quarta-feira, 30 de outubro de 2019

Como funciona a aposentadoria para MEI

Um dos assuntos mais comentados atualmente é a aposentadoria, devido a reforma da previdência que foi aprovada pelo Congresso. Quem é microempreendedor fica com inúmeras dúvidas, principalmente “como funciona a aposentadoria para MEI”.

Quem torna-se microempreendedor individual tem diversos benefícios, sendo um deles a aposentadoria. Porém, algumas pessoas ainda não sabem disso. 

A aposentadoria para MEI é diferente do que para as pessoas físicas. Um exemplo disso é que o MEI paga somente a contribuição mensal e, não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Quer saber mais sobre a aposentadoria para MEI? Nesta matéria você irá saber sobre:

MEI tem direito à aposentadoria
Tipos de aposentadoria para MEI
Como funciona a aposentadoria para MEI
Quanto um MEI recebe de aposentadoria
Aposentadoria para MEI com a reforma da previdência

aposentadoria
A aposentadoria para MEI tem características diferentes dos trabalhadores com carteira assinada

MEI tem direito à aposentadoria

É comum que os trabalhadores com carteira assinada tenham medo de largar o emprego e perder o direito de se aposentar.

Enquanto outras não sabem se a contribuição da categoria da empresa é alta e até mesmo quanto vão receber. Da mesma forma, muitos não sabem quais são os benefícios do MEI.

É importante destacar que a aposentadoria para MEI existe. Para ter direito a ela, é necessário pagar mensalmente a guia DAS, além de respeitar o tempo de contribuição de 180 meses.

Com isso, o microempreendedor individual terá direito ao benefício quando tiver a idade correspondente, de acordo com o gênero. 

Além disso, o microempreendedor também pode ser aposentado por invalidez.

Tipos de aposentadoria para MEI

Para quem não sabe, existem dois tipos de aposentadoria para MEI, sendo eles: o por idade ou invalidez e o por tempo de contribuição.

Porém, assim como os trabalhadores com carteira assinada, a aposentadoria para os microempreendedores tem alguns requisitos. Confira:

Por idade ou invalidez

Quem quiser se aposentar por essa modalidade precisará cumprir alguns pré-requisitos, que são:

-> 62 anos para as mulheres;
-> 65 anos para os homens;
-> Para ter o direito reconhecido, é necessário ter contribuído, no mínimo, durante 20 anos. O que corresponde a 240 meses.

É importante que o microempreendedor saiba que caso a invalidez não seja decorrente de acidente de trabalho, existe um prazo de carência de um ano. Agora se o acidente for de trabalho essa carência deixa de existir.

Se você já contribuía para a Previdência Social antes de virar MEI, esse tempo é considerado para a concessão do benefício. Sendo assim, você não perde o que já havia pago anteriormente.

Agora, caso você exerça outra profissão, deve continuar recolhendo a contribuição previdenciária nas duas atividades. 

Aqueles que já são aposentados por idade ou por tempo de contribuição, não estão isentos do pagamento da taxa cobrada mensalmente pela formalização.

Ao registrar-se como MEI, o aposentado por invalidez perderá o direito do benefício. Isso porque ao formalizar-se para desenvolver atividade como microempreendedor, a Previdência Social entende que ele se encontra recuperado e apto ao trabalho.

Tempo de contribuição

De acordo com a legislação, o microempreendedor não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição ou Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), que pode conceder o benefício de forma integral ou parcial.

Para passar a ter direito à aposentadoria em uma dessas duas modalidades, o MEI deverá:

-> Complementar a contribuição mensal, que atualmente é de 5% com mais 15% sobre o salário mínimo, totalizando 20%.

-> É necessário complementar os 11% referentes à alíquota cobrada no período antes da formalização, mais 9% do salário mínimo.

Como funciona a aposentadoria para MEI

Se você é um microempreendedor e não sabe como funciona a aposentadoria para MEI, não se preocupe nós iremos te ajudar.

Para começar, como já foi dito anteriormente, o microempreendedor precisa ter no mínimo 240 meses de contribuições por meio do DAS.

É importante ressaltar que esse tempo de contribuição é de acordo com a reforma da previdência. 

Ao realizar o pagamento do DAS, o microempreendedor realiza uma contribuição de 5% para o INSS. Garantindo assim o direito à uma aposentadoria de um salário mínimo para o MEI. 

Sendo assim, para o aposentado pelo regime do MEI o valor da aposentadoria não será somado com outras contribuições. 

O valor da aposentadoria para MEI é de um salário mínimo

Além disso, o MEI ainda tem a opção de pagar uma guia complementar do DAS de até 15% para a previdência.

Assim a sua contribuição como MEI pode ser somada com outras contribuições, podendo ter direito à um valor diferenciado de aposentadoria.

Caso você pague 20%, DAS + guia complementar, não irá perder a contribuição se fechar o MEI e abrir outro. Com isso, as contribuições podem ser somadas. Agora se você pagar somente 5%, a contagem zera.

Sendo assim, o que foi contribuído no MEI que deu baixa não é somado com a contribuição do novo. Começando a contar do zero tudo de novo.

Quanto um MEI recebe de aposentadoria

Uma dúvida muito comum entre os microempreendedores é qual o valor da aposentadoria para MEI.

Todo o benefício previsto para o MEI corresponderá sempre ao valor de um salário mínimo, que atualmente é R$998. 

Esse valor só será maior caso o microempreendedor exerça outra atividade em paralelo e contribua com a Previdência Social em ambas.

Para esses casos, o tempo das duas contribuições será somado para a concessão do benefício.

Existe uma faixa de referência, que deve mudar conforme o aumento de expectativa de vida dos brasileiros, para calcular o tempo de contribuição. Essa faixa é a seguinte:

Valor maior -> fórmula para o tempo de contribuição -> expectativa de vida dos brasileiros.

Aposentadoria para MEI com a reforma da previdência

Com a reforma da previdência aprovada, é importante estar atento ao que muda e o que permanece na aposentadoria para MEI.

Isso porque conhecer e entender essas mudanças evita que você seja pego de surpresa.

Tempo de contribuição

Para entrar com o processo de aposentadoria, os microempreendedores deverão atingir a idade mínima indicada pela nova previdência. Atualmente, os brasileiros se aposentam com 60 anos para as mulheres e 65 para os homens. 

Com a reforma da previdência, as mulheres precisarão ter 62 anos e os homens 65 anos. Além de, no mínimo, 20 anos de contribuição.

Pensão por morte

De acordo com a nova previdência, o beneficiário teria assegurado a pensão por morte com o pagamento previsto em 50% da aposentadoria do segurado.

Além de mais 10% por dependente, mas com um limite de até 100%. O valor que é referente ao dependente que não tem mais direito à pensão, não poderá ser revertido a outros dependentes.

É importante estar atento ainda há uma restrição no que diz respeito ao acúmulo de pensão deixado pelo cônjuge.

Pensão por invalidez

Para esse caso fica definido que o mesmo só terá direito ao valor integral, caso o motivo da aposentadoria seja por acidente de trabalho ou doença causada por ele.

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