sexta-feira, 24 de julho de 2020

Entenda novas regras de empréstimos a aposentados e pensionistas

Em função da pandemia do Coronavírus, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) regulamentou novas regras de empréstimos para aposentados e pensionistas.

De acordo com a norma, a partir da próxima segunda-feira, 27 de julho, fica autorizado o desbloqueio para consignados em 30 dias após a concessão do benefício. O prazo anterior era de 90 dias.

As novas regras valem até o dia 31 de dezembro – prazo limite do estado de calamidade pública decretado pelo Congresso Nacional.

novas regras de empréstimos
Alterações nas regras de empréstimos valerão durante o estado de calamidade pública

O que mudou com as novas regras de empréstimos

1 – Desbloqueio

Segundo normativo do INSS, o desbloqueio do benefício é realizado por meio de uma pré-autorização. Ou seja, um instrumento indispensável para que as informações pessoais do segurado fiquem acessíveis e o contrato seja formalizado.

Todo o procedimento é realizado pela internet e deve conter documento de identificação do segurado e um termo de autorização digitalizado.

2 – Carência

Foi criado o tempo de carência para desconto da primeira parcela. As instituições financeiras ou entidades de previdência complementar poderão ofertar prazo de carência para o início do desconto da primeira parcela no benefício previdenciário.

O mesmo vale para o pagamento de empréstimos nas modalidades consignação e retenção, no prazo máximo de 90 dias, a contar do início do contrato.

3 – Limite para operações com cartão de crédito ampliado

A norma também permite que o limite máximo concedido no cartão de crédito para o pagamento de despesas contraídas com a finalidade de compras e saques passe de 1,4 para 1,6 vez o valor mensal do benefício.

Isso significa, por exemplo, que para cada R$ 1.000 de valor de benefício o segurado poderá realizar operações de até R$ 1.600. Esse limite, ao contrário das outras duas medidas, terá vigência permanente.

Quem tem direito ao empréstimo consignado?

O empréstimo consignado é garantido para quem tem emprego com carteira assinada e a empresa oferecer esse benefício em convênio com algum banco. Além de funcionários públicos ou aposentados e pensionistas do INSS.

Entretanto, as novas regras de empréstimos valem apenas para aposentados e pensionistas.

As alterações nas normas de empréstimos podem ajudar boa parte das 66,5% das famílias brasileiras que estão endividadas. Os dados são da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) com base no mês de maio.

O estudo revela ainda que 10,6% não têm condições de pagar contas, o que se explica também pelo atual momento da economia.

O que diz a Febraban?

Em nota, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que seus associados poderão, “dentro do interesse e da conveniência entre as partes envolvidas, analisar pedidos e conceder carência pelo prazo de até 90 dias com base nas novas regras de empréstimos”.

Segundo a entidade, isso vale para “novas contratações, repactuação e portabilidade de empréstimos consignados durante o período de calamidade pública, independentemente de (os aposentados e pensionistas do INSS) estarem infectados pelo novo coronavírus”.

A nota diz ainda que “para que seja operacionalmente viável a concessão da carência, os órgãos pagadores precisarão adequar seus normativos e efetuar as alterações necessárias nos sistemas informatizados”.

Quer saber mais sobre o empréstimo consignado? Confira a taxa de juros dos bancos. 

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