O desemprego no Brasil aumentou em 12,9% no trimestre encerrado em maio. O que acarretou no aumento dos pedidos de seguro desemprego em 2020.
O número atinge 12,7 milhões de brasileiros, com um fechamento de 7,8 milhões de postos de trabalho, em relação ao mesmo período do ano passado.
Esses dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua Mensal (PNAD Contínua), que foi divulgado pelo IBGE, no último dia 30.
Se você está desempregado e não sabe qual é o valor do seguro desemprego 2020, saiba que ele teve um aumento no piso junto com o salário mínimo.
Mas é importante que você tenha em mente que o valor do benefício do seguro vai ser diferente para cada tipo de trabalhador.
Com o aumento do salário mínimo em fevereiro, o piso do seguro desemprego 2020 passou a ser de R$1.045. Vale ressaltar que o valor máximo do seguro não sofreu alterações e segue em R$1.813,03.
Seguro desemprego 2020 para o trabalhador formal
Para realizar o cálculo do seguro desemprego 2020 de um trabalhador formal é necessário levar em consideração dois fatores, sendo eles: média dos últimos salários e o valor dessa média.
Mas antes é preciso calcular a média, que irá depender de quantos meses você trabalhou antes de ser demitido.
-> Se você recebeu três ou mais salários, vai ser calculada a média dos salários dos últimos três meses;
-> Caso tenha recebido dois salários, será calculada a média desses dois últimos meses;
-> Se você recebeu somente um salário, esse último será considerado para fins de cálculo.
E é dessa média que você saberá em qual dessas faixas de salário se encontra, para então descobrir qual será o valor da parcela mensal do seguro desemprego.
-> Se a média do salário for de até R$1.599,61: você deverá multiplicar o valor por 0,8 ou 80%.
-> Se a média do salário for de R$1.599,62 a R$2.666,29, o valor da parcela será o que sobrar de R$1.599,61 e multiplicado por 0,5 (50%) e somado a R$1.279,69.
-> Caso a média seja a partir de R$2.666,29, a parcela do seguro será de R$1.813,03. Este é o teto do seguro desemprego.
Vale destacar que o valor não pode ser menor que um salário mínimo e nem maior do que R$1.813,03.
Quem tem direito ao seguro desemprego?
Provavelmente essa é uma pergunta que você já sabe a resposta, mas é sempre bom relembrar. Afinal, é um benefício específico e que nem todos têm direito. Mas, o próprio nome é sugestivo.
O seguro desemprego é destinado ao trabalhador demitido que tinha carteira assinada. Essa demissão, no entanto, não pode ser por justa causa. Ela também inclui rescisão indireta – que é quando o próprio empregado quebra o vínculo.
A indireta ocorre quando o próprio empregador faz algo que não permita a continuidade ou manutenção da relação empregatícia, e o empregado resolve se desligar. É como se fosse o oposto da justa causa.
Além disso, o que muitos não sabem é que o seguro desemprego pode, também, ser pago a um funcionário que teve o contrato de trabalho suspenso em virtude de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo patrão e/ou empresa.
Outros casos são: pescador profissional durante o defeso – que é o período quando a pesca não é permitida, com o objetivo de proteger os animais. Além do trabalhador resgatado da condição de escravo e empregados domésticos.
Quanto tempo leva para ser aprovado o seguro desemprego?
Solicitei meu seguro desemprego, e agora? Você sabe quanto tempo leva para ele ser aprovado e você receber o primeiro pagamento? É importante estar atento quanto a este prazo, também.
O valor do auxílio tem um prazo de 30 dias para ser liberado. Mas, esse prazo começa a contar a partir de quando o requerimento é entregue ao órgão responsável.
Para solicitar, você deve ir em uma agência da Caixa Econômica Federal munido de todos os principais documentos, sendo eles:
- Comunicação de Dispensa – CD e Requerimento do Seguro-Desemprego-SD;
- Termo de rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com menos de 1 ano de serviço) ou do Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com mais de 1 ano de serviço);
- Carteira de Trabalho;
- Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento com Protocolo de requerimento da Carteira de Identidade,ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH (modelo novo), dentro do prazo de validade, ou Passaporte, ou Certificado de Reservista;
- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
- Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
- Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- Comprovante dos dois últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal.
Mas, é possível antecipar esse processo, que pode ser demorado, se você acessar o site do Seguro Desemprego Web e preencher um formulário de pedido de auxílio.
Ele já insere uma gama de informações pessoais que adianta o processo de confirmação de dados pela Caixa.
Essa matéria te ajudou? Conhece alguém que ficou desempregado por conta da pandemia e não sabe como calcular o seguro desemprego? Encaminha o nosso link. Ficou alguma dúvida? Comenta aqui para solucionarmos ela!
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