Fazer o cálculo para aposentadoria não é tarefa fácil. São tantas regras, benefícios e mudanças que fica difícil saber o que vai acontecer com o próprio dinheiro.
Principalmente, após a reforma da Previdência. Ela trouxe muitas mudanças na aposentadoria do trabalhador brasileiro.
Dentre as principais mudanças, está a idade mínima. Ela passou a ser de 65 anos (homens) e de 62 anos (mulheres).
Além disso, o cálculo da aposentadoria agora é em cima de 100% de todas as contribuições, sem excluir as menores (antes era sobre 80% das maiores contribuições).
Como funciona o cálculo para aposentadoria?
A boa notícia é que é fácil saber como funciona o cálculo para aposentadoria. Ou seja, realizar uma projeção do valor que será recebido pelo segurado após a concessão do benefício.
Contudo, para fazer isso é preciso partir de uma análise minuciosa do histórico de todas as contribuições realizadas. Assim, sugerimos que você solicite auxílio de um advogado especialista ou contador.
No entanto, se você está disposto a calcular, segue um modelo bem simples para chegar ao resultado correto.
Chegando ao valor do benefício
Primeiramente devem ser listados todos os períodos contribuídos (períodos não contribuídos não entram, exceto em caso de regularização de débito de empresários ou autônomos).
Em seguida, basta somar e fazer a média aritmética simples a partir dessa soma. Ou seja, digamos que você tenha algo equivalente a 420 contribuições ao INSS. Você deverá somar todas os seus salários de contribuição, que tenham sido efetuadas após 07/1994, e dividir por 420.
Entretanto, você deve ficar atento, pois todos os salários de contribuição deverão ser atualizados para o dia em que você estiver fazendo o cálculo em si.
Feita essa média, quer dizer que esse será o valor do benefício? Não.
Isso porque, com a Reforma, para quem cumprir os requisitos da aposentadoria por idade, o cálculo será de 60% do valor dessa média de salários que foi calculada.
Se você quiser aumentar esse valor, é preciso ter mais anos de contribuição além de 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens).
Desta forma, a partir do 21º ano de contribuição se aumenta 2% no valor da aposentadoria. Em consequência, para contar com 100% do valor desta média é necessário completar 40 anos de contribuição.
E para quem já tem direito adquirido?
Para quem completou os requisitos para se aposentar, antes de 12/11/2019 (quando entrou em vigor a Reforma), os critérios de como calcular a aposentadoria permanecem inalterados. Ou seja, mantêm-se o que dizia a Constituição Federal antes da alteração.
Isso quer dizer que, quando você for calcular a média aritmética dos salários de contribuição deverá fazer a média dos 80% dos maiores salários recebidos durante o tempo de contribuição. Os 20% menores não são contabilizados.
Assim, os demais salários, desde 07/1994 até o dia do cálculo, são somados e divididos pelo tempo de contribuição.
Essa é a forma de calcular a média salarial e esse será o valor recebido caso você venha a se aposentar.
Nesses casos, para quem já tem o direito adquirido, não haverá a aplicação dos 60% sobre a média, nem o incremento dos 2% por ano a mais de contribuição a partir dos 15 ou 20 anos.
PEC paralela ainda pode mudar cálculo
Aprendeu como funciona o cálculo para aposentadoria? Sim. Então, saiba que, em novembro do ano passado, o Senado aprovou uma emenda que retoma temporariamente o cálculo antigo.
Haveria uma regra de transição:
- Aposentadoria até o fim de 2021: 80% da média salarial
- Entre 2022 e 2024: 90% da média salarial
- A partir de 2025: 100% da média salarial.
Contudo, a PEC paralela ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados.
Ficou com alguma dúvida? Então confira as novas regras para aposentadoria após a Reforma da Previdência.
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