segunda-feira, 24 de agosto de 2020

Pagar o INSS como autônomo é um bom negócio?

Pagar o INSS como autônomo é a garantia de conseguir benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.

Existem duas maneiras para os autônomos contribuírem para o INSS: pelo plano normal de contribuição ou pelo plano simplificado de contribuição. A grande diferença é que o plano normal dá direito à contagem do tempo de serviço para aposentadoria e o simplificado não.

Por isso, a grande questão é: é mais vantajoso ser autônomo ou abrir uma empresa e se tornar uma pessoa jurídica? Essa decisão depende de alguns fatores, como o tipo de atividade que você exerce e o seu rendimento mensal.

Alguns profissionais que prestam serviços podem trabalhar sem necessariamente abrir uma empresa. Porém, é preciso avaliar se essa é realmente a forma ideal de atuação para cada caso.

4 passos para pagar o INSS como autônomo

1º passo – Fazer a inscrição no Programa de Integração Social (PIS).

2º passo – O trabalhador autônomo é inscrito como “contribuinte individual”. Portanto, é necessário que você tenha registro no PIS ou programa de integração social. Se você já trabalhou de carteira assinada, então provavelmente você já possui um número. Mas se você nunca contribuiu, é só inscrever-se pela internet.

3º passo – Escolher o tipo de contribuição.

4º passo – Efetuar o pagamento da Guia da Previdência Social (GPS). A GPS, que é o “carnê do INSS” pode ser preenchida manualmente ou pela internet. Depois de preenchida é só levar a guia até uma instituição bancária ou casa lotérica, e efetuar o pagamento. A data limite para pagamento é até o dia 15 do mês seguinte.

Como poupar para a aposentadoria
Para ter uma aposentadoria tranquila, muitos autônomos fazem suas contribuições ao INSS

Tipos de contribuição para autônomos

Existem duas foras de pagar o INSS como autônomo, e a diferença entre elas é o valor que é pago mensalmente e os benefícios a que o segurado tem direito.

– Código 1007 – O valor da contribuição será de 20% do salário, limitado ao teto da previdência, que, em 2020, está no valor de R$ 6.101,06.

– Código 1163 – O valor é de 11% do salário mínimo e você receberá o valor de um salário mínimo de aposentadoria.

Quais as vantagens de ser um profissional autônomo?

O profissional autônomo não tem que prestar contas a um superior ou seguir uma hierarquia, que é necessária em regimes de CLT. Ou seja, esse profissional poderá seguir sua própria metodologia de trabalho, tendo comprometimento real apenas com os resultados a serem alcançados por seus serviços.

Trabalhar como autônomo permite o equilíbrio da vida pessoal e profissional, fazendo com que as duas coexistam de uma maneira orgânica e saudável. Portanto, a flexibilidade do profissional autônomo é uma das maiores vantagens desta categoria.

Por fim, a carga tributária é menor. Para trabalhadores em regime CLT, os impostos tributados mensalmente podem chegar a até 27,5% de seu salário.

Já nos trabalhos autônomos, se você optar pelo regime de MEI (Microempreendedor Individual), por exemplo, é possível pagar o INSS como autônomo ou repassar esse gasto a seu contratante. O que nesses casos, geralmente, significa apenas 5% de seus ganhos mensais.

Quando vale a pena abrir uma empresa?

Em alguns casos, atuar como autônomo significa recolher mais impostos. Por essa razão, acaba valendo mais a pena abrir uma empresa. Normalmente, se o rendimento mensal do profissional for maior do que R$ 5 mil é mais vantajoso atuar como pessoa jurídica.

O recolhimento de impostos funciona de modo diferente para quem abre um negócio, tem CNPJ e emite notas fiscais. A tributação nesse caso é menor e varia de 8% a 15%.

Se a sua atividade for compatível com o Microempreendedor Individual (MEI) e o faturamento for de até R$ 81 mil por ano, essa pode ser uma ótima opção para ter um CNPJ.

O MEI é isento de tributos federais e paga um valor fixo mensal de acordo com a ocupação. Além disso, ele tem acesso aos benefícios do INSS.

Contudo, além do limite de faturamento anual, não é qualquer atividade que se enquadra como MEI.

Por isso, para escolher a forma correta de formalização, é preciso, além de considerar a atividade e o faturamento, também verificar de que modo o negócio está regularizado e qual é o aspecto societário referente ao exercício profissional em questão.

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