Os motoristas de aplicativo precisam recolher o INSS de acordo com uma regulamentação que foi divulgada no Diário Oficial, em maio do ano passado.
Especialistas acreditam que a melhor forma de realizar a contribuição da previdência é por meio do Microempreendedor Individual (MEI).
É importante lembrar que ao se registrar como tal, o motorista passa a ter um CNPJ que possibilita formalizar o negócio e ter uma série de direitos e vantagens.
E ao ter um CNPJ, o motorista é considerado uma pessoa jurídica. O que permite que ele possa participar de licitações e concorrência para fornecimento de produtos e serviços para governos e órgãos públicos.
Vantagens de abrir MEI para motoristas de aplicativo
Os motoristas de aplicativo que querem se tornar MEI e não sabem quais as vantagens e direitos possuem, fiquem tranquilos. Agora você irá conhecer os benefícios ao se tornar um microempreendedor.
Além da vantagem de poder contribuir com o INSS, existem outros diversos benefícios, sendo eles:
- Salário-maternidade;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-reclusão;
- Aposentadoria por invalidez;
- Pensão por morte para dependentes;
- Soma da contribuição para aposentadoria por idade.
Os motoristas de aplicativo ou até mesmo os ciclistas que faturam até R$81 mil por ano tem também acesso a serviços bancários para CNPJ, facilidades para aluguel de máquina de cartão. Além de empréstimos com juros mais baixos e emissão de notas fiscais.
Benefícios previdenciários: MEI x trabalhador autônomo
Se você ainda está com dúvidas se é uma boa ideia ou não abrir um MEI para motoristas de aplicativo, veja abaixo a comparação dos benefícios para um microempreendedor e para um autônomo.
Para começar a alíquota da contribuição previdenciária de quem é MEI é de 5% sobre o salário mínimo. Já para um trabalhador autônomo ou de carteira assinada existem dois planos: o normal e o simplificado.
O primeiro é quando a alíquota da contribuição é 20% sobre o salário, limitado ao teto da previdência. Enquanto no segundo, a alíquota cobrada é de 11% sobre o salário mínimo, não sendo possível se aposentar por tempo de contribuição. Mas sim ao atingir a idade mínima, após o pagamento de 180 parcelas ao INSS.
A aposentadoria por idade é igual tanto para MEI quanto para autônomo. Mulheres conseguem se aposentar com 60 anos e homens com 65 ao contribuir no mínimo 15 anos, já de acordo com as novas regras.
+ Aposentadoria: novas regras após a Reforma da Previdência
Demais benefícios que podem ser solicitados
Em relação a aposentadoria por invalidez, é igual em ambos os casos. Sendo o tempo mínimo de contribuição de um ano, a contar do primeiro dia de pagamento.
Já quando o assunto é aposentadoria especial, é importante frisar que os motoristas de aplicativo por meio do MEI não têm direito.
Enquanto os trabalhadores autônomos podem ter, a depender do risco atrelado a sua atividade. Com isso, é possível se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição. A EC103/2019 ainda possibilitou o benefício para os trabalhadores autônomos.
Tanto para os motoristas de aplicativo quanto para os autônomos terem direito ao auxílio-doença, é necessário um tempo mínimo de contribuição de um ano. E isso começa a contar a partir do primeiro pagamento em dia.
Assim como acontece com o salário-maternidade, que o tempo mínimo de contribuição é de dez meses, a contar do primeiro pagamento em dia. E isso vale tanto para os motoristas de aplicativo quanto para quem tem carteira assinada.
O direito a pensão por morte para motoristas de aplicativo passa a contar a partir do primeiro pagamento em dia. É importante frisar que o pagamento não poderá ocorrer após o óbito. Já para os autônomos é necessário pelo menos uma contribuição com o INSS.
E o seu status na instituição deve estar ativo e sem atrasos. A mesma regra vale para o auxílio-reclusão, tanto para quem é MEI quanto para quem é autônomo.
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