As regras para a emissão da carteira de trabalho digital já estão em vigor. A publicação foi feita pelo Governo Federal no Diário Oficial da União, no dia 24 de setembro.
A criação desse documento eletrônico faz parte da medida provisória da liberdade econômica. Ela foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 20 de setembro.
Na portaria, o Ministério da Economia deixa claro que o documento físico segue sendo válido. Porém, as novas emissões devem, preferencialmente, ser realizadas pelo registro eletrônico.
Vale ressaltar que a carteira terá como identificação o número do CPF do trabalhador. Além disso, é importante frisar que a carteira de trabalho digital é equivalente à carteira de trabalho emitida em papel.
Carteira de trabalho digital será emitida previamente
Como foi dito anteriormente, a carteira de trabalho digital terá como identificação única o CPF.
Sendo assim, o documento está previamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros com CPF.
Contudo, para que a carteira seja de fato gerada é necessário habilitá-la. Para isso é necessário que o trabalhador crie uma conta no site do governo.
De acordo com o Ministério da Economia, com a publicação das regras as empresas que usam o eSocial não precisarão mais realizar anotações na carteira de papel.
Além de não ser preciso preencher a carteira de trabalho digital. Isso porque as informações que lançadas no sistema do eSocial migrarão automaticamente para a carteira digital.
A habilitação do documento será realizada já no primeiro acesso. A mudança vai assegurar facilidades para trabalhadores e empregados, com redução de custos e da burocracia.
É o que acredita a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia. Um exemplo é que, ao ser contratado, o novo funcionário não precisará mais apresentar a carteira em papel.
Sendo assim, será necessário apenas informar o número do CPF ao empregador e o registro será realizado diretamente de forma digital.
Empregadores deverão fazer o uso do sistema eSocial
Os empregadores que têm a obrigação de uso do sistema eSocial, que deverá ser modificado pela Medida Provisória, não serão obrigados a emitir recibos referentes à apresentação da carteira digital dos trabalhadores.
De acordo com a portaria, as informações contratuais deverão estar disponíveis eletronicamente após o processamento das respectivas anotações.
Além disso, essa Medida Provisória da Liberdade Econômica foi anunciada pelo governo como um pacote para desburocratizar as relações de trabalhadores. Assim como para facilitar a abertura de empresas.
Entre as principais mudanças estão a flexibilização de algumas regras trabalhistas, como por exemplo, o registro de ponto. Além de eliminar alvarás para atividades de baixo risco.
É importante frisar que o Ministério da Economia informou que o documento em papel deve ser guardado.
Isso porque ele poderá ser necessário no momento de comprovar o tempo de serviço de alguma empresa na qual você trabalhou.
Funcionamento do eSocial com a carteira de trabalho digital
As empresas que já utilizam o eSocial poderão contratar os futuros funcionários sem a necessidade de exigir deles o documento físico.
O que irá facilitar o acesso ao mercado, já que não será mais necessário apresentar a carteira de papel para ingressar em um novo emprego.
Isso, segundo o governo, resultará na simplificação e desburocratização de todo o processo. Sendo assim, com as novas regras as anotações que antes ficavam na carteira de papel passarão a ser realizadas eletronicamente.
Para acompanhar todas essas anotações, o trabalhador poderá utilizar um aplicativo chamado Carteira de Trabalho Digital, com versões para iOS e Android. Ou ainda acessar o site.
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