segunda-feira, 20 de julho de 2020

Dívidas tributárias podem ser quitadas com descontos de até 70%

Pessoas físicas e jurídicas poderão quitar dívidas tributárias com descontos de até 70%. A medida está valendo desde a última quarta-feira, 15. O abatimento dos valores são os cobrados pela Procuradoria-Geral Federal.

A portaria foi editada no Diário Oficial da União, do dia 9 de julho, pela Advocacia-Geral da União (AGU) para permitir que essa negociação possa acontecer. 

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As dívidas tributárias estão com descontos de até 70%

De acordo com a AGU, a medida permitirá aumentar a arrecadação do governo. Além disso, facilitará os pagamentos pela negociação de créditos tanto de pessoas físicas quanto de jurídicas, considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

Os descontos das dívidas tributárias permitem a regularização dos contribuintes afetados pela pandemia. Ao mesmo tempo em que o governo pode recuperar parte dos créditos que possui em um momento de forte queda da arrecadação.

Dívidas tributárias: descontos poderão ser de até 70%

Para as pessoas jurídicas as negociações de pagamento tem a possibilidade de dar uma entrada de 5% do valor devido. O restante pode ser parcelado em até 84 vezes, com uma redução de 10%.

Caso prefira, o restante do valor pode ser pago em parcela única com 50% de desconto no total da sua dívida. 

Já as pessoas físicas podem dar uma entrada de 5% do valor da dívida e pagar o restante em parcela única, com desconto de 70%. Quem quiser parcelar o valor poderá ser em até 145 meses e o desconto passa a ser de 10%.

As propostas individuais já estão valendo e podem ser realizadas. As negociações podem ser iniciadas tanto pelo devedor quanto por meio da Procuradoria-Federal.

Dívida ativa: o que é e como funciona?

Uma dívida ativa é uma espécie de cadastro de pessoas e empresas que devem algum valor ao governo, seja ele federal, estadual ou municipal.

Ao deixar de pagar as contas de empresas privadas, como do cartão de crédito, você pode acabar tendo o nome inscrito no SPC e Serasa. Além de ter de pagar mais juros e corte dos serviços.

Porém, ao deixar de pagar um débito que você tem com o governo, como IPTU e multas de trânsito, você pode acabar sendo colocado no cadastro de dívida ativa.

Mas para configurar como dívida ativa, o órgão deve inscrever o débito não pago para o INSS, Receita, Federal, prefeituras, entre outros.

Com a dívida inscrita, é emitido um certificado, utilizado para avisar o devedor sobre o problema. 

Quais são os tipos de dívida ativa?

Você sabia que além da já conhecida divisão por nível de governo (municipal, estadual e federal) ainda existem outros dois tipos de dívida ativa? Isso mesmo, e é importante conhecer a diferença entre elas.

Os dois tipos de dívida ativa são as tributárias e as não tributárias.

A tributária é aquele tipo de dívida gerada a partir da inadimplência em impostos e tributos, por exemplo, o imposto de renda.

Podem ser consideradas dívidas não tributárias os resultados de inadimplência em outras cobranças, tais como as multas de trânsito.

O parágrafo 2º do artigo 39 da lei nº 4.320/1964 é que define os critérios passíveis de inscrição em dívida ativa. Nele, é possível dispor o que são créditos tributários e não tributários.

Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.

2º – Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.

É importante destacar que o conceito de dívida ativa, seja ela tributária ou não tributária, envolve apenas os créditos certos e líquidos. 

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