segunda-feira, 2 de março de 2020

Imposto de Renda 2020: como declarar?

A partir desta segunda-feira, 2 de março, você já pode fazer a declaração do Imposto de Renda 2020. A Receita Federal liberou para download o programa.

O prazo de entrega neste ano será até 30 de abril. Por isso, é importante já começar a juntar as papeladas para facilitar o processo e não deixar para última hora.

Imposto de Renda
O Imposto de Renda todos os anos é um assunto que gera muita polêmica e dúvidas

A Receita Federal deveria atualizar todos os anos a tabela com as alíquotas do Imposto de Renda em virtude da inflação. No entanto, isso não ocorre desde 2015.

O percentual das alíquotas usa como base os rendimentos tributáveis do contribuinte. É por meio desta tabela que o trabalhador poderá entender quanto precisará pagar de imposto.

Os valores desde 2015 são os seguintes:

  • até R$ 22.847,76: isento.
  • de R$22.847,77 até R$ 33.919,80: alíquota de 7,5 e deduções de R$ 1.713,58.
  • R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60: 15% e deduções de R$ 4.257,57.
  • de R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16: 22,5% e deduções de R$ 7.633,51.
  • acima de R$55.976,16: alíquota 27,5% e deduções de R$ 10.432,32.

+ Confira a tabela completa do IR da pessoa física!

Quem deve declarar Imposto de Renda?

  • Trabalhadores brasileiros que tiveram um rendimento tributável superior à R$ 28.559,70;
  • Rendimentos tributáveis ou não tributáveis direto da fonte superior ao valor de R$ 40.000,00;
  • Trabalhadores rurais com receita bruta anual superior ao valor de R$ 142.798,50;
  • Cidadãos até o fim do ano anterior passaram a ter posse de bens cujo valor ultrapassou o valor de R$ 300.000,00;
  • Obteve ganho de capital sobre alienação de bens e direitos;
  • Cidadãos que tiveram operações na bolsa de valores, mercados futuros ou atividades parecidas;
  • Cidadãos do setor rural que queiram realizar compensação de prejuízos e perdas nos anos passados;
  • Se oficializou como cidadão brasileiro, se encontrando no país no último mês do ano anterior.

Quem não deve fazer a declaração em 2020?

  • Cidadãos que não se enquadrem nos requisitos que citamos no tópico anterior;
  • Aqueles que atendam alguns desses requisitos. No entanto, já tenham sido declarados como dependente de outra pessoa que também efetua contribuições;
  • Quem passou a ter posse de bens e direitos sem ultrapassar o valor de R$ 300.000,00, no último mês do ano anterior.

As regras da Receita Federal estipulam que estão isentas do Imposto de Renda 2020 aqueles que tiveram rendimentos abaixo de R$ 28.559,70 em 2019 (ano-calendário).

O valor, até então, permanece o mesmo do ano-calendário de 2018. Contudo, a Receita Federal ainda não divulgou se fará alterações para o ano calendário de 2019.

Há também casos específicos nos quais o cidadão pode solicitar a isenção do imposto. Eles estão descritos no site oficial do órgão, mas vamos citar alguns deles agora:

  • Portadoras de doenças graves, incluindo AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, esclerose múltipla e outras 11 patologias;
  • Pessoas com rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma;
  • Para solicitar a isenção do IR, é preciso apresentar um laudo pericial que comprove a moléstia.

Lista de documentos que você deve ter em mãos

Alguns documentos são básicos e obrigatórios para a declaração do Imposto de Renda 2020, são eles:

  • Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
  • Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
  • Endereço atualizado;
  • Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, completa e já entregue;
  • Certificado Digital com CPF.

Desde 2019, a Receita Federal exige que o contribuinte informe o CPF de todos os dependentes, inclusive de recém-nascidos. A exigência continua valendo para declaração em 2020.

Siga o passo a passo para declarar

1º – Verifique os critérios de obrigatoriedade e faça um cálculo rápido para saber se você é obrigado a declarar o IR. Em caso positivo, junte os documentos e dados necessários (seus, dos dependentes, de empregadores e outras fontes pagadoras, etc.);

2º – Acesse o site da Receita Federal e faça o download do programa IRPF. A versão 2020 já está disponível;

3º – Preencha os formulários do programa com os dados básicos pessoais;

4º – Caso tenha dependentes, inclua seus dados na declaração também, clicando na aba “Dependentes”;

5º – Informe os rendimentos, sejam eles tributáveis ou não. Declare no programa quais pagamentos foram feitos, o que pode gerar algumas deduções, nos campos:

– “Imposto de Renda retido na fonte”,
– “Pagamentos com Carnê-Leão”,
– “Pagamentos efetuados”,
– “Doações efetuadas”;

6º – A última parte do preenchimento de informações solicita a declaração de bens, direitos, dívidas e ônus. Estão inclusos os imóveis, veículos, saldos de poupança, dívidas e bens com valor maior que R$ 5 mil;

7º – Ao terminar o procedimento basta entregar a declaração. Clique em “pendências” para checar se faltou preencher alguma informação.

8º – Se tudo estiver certo, escolha entre a declaração simplificada ou completa. O próprio programa facilita essa decisão, informando os valores;

9º – Em seguida, clique em “entregar a declaração” e emita o Darf para avançar com o pagamento do imposto.

Como funcionará a restituição do IR 2020?

A restituição do Imposto de Renda ocorre quando a Receita Federal detecta que o contribuinte pagou mais impostos do que deveria. Assim, ele tem direito a receber de volta parte do valor.

A quantia é devolvida até o mês de dezembro do mesmo ano em que foi declarada. Geralmente, quem paga o IR primeiro também recebe a restituição com maior antecedência.

Em 2019, o valor do tributo excedente foi entregue de volta aos contribuintes em sete lotes mensais diferentes, a partir do mês de junho.

Eles foram liberados sempre no 1º dia útil da segunda quinzena de cada mês.

+ Confira as mudanças nas regras do Imposto de Renda 2020

Pessoa Jurídica: como declarar?

O IRPJ visa fiscalizar as contas e bens das empresas que estão com a documentação atualizada e CNPJ ativo.

Anualmente, essas empresas realizam o pagamento, mas por se tratar de um imposto obrigatório, não são todas que fazem a quitação.

Por exemplo, para as empresas consideradas micro ou pequeno porte, o mais adequado é que elas optem pelo Simples Nacional.

Assim, o valor de recolhimento é menor, além de ter uma facilidade maior para fazer a declaração. Para a declaração de imposto de renda 2020, estão sujeitas:

  • Empresas que fazem pagamento para outra empresa (pessoas jurídicas), o qual envolve CLL e Cofins em contribuição;
  • Empresas que realizam o Imposto de Renda na Fonte;
  • Empresários que enviam dinheiro ao exterior.

MEI precisa declarar imposto de renda?

Todos os microempreendedores brasileiros precisam realizar a declaração MEI 2020. Essa declaração informará todos os rendimentos do estabelecimento naquele ano.

Contudo, vale lembrar que o empresário optante pelo MEI está isento dos rendimentos da empresa. Exceto os rendimentos que correspondem ao seu pró-labore.

No entanto, essa isenção tem limites de acordo com a atividade empresarial, com o lucro obtido pela entidade.

Veja a seguir a tabela de alíquotas de isenção de lucro do MEI:

  • 8% da receita bruta para empresas do setor de comércio, indústria e serviço de transporte de carga;
  • 16% da receita bruta para serviços de transporte de passageiros;
  • 32% da receita bruta para o setor de Serviços em geral.

O cálculo da isenção é sempre feito de acordo com a renda obtida pelo empreendedor.

Prazo para declaração de imposto de renda MEI

Neste ano, o prazo de declaração do imposto de renda para os microempreendedores individuais vai até dia 31 de maio.

Lembrando que caso o contribuinte não entregue essa declaração dentro da data estipulada, estará correndo grandes riscos de multa.

Além disso, o mesmo sofre diversos transtornos como a inadimplência com o Simples Nacional. Além da suspensão da emissão do DAS, perda de benefícios previdenciários e outros problemas.

O que acontece com quem não declara?

O trabalhador que se encaixa nos critérios de obrigatoriedade, porém não declara os rendimentos à Receita Federal, pode sofrer multa por atraso. Ou, no pior dos cenários, ser processado e investigado por crime de sonegação fiscal.

A pessoa fica impedida de prestar concurso público, fazer empréstimo, tirar ou renovar passaporte. Além de não conseguir abrir conta em banco, entre outros direitos, enquanto a pendência não é resolvida.

Por isso, se você se encaixa nos critérios e precisa declarar o Imposto de Renda 2020, siga as orientações passadas neste artigo e se livre de problemas futuros.

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