sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020

Quais os benefícios da Carteira de Trabalho digital

A Carteira de Trabalho digital é a maneira que o governo federal fez para se adequar às tendências do mundo conectado. O aplicativo já existe desde 2017. Porém, em setembro de 2019 passou a substituir o modelo impresso tradicional.

Outra novidade é que, a partir de fevereiro de 2020, as unidades de atendimento do Serviço Nacional de Emprego (SINE) deixaram de emitir a versão física.

Carteira de Trabalho digital
Agora, a Carteira de Trabalho é digital

A mudança, que está prevista na Lei de Liberdade Econômica, faz parte da iniciativa do Ministério da Economia para desburocratizar o serviço público.

O objetivo é melhorar o atendimento e a experiência dos cidadãos com os serviços disponibilizados pelo governo.

Como fica a partir de agora?

O empregador que usa a Carteira de Trabalho digital não precisa fazer nenhuma anotação no documento físico. A partir de agora, para o trabalhador, basta informar o número do CPF no momento da contratação.

Todos os contratos de trabalho, novos e já existentes, e todas as anotações, como férias e salário, serão feitas eletronicamente. O trabalhador pode acompanhá-las de qualquer lugar pelo aplicativo ou pela internet.

Contudo, para quem nunca trabalhou com registro em carteira, o documento digital aparece apenas com dados pessoais de qualificação civil.

Como baixar a Carteira Digital?

Para acessar o documento, basta baixar gratuitamente o aplicativo na loja virtual (Apple Store da Apple e no Play Store do Android). Ou acessar via Web, por meio do link do governo.

Quem já tem cadastro no sistema acesso.gov.br, basta usar seu login e senha de acesso no App Carteira de Trabalho Digital. Depois disso, é só navegar pelo novo serviço.

A Carteira Digital tem como identificação única o número do CPF do trabalhador, que passa a ser o número válido para fins de registro trabalhista.

Diante disso, é importante que os empregadores que utilizam o eSocial observem, no momento da contratação, critérios como a idade mínima dos brasileiros e estrangeiros, e o amparo legal dos estrangeiros com relação ao direito a atividade remunerada no país.

6 benefícios da Carteira de Trabalho Digital

Os benefícios esperados com a Carteira de Trabalho Digital são:

1 – Maior aproveitamento das vagas disponíveis, reduzindo o tempo médio de atendimento;

2 – Agilidade no acesso às informações trabalhistas consolidadas em um único ambiente, possibilitando ao trabalhador fiscalizar seus vínculos trabalhistas;

3 – Integração das bases de dados do Ministério da Economia;

4 – Facilitar a vida dos trabalhadores que terão o documento à mão sempre que precisarem fazer uma consulta. E todas as experiências profissionais formais estarão no aplicativo;

5 – Empresas que já usam o eSocial poderão contratar funcionários sem a necessidade de exigir deles o documento físico.

6 – As anotações que antes ficavam na CTPS de “caderninho azul” passarão a ser realizadas eletronicamente.

O que muda e o que não muda?

1 – A carteira de papel deixa de valer?

Não. Ela continua valendo normalmente. O governo inclusive recomenda que o trabalhador guarde o documento. Afinal, ele poderá ser necessário no momento de comprovar o tempo de serviço.

Além disso, se o trabalhador for contratado por um empregador que não use o eSocial, ainda vai precisar da versão de papel da carteira.

2 – Quem já tem uma carteira de papel pode ter uma digital?

Sim. O documento digital está previamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros com CPF, mas é preciso habilitá-lo.

3 – O número da carteira é alterado?

Como a carteira de trabalho digital usa como número-chave o CPF, não constará no documento o número do documento de papel.

4 – Como o empregador “assina a carteira” com a versão digital?

Quando contratar um novo funcionário, o empregador vai precisar lançar os dados no eSocial.

Antes de o trabalhador começar no novo emprego, a empresa deverá enviar pelo eSocial o evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador).

Se ainda não tiver todos os dados, poderá enviar imediatamente o evento S-2190 (Admissão Preliminar), que possui informações simplificadas. Mas, depois, será preciso complementar os demais dados com o evento S-2200.

Segundo o governo, o envio dessas informações ao eSocial terá valor de assinatura de carteira.

5 – O que fazer se não conseguir habilitar?

O trabalhador que não conseguir gerar a senha para acesso pelo aplicativo ou pela internet pode recorrer ao seu banco, aos caixas eletrônicos da Caixa ou Banco do Brasil ou a uma das unidades do Ministério da Economia.

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