terça-feira, 21 de julho de 2020

Conheça 5 regras sobre a cobertura do FGC

Você já escutou falar do Fundo Garantidor de Créditos (FGC)? Sabe o que é e como funciona? Sabe qual é a cobertura do FGC? Quem é investidor provavelmente já conhece esse tipo de aplicação.

É por causa da existência do Fundo Garantidor de Créditos que os vários tipos de investimentos de renda fixa tem uma garantia. Além de segurança, o que agrada os investidores que tem um perfil mais conservador.

Estudar o risco do investimento é importante para não ter prejuízos futuros
As regras sobre a cobertura do FGC podem ser benéficas para o seu investimento

Mas o que isso tem a ver com a cobertura do FGC? É que por meio da garantia do Fundo Garantidor de Crédito que o investidor fica seguro para aplicar o dinheiro e que não perderá o valor investido.

Além disso, com a queda dos juros, os investidores estão buscando aplicações que sejam mais rentáveis e de menor risco. Principalmente por conta do cenário de crise econômica provocado pela Covid-19.

Assim, se tornou importante conhecer as regras de cobertura do FGC, que garante o pagamento do dinheiro investido em alguns títulos bancários. Isso caso a instituição financeira tenha problemas na hora de honrar os compromissos.

A seguir, confira as 5 regras sobre a cobertura do FGC:

1) É feita por banco e não por corretora

Embora os limites do fundo acabem por consolidar aplicações que são realizadas por meio de corretoras, a cobertura ocorre através de instituições bancárias. O fundo cobre até o limite, que é de R$250 mil por CPF ou CNPJ.

Esse limite é por conjunto de depósitos e investimentos em cada banco ou conglomerado financeiro. No entanto, há um limite de R$1 milhão, a cada quatro anos, para garantias por CPF ou CNPJ.

Para contas conjuntas, o valor da garantia fica limitado a R$250 mil, podendo haver divisão pelo número de titulares, quando o saldo da conta for inferior ao limite. O crédito é feito individualmente.

Títulos que são garantidos pelo FGC:

  • Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
  • Poupança;
  • Letras de Crédito Imobiliário (LCI);
  • CDB (Certificado de Depósito Bancário);
  • Letras de Câmbio (LC);
  • RDB (Recibo de Depósito Bancário);
  • Letras de Crédito do Agronegócio (LCA);
  • Letras Hipotecárias (LH).

2) Nem todos os títulos entram na cobertura

É preciso que você compreenda, ainda, que nem todos os títulos são cobertos pelo fundo. Os títulos públicos, por exemplo, não entram na proteção do FGC.

Isso porque os títulos públicos já estão garantidos pelo governo federal. Além desses, papéis emitidos por empresas também não entram na cobertura, tais como debêntures, CRI e CRA.

Principais títulos que não entram na proteção do FGC:

  • Letras Financeiras (LF)
  • Letras Financeiras Subordinadas (LFSN)
  • Certificados de Operações Estruturadas (COE)

3) Indenização do fundo não é ágil e também não é corrigida

Outra regra do fundo é que o tempo médio para a liberação dos recursos, ou indenização, não é ágil. O prazo é um pouco demorado e tem durado, pelo menos, três meses nos últimos dez anos.

Mesmo que o FGC dê um tempo médio para retorno dessa liberação, é mais provável que cada fundo seja avaliado separadamente, sem a possibilidade de estabelecer um padrão. 

Para que o processo seja feito de forma ágil, é possível estabelecer medidas judiciais, principalmente no tocante aos controles da instituição considerada devedora.

4) O FGC pode garantir valores superiores ao limite

Para quem não sabe existe um título que possui um limite superior, que é o Depósito a Prazo com Garantia Especial (DPGE). Ele também é conhecido como “CDB turbinado”, ele é um papel criado pelo Conselho Monetário Nacional.

E que foi registrado pela B3 que possui uma identificação específica. Mas na prática, o DPGE é parecido com um CDB, porém o investimento mínimo deve ser de R$1 milhão e o prazo mínimo de seis meses.

Além disso, não existe a possibilidade de venda ou de resgate antecipado. Isso porque o DPGE tem preferência sobre os outros títulos que possuem garantia do FGC, no caso de acionamento do mecanismo.

Com isso, os investimentos podem ser realizados somente por um único titular e a garantia cobre até o limite de R$40 milhões por CPF ou CNPJ, por instituição ou conglomerado financeiro.

5) O FGC não é obrigado a devolver os títulos que tem garantia

É isso mesmo que você leu. O FGC não é obrigado a devolver os valores investidos, caso não tenha reservas financeiras para isso.

Em 2019, as reservas do fundo eram equivalentes a aproximadamente 2,3% do sistema (R$55 bilhões). Sendo assim, caso o banco emissor do título tenha maior participação no mercado que os valores disponíveis, não terá recursos cobertos em eventual quebra.

Lembre-se que o foco do fundo é para ajudar os bancos de pequeno e médio porte. Porém, tendo a necessidade, o FGC tem instrumentos para ampliar a liquidez, nos termos do estatuto do fundo de garantia.

Além disso, os limites de atuação do FGC foram criados por uma questão de incentivos. Então, se todos os investimentos em bancos fossem 100% garantidos, não teria motivos para distingui -los sob a ótica do risco.

E os administradores das instituições financeiras também teriam incentivos para emprestar dinheiro sem realizar uma rigorosa análise de crédito dos clientes.

Você já ouviu falar dos investimentos com retorno rápido? Especialista contou ao FinanceOne os riscos dessa aplicação. Confira!

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