O Senado aprovou na última quinta-feira, 30, a Medida Provisória (MP) 946/2020, com alterações, que autoriza os saques do FGTS durante a pandemia do novo coronavírus.
Uma das mudanças é a possibilidade de ampliação do saque pelos beneficiários. Além da extinção do Fundo PIS/Pasep.
Vale ressaltar que os saques do FGTS, de no máximo, R$1.045 já estão sendo realizados. O texto alterado no Senado retornará para a Câmara por conta das modificações realizadas. O prazo de vigência da proposição vence na terça-feira, 4 de agosto.
As lideranças partidárias ressaltam o compromisso do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e do relator da proposição, o deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), de votar o texto até o prazo máximo.
Além disso, os senadores fizeram as sugestões de alterações junto ao relator, o senador Fernando Bezerra (MDB-PE), que também é o líder na Casa.
Os senadores realizaram um acordo com o relator, onde ficou acertado que será permitida a movimentação da totalidade dos valores da conta vinculada ao FGTS.
Isso irá valer para os trabalhadores que tenham pedido demissão ou tenham sido demitidos sem justa causa. O senador apoiou as alterações que foram propostas, mas ressaltou que o governo não tem compromisso de sanção da modificação.
Já que o governo pretende garantir a aplicação dos recursos do FGTS em habitação e saneamento, sem apostar na criação de novas modalidades de saque.
Entenda as modificações do FGTS aprovada no Senado
O Projeto de Lei de Conversão (PLV) teve origem na MP 946/2020 e, ao extinguir o Fundo PIS/Pasep, o valor é transferido para a conta do FGTS.
Por meio de acordo, Fernando Bezerra uniu os destaques apresentados pelo senador Weverton (PDT-MA) e pela senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), os quais tinham o objetivo único de ampliar o acesso dos trabalhadores aos recursos do FGTS. Caso aconteça de demissão durante a pandemia.
Vale ressaltar que o texto acordado entre o relator e os autores dos destaques estabelece, que somente durante o período da pandemia do coronavírus, será permitida a movimentação do total dos recursos da conta vinculada do FGTS.
Novo saque do FGTS: calendário entra no sexto mês
O calendário para o saque emergencial do FGTS foi divulgado em 13 de junho e agora entra no seu sexto mês de pagamentos.
Os nascidos em junho terão o valor creditado na poupança digital criada pela Caixa nesta segunda-feira, 3, e o saque poderá ser realizado a partir do dia 3 de outubro.
Os nascidos de janeiro a maio já tiveram o valor disponibilizado, de até R$1.045, de acordo com o que tem disponível.
O valor estipulado é um teto máximo, mas nem todos sacam este valor, pois podem ter quantia menor. Além disso, não é obrigatório retirar o valor integral permitido.
“A cada semana realizaremos o crédito digital na conta dos brasileiros. Sempre às segundas-feiras, com exceção do dia 08 de setembro, porque dia 07 é feriado. Teremos a partir do dia 29, pelas próximas 12 semanas, a cada segunda-feira, 5 milhões de brasileiros recebendo esse depósito e terão o saque sendo permitido de cada sábado”, afirma Pedro Guimarães, presidente da Caixa.
O calendário continuará a partir do dia 10 de agosto, na próxima segunda, para crédito na conta dos nascidos em julho. A sequência de créditos em conta termina no dia 21 de setembro, com os nascidos em dezembro.
Saque emergencial: confira o calendário completo
- Janeiro: crédito em conta 29 de junho e saques a partir de 25 de julho;
- Fevereiro: crédito em conta 06 de julho e saques a partir de 08 de agosto;
- Março: crédito em conta 13 de julho e saques a partir de 22 de agosto;
- Abril: crédito em conta 20 de julho e saques a partir de 5 de setembro;
- Maio: crédito em conta 27 de julho e saques a partir de 19 de setembro;
- Junho: crédito em conta 03 de agosto e saques a partir de 03 de outubro;
- Julho: crédito em conta 10 de agosto e saques a partir de 17 de outubro;
- Agosto: crédito em conta 24 de agosto e saques a partir de 17 outubro;
- Setembro: crédito em conta 31 de agosto e saques a partir de 31 de outubro;
- Outubro: crédito em conta 08 de setembro e saques a partir de 31 de outubro;
- Novembro: crédito em conta 14 de setembro e saques a partir de 14 de novembro;
- Dezembro: crédito em conta 21 de setembro e saques a partir de 14 de novembro.
Você sabe quem tem direito ao saque do novo FGTS?
Todos sabem que o pagamento do saque emergencial do FGTS está sendo feito no mesmo modelo do auxílio de R$600 concedido pelo governo federal.
Mas, você sabe quem tem direito a esse novo Fundo de Garantia, medida criada para amenizar impactos da pandemia?
O valor será disponibilizado para todos os brasileiros que tiverem saldo na conta do Fundo, seja ela ativa ou inativa. Diferentemente do que muitos pensam, o trabalhador não precisa estar empregado. Mesmo ausente ele pode retirar o dinheiro, caso haja crédito.
Para isso, é possível conferir o saldo da conta e o valor total a ser recebido. A Caixa Econômica Federal disponibiliza dois meios para que o trabalhador fique sabendo desses valores: pelo site ou pelo aplicativo.
A consulta pelo aplicativo funciona com os seguintes passos:
1º passo: entre no aplicativo do FGTS e preencha os dados solicitados, tais como nome completo, CPF, data de nascimento, e-mail e cadastre uma senha.
2º passo: crie uma senha numérica com seis dígitos. Caso você tenha usado o aplicativo antes, pode repetir a mesma senha já cadastrada. Depois clique no botão “não sou um robô”.
3º passo: em seguida, receberá um e-mail de confirmação no e-mail informado na hora de realizar o cadastro. Acesse-o e clique no link enviado para ativação.
4º passo: feito o cadastro, abra o aplicativo e informe o seu CPF e senha cadastrada.
5º passo: com o login concluído, aparecerão algumas perguntas adicionais sobre a sua vida funcional. Após responder essas questões, você deverá ler e aceitar as condições de uso do aplicativo e clicar em “Concordar”. Agora é só usar o aplicativo.
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