trabalhista.

Isso significa que outros tribunais podem começar a negar a estabilidade pré-aposentadoria a quem, após a dispensa, não entregar documentos que comprovem quanto tempo falta para obter o benefício.

Por isso, evite contratempos. Apresente sempre o comprovante do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

Ele traz o histórico de vínculos empregatícios do profissional. É possível obter uma cópia do documento no site Meu INSS.

Como se aposentar antes da Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência apresentada pelo governo foi aprovada este ano. Com isso, a estabilidade pré-aposentadoria mudará.

O texto traz algumas opções de transição para quem já trabalha. No entanto, você pode se antecipar das alterações entrarem em vigor.

Claro, isso vale se você não estiver na transição da aposentadoria por idade. Hoje, esse benefício é concedido para quem tem 15 anos de contribuição.

Com a reforma, a idade exigida das mulheres será de 62 anos. O tempo mínimo de contribuição para elas continua de 15 anos.

Para os homens, a idade mínima continua 65 anos, mas o tempo de INSS subirá seis meses a cada ano, até chegar a 20 anos em 2029.

De posse dessa informação, é necessário calcular quanto tempo falta para completar os anos de contribuição ao INSS. A idade também deve ser considerada neste cálculo.

No entanto, para cada perfil, uma modalidade diferente poderá ser mais vantajosa, e o trabalhador poderá escolher a que preferir.

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