Já pensou em usar o seu FGTS para construção ou reforma de um imóvel residencial?
Geralmente, os materiais e a mão de obra não são muito acessíveis economicamente. Logo, um auxílio financeiro nesse momento nunca é demais.
Uma vez que, provavelmente, será necessário contratar mais de um profissional e adquirir variados tipos de utensílios e matérias-primas para dar início à construção.
Quem tem direito ao FGTS
Todo trabalhador que possui um contrato regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) recebe mensalmente o fundo de garantia.
Ou seja, uma reserva de dinheiro equivalente a 8% do valor do salário pago pela empresa contratante.
Essa quantia é depositada em uma conta da Caixa Econômica Federal que possui vínculo ao seu CPF.
FGTS para construção
Aqueles que têm o desejo de construir ou reformar um imóvel podem utilizar o saldo do FGTS e efetuar um pagamento parcial ou integral.
O financiamento é realizado através do Sistema Financeiro de Habitação e sua garantia é a alienação fiduciária que tem como base a transferência de bens como pagamento de dívidas.
Isto é, o bem continua sendo do proprietário. Mas pode ser transferido à instituição financeira até a quitação do débito como forma de garantir o pagamento de todas as prestações.
Para os que desejam se beneficiar com essa novidade, a Caixa Econômica Federal disponibiliza um link que direciona automaticamente a um simulador.
Lá são exibidas as melhores opções tendo como referência o seu perfil. Ele ainda pode auxiliar na escolha de um financiamento que valha a pena para a sua construção ou reforma.
Ao final da simulação, o sistema apresentará o resultado com base nas informações fornecidas. Após isso, é necessário reunir os documentos solicitados e comparecer a uma Caixa Econômica mais próxima.
Requisitos para o financiamento
O governo exige alguns documentos obrigatórios e condições para o financiamento do FGTS.
Veja abaixo:
– Ter mais de 18 anos ou ser emancipado com 16 anos completos;
– Ser brasileiro ou possuir visto permanente no país;
– Possuir capacidade civil e de pagamento;
– Nome não pode estar em cadastros de devedores, como Serasa;
– Não pode ser proprietário, cessionário, estar comprometido ou ter direito de compra de outro imóvel residencial urbano, concluído ou em construção no município:
- de domicílio, incluindo os limítrofes e integrantes da mesma região metropolitana;
- de exercício de ocupação principal, incluindo os limítrofes e integrantes da mesma região metropolitana;
- onde pretende trabalhar e/ou residir.
– Você não pode possuir financiamento ativo nas condições estabelecidas para o Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em qualquer parte do País, independente do percentual de propriedade;
– A prestação não pode ser maior que 30% da sua renda familiar mensal bruta;
– A garantia do Financiamento é a alienação fiduciária do imóvel;
– Não ter recebido desconto do FGTS em outro financiamento habitacional;
– O imóvel deve ser utilizado para sua moradia.
Caso haja a aprovação do cadastro, a Caixa exibirá o valor exato do financiamento, a prestação e os prazos para o pagamento.
FGTS para construção com Construcard
Logo após a aprovação do financiamento e a assinatura do contrato, o Construcard é disponibilizado. O cartão poderá ser retirado na própria agência bancária ou ser recebido na residência.
Ele permite a compra do material de construção nas lojas credenciadas pela Caixa Econômica, existem milhares de estabelecimentos conveniados.
A documentação necessária para tê-lo em mãos é: identidade, CPF, comprovante de residência, comprovante de renda atualizado e documentos da garantia.
Além de comprovante de propriedade do imóvel (carnê de IPTU/ITR com vencimento no ano corrente, certidão da matrícula do imóvel, cessão de direitos do imóvel ou, no caso do imóvel financiado pela Caixa, comprovante impresso por empregado Caixa, na agência).
No caso de imóvel de terceiros, basta uma declaração de ciência. O documento deve ser assinado e ter firma reconhecida, do proprietário do imóvel a ser reformado, além do comprovante da propriedade.
Sua duração é de seis meses para o beneficiado comprar tudo o que precisar. Os materiais mais comuns são: tijolos, tintas, telhas, pisos, armários, piscinas, elevadores, caixas-d’água e aquecedores solares.
É possível quitar as prestações em até 240 meses. A consulta do saldo pode ser realizada através de um aplicativo e todas as informações de compras são enviadas por meio de SMS.
Construção e reforma com FGTS pelo Fimac
Outra opção de realizar uma construção ou reforma utilizando o FGTS é o programa de Financiamento de Material de Construção (Fimac). Essa linha de crédito é ideal para reformas menores e menos complexas, já que os valores financiados são baixos até R$20 mil.
Quem opta por esse tipo de crédito tem como prazo para realizar o pagamento até 10 anos, ou 120 meses. Além disso, ao contratar você passa a não ter acesso ao dinheiro do fundo, já que ele serve como referência para a concessão do financiamento.
Os juros abaixo do mercado são favoráveis. Isso porque você consegue o crédito com juros por volta de 12% ao ano, diferentemente do crédito tradicional que pode chegar a 153,63%.
Se interessou pelo Fimac? Para contratar é necessário apresentar a documentação solicitada pelo CEF, que inclui um plano de obras.
Além disso, você precisa ter contribuído com o fundo por pelo menos três anos e não ter outros imóveis ou financiamentos em seu nome. E o imóvel deve custar até R$500 mil.
Conheça outras condições que o FGTS pode ser utilizado
Você sabia que existem outras possibilidades mais flexíveis para utilizar as regras do FGTS para construção e reforma?
Isso porque ele pode ser empregado para pagar o valor total ou parcial de um imóvel, para a amortização de saldo devedor ou para diminuir o valor das prestações.
Mas para isso, é necessário que o imóvel tenha sido financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), deve ser residencial e ter um valor máximo, que varia de acordo com o estado que a pessoa reside.
Agora, para quem está participando de um consórcio de imóveis, as regras do FGTS também estão valendo. É possível utilizar o fundo para complementar a carta de crédito, amortizar parte ou o total do saldo devedor e até mesmo oferecer lances.
E para utilizar o FGTS no consórcio, é necessário ter pelo menos três anos de trabalho sobre recolhimento do fundo e são ser proprietário de outro imóvel no mesmo município. O valor máximo varia de acordo com o estado.
É importante ressaltar que o saque do fundo é realizado de uma vez só. Além disso, usar o FGTS no consórcio é uma alternativa para aqueles que querem fugir dos juros proibitivos dos bancos. Mas para isso, você precisa ter saldo para ser usado a título de fundo de garantia.
O FGTS só não pode ser utilizado no consórcio imobiliário quando a carta de crédito for voltada para a quitação de financiamento de imóvel. Como por exemplo em caso de aquisição de terreno ou imóvel comercial, assim como quando o interesse é realizar a reforma do imóvel.
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