Os trabalhadores que quiserem aderir ao saque-aniversário do FGTS já podem registrar essa opção.
Isso pode ser feito por meio de um aplicativo de celular ou até mesmo pelo site da Caixa Econômica Federal.
É importante lembrar que essa modalidade de saque foi criada pela Medida Provisória nº 889/2019.
Ao confirmar essa opção em um dos canais divulgados pela instituição financeira, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato do trabalho.
Além disso, quanto menor o valor na conta do FGTS, maior será o percentual do saque que pode variar de 5% a 50% do saldo existente.
O primeiro saque será realizado de acordo com um calendário que já foi divulgado e você confere abaixo.
Calendário do saque-aniversário do FGTS
Mês de Nascimento Período de Saque
Janeiro e fevereiro Abril a junho de 2020
Março e abril Maio a julho de 2020
Maio e junho Junho a agosto de 2020
Julho Julho a setembro de 2020
Agosto Agosto a outubro de 2020
Setembro Setembro a novembro de 2020
Outubro Outubro a dezembro de 2020
Novembro Novembro de 2020 a janeiro de 2021
Dezembro Dezembro de 2020 a fevereiro de 2021
O primeiro calendário de liberação do saque-aniversário foi realizado para não coincidir com a liberação da outra modalidade.
É o que afirma o vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias, Paulo Ângelo.
“Estamos no calendário do pagamento do saque imediato com previsão de atendimento a 96 milhões de pessoas. Fizemos uma organização do atendimento de tal maneira a não confundir o saque imediato e o saque-aniversário do FGTS”, relatou Ângelo.
Em 2021, saque será no mês do aniversário da pessoa
Só a partir de 2021, a liberação do saque aniversário do FGTS ocorrerá no mês de aniversário do trabalhador. Este deverá escolher entre o 1º e 10º dia do mês.
De acordo com a Caixa, a diferença entre optar pelo 10º dia é que a base do cálculo do valor a receber será acrescida de juros e atualização monetária no mês do saque.
Sendo assim, os trabalhadores poderão sacar um percentual calculado sobre o saldo do FGTS, acrescido da parcela adicional fixa.
Vale ressaltar que o valor ficará disponível para saque por três meses, a contar do primeiro dia útil do mês de nascimento.
Quem tem conta corrente ou poupança em outro banco pode solicitar o crédito em conta.
Outra informação importante para destacar é que a migração para a modalidade do saque-aniversário do FGTS não é obrigatória.
Quem não comunicar a instituição financeira que quer realizar a migração, continuará participando da regra do saque-rescisão.
Isto é, quando o trabalhador é demitido sem justa causa. Tendo assim, o direito de realizar o saque integral da conta do FGTS, acrescido da multa rescisória.
Aqueles que optarem pelo saque-aniversário do FGTS estão mantidas as movimentações da conta para comprar a casa própria, doenças graves, aposentadorias, entre outros.
Conheça as regras do saque-aniversário do FGTS
Se você se interessou pelo saque-aniversário do FGTS e quer realizar a migração, tenha calma. Isso porque é necessário conhecer as regras dessa modalidade. Confira abaixo:
Quem pode sacar essa modalidade
Os trabalhadores com carteira assinada com conta poupança ou conta corrente na Caixa. Ou em qualquer outra instituição financeira podem solicitar o crédito em conta.
Como sacar
O saque-aniversário do FGTS só valerá para o trabalhador que comunicar à Caixa que quer receber os valores anualmente.
Caso isso não aconteça, ele só poderá sacar o FGTS nas situações que estão previstas em lei.
Como por exemplo, compra de casa própria, demissão sem justa causa e aposentadoria.
Com que frequência será possível realizar o saque
Nessa modalidade de saque é permitido que o trabalhador faça retiradas anuais das contas do FGTS, tanto das ativas quanto das inativas.
Valores para realizar o saque
Para quem não sabe, existe um limite para o valor que os trabalhadores poderão sacar a cada ano.
Ele depende do total que a pessoa tem guardado na conta do FGTS. Aquelas que tiverem saldo de até R$500, por sua vez, o saque será de até R$250.
Por outro lado, para aqueles que tem mais de R$20 mil, o limite será de R$2.900, mais um percentual correspondente a 5% do total da conta.
Além disso, os valores ficam disponíveis para saque por um período de três meses.
Multa de 40% ainda é direito do trabalhador
Mesmo que você opte pelo saque-aniversário do FGTS, o direito a multa de 40% em caso de demissão continuará valendo.
Porém, o trabalhador perderá o direito ao saque-rescisão, dessa forma, não poderá retirar o saldo total da conta do FGTS ao ser demitido.
A modalidade do saque
Aqueles que migrarem para o saque-aniversário do FGTS e, decidir voltar a modalidade do saque-rescisão, poderá solicitar a reversão a qualquer momento.
A alteração, no entanto, surtirá efeito dois anos após a solicitação.
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