terça-feira, 10 de dezembro de 2019

Ultrapassei o limite de rendimento do MEI. O que faço?

O último dado apresentado pelo governo federal mostra que o Brasil possui 8,1 milhões de microempreendedores individuais (MEI). Nos últimos 5 anos, desde o período pré-recessão, o número de MEIs no país já cresceu mais de 120%.

Só em 2018, foram 2.064.430 de empreendedores formalizados. O que representa um crescimento de 19,1% na comparação a 2017.

MEI
Pelas regras do programa, podem ser MEI negócios que faturam até R$ 81 mil por ano

O programa, que em 2019 completa dez anos, foi lançado para incentivar a formalização de pequenos negócios.

As estatísticas mostram que a maior concentração do MEI está na faixa dos 31 aos 40 anos. Ela reúne mais de 2,5 milhões de pessoas ou 31% do total.

Todavia, o registro formal de microempreendedor tem sido visto também como uma opção de trabalho entre jovens. Atualmente, mais de 1,7 milhão de MEIs, ou cerca de 22% do total, possuem até 30 anos.

Brasil criou 2,5 milhões de empresas em 2018

O país criou 2,5 milhões de novas empresas em 2018, batendo o recorde da série iniciada em 2010. Os dados são do Indicador Serasa Experian de Nascimento de Empresas.

Os novos negócios cresceram 15,1% na comparação com 2017 (quando surgiram 2,2 milhões de empreendimentos). Do total, o MEI foi a maioria em 2018, chegando a 81,4%.

Por segmento, os serviços de alimentação predominaram, com participação de 8,2%.

Em seguida, destacaram-se:

– Serviços de higiene e embelezamento pessoal – 7,5%
– Reparos e manutenções de prédios e instalações elétricas – 7,1%
– Comércio de confecções – 6,6%
– Propaganda e Publicidade – 4,6%
– Varejo de Alimentos – 3,7%
– Cursos preparatórios – 3,3%
– Transporte rodoviário – 2,5%
– Oficina mecânica – 2%

Qual é o limite para ser enquadrado como MEI?

Pelas regras do programa, podem ser MEI negócios que faturam até R$ 81 mil por ano (ou R$ 6,7 mil por mês) e têm no máximo um funcionário.

O registro permite ao microempreendedor ter:

– CNPJ;
– Emissão de notas fiscais;
– Aluguel de máquinas de cartão;
– Acesso a empréstimos.

Além disso, garante o acesso a direitos e benefícios previdenciários.

Desde que o empreendedor pague a mensalidade em dia, ele tem direito à aposentaria por idade ou invalidez e benefícios como auxílio-doença e salário-maternidade para as mulheres.

Atualmente, o custo mensal do registro é de R$54,90. Contudo, ele pode ser acrescido de R$ 1, R$ 5 ou R$ 6, conforme o ramo de atividade exercida.

Ao se cadastrar como MEI, o empresário é enquadrado no Simples Nacional. Ou seja, com tributação simplificada e menor do que as médias e grandes companhias.

Aliado a isso, fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).

O que fazer se o limite do MEI for ultrapassado?

A legislação prevê que isso possa acontecer em algum momento e há duas
hipóteses a serem consideradas.

1º hipótese

Destinada aqueles que ultrapassarem o limite de faturamento em até 20% o máximo permitido. Portanto, para as empresas cujo faturamento for de até R$ 97,2 mil.

Nesses casos, a empresa em questão deverá recolher o Documento de
Arrecadação Simplificada (DAS) normalmente até o mês de dezembro do ano corrente.

Além deles, será preciso recolher um DAS complementar, que incidirá sobre o faturamento em excesso.

Os percentuais a serem pagos sobre o valor excedido variam: 4% para o
comércio, 4,5% para a indústria ou 6% para serviços. Esse pagamento deverá obrigatoriamente ser efetivado no mês de janeiro do ano seguinte.

2ª hipótese

Para empresas com faturamento superior a R$ 97,2 mil. Nesse caso, o MEI perde o direito a ser enquadrado nessa modalidade.

Portanto, é obrigado a passar para o nível seguinte. No caso, o das Microempresas (ME).

Será preciso proceder ao desenquadramento da modalidade e isso implicará em custos. A sua empresa retroagirá a ME desde o dia 1º de janeiro do ano em questão.

Além disso, será preciso recolher imposto sobre todas as notas fiscais emitidas, de acordo com a alíquota estabelecida pela sua atividade empresarial.

Como fazer o desenquadramento da categoria

Caso você perceba que para regularização da sua empresa o melhor é o desenquadramento do MEI, fique atento. Confira o passo a passo que deve ser seguido para realizar esse procedimento.

A comunicação à Receita Federal deve ser feita, no máximo, até o último dia útil do mês seguinte àquele em que o faturamento ultrapassou R$ 81 mil.

Nesse caso, a empresa permanecerá como MEI até o final do ano, sendo desenquadrada e mudando de categoria no ano seguinte.

Para fazer o desenquadramento é simples: acesse a página da Receita Federal, clique em “Desenquadramento SIMEI” e siga o passo a passo.

Esse procedimento é o mesmo, por exemplo, se o empresário decidir ampliar o seu quadro de funcionários.

Embora o passo a passo de desenquadramento de uma empresa seja relativamente simples, o processo de enquadramento da companhia na modalidade ME é um pouco mais complexo.

E, dessa forma, recomenda-se que um profissional de contabilidade guie-o pelos procedimentos necessários.

Vale lembrar que a mudança para o nível seguinte só deve ocorrer se o faturamento da empresa ficar entre R$ 97,2 mil e R$ 360 mil anuais. Acima disso, será preciso enquadrar a companhia como Empresa de Pequeno Porte (EPP).

MEI como porta de entrada para o mundo empresarial

A modalidade MEI é de fato mais simples para todos os empreendedores. Contudo há que se levar em consideração a possibilidade de ilegalidade por conta de complicações em relação ao pagamento de tributos.

Por essa razão, o MEI deve ser encarado como uma porta de entrada para o mundo empresarial.

Caso sua empresa já fatura acima do máximo permitido pela modalidade, então você tem motivos para comemorar. Isso é um sinal que o seu negócio está crescendo e, com a sua evolução, vêm novas responsabilidades.

A carga tributária aumenta. No entanto, crescem também as possibilidades de crescimento.

Seja pela contratação de novos colaboradores ou mesmo pela adição de sócios ao contrato social.

As microempresas podem participar de certas licitações junto a órgãos públicos e aos olhos das instituições financeiras suas linhas de crédito costumam ser maiores.

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