terça-feira, 21 de julho de 2020

Simples Nacional: o que é e como funciona?

Se você tem uma pequena empresa é bem provável que já tenha escutado falar no Simples Nacional. Mas você sabe o que é e como funciona?

Para quem não sabe, é um regime tributário diferenciado, que contempla as empresas com receita bruta anual de até R$4,8 milhões.

Esse tributo foi lançado em 2007 para descomplicar a vida dos donos de pequenos negócios, que pagavam muitos impostos.

Em 2018, o Simples Nacional passou por uma reformulação importante que contemplou uma elevação do faturamento, permitido, entre outras alterações.

Caí na malha fina do IR 2018, e agora?
O Simples Nacional é um imposto que facilita a vida dos microempreendedores

Para entender mais sobre esse modelo de tributação, é essencial conhecer todos os anexos e como eles se dividem.

Além de ser necessário conhecer quais as faixas de tributação e se todas as atividades podem ser enquadradas, as vantagens e desvantagem desse tipo de imposto

Entenda o que é o Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário facilitado e simplificado para micro e pequenas empresas. Ele une os principais tributos e contribuições existentes no Brasil, tanto federais, estaduais e municipais em uma única guia.

Vale ressaltar que a alíquota é diferenciada, variando de acordo com o faturamento de cada negócio, que é separado em faixas de receita, até a bruta anual de R$4,8 milhões. Este limite entrou em vigor em 2018, atendendo a Lei Complementar nº155.

Antes desse tributo, os pequenos negócios pagavam impostos federais, estaduais e municipais por meio de guias e datas separadas. Além disso, as alíquotas era menos favoráveis, já que eram proporcionais às aplicadas às grandes empresas.

Com isso, esse regime deu um fôlego maior aos empreendedores de diversos setores, que começaram a aderir ao Lucro Presumido ou Lucro Real.

Desde 2007, diversos segmentos foram incorporados à lista de atividades e segmentos autorizados a aderir ao regime simplificado de tributação.

Benefícios do Simples Nacional para a sua empresa

Uma das principais vantagens desse tributo é a simplificação na apuração dos valores. Ela é feita de acordo com a receita bruta, que é o faturamento, das empresas nos últimos 12 meses anteriores. 

Outro benefício é o recolhimento por meio de uma única guia, o DAS que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Além disso, é por meio desse regime que se elimina uma série de obrigações acessórias. 

Sendo uma delas o do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), obrigações que não são exigidas para os optantes do regime. 

Antes de fazer essa opção é necessário avaliar a alíquota de impostos, de acordo com a atividade. Além de levar em conta a faixa de tributação e o anexo em que ela está inserida.

É recomendado que se a faixa de tributação ficar muito próxima comparando o Simples com outra opção, ou até se a do Simples Nacional ficar uma porcentagem um pouco mais alta, pode ser que esse tributo ainda compense. 

Para quem é destinado o Simples Nacional?

Como já mencionado, o Simples Nacional é para um público específico e nem todas as empresas podem optar pelo seu enquadramento. Os motivos? Diversos, como faturamento, atividades exercidas, o tipo e entre outros.

Um dos requisitos principais para saber quem o Simples Nacional abrange é o porte da empresa, sendo destinado apenas a microempreendedores, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, ou seja:

-> Microempreendedores (MEI): até R$81 mil de faturamento nos últimos 12 meses;

-> Microempresa (ME): até 360 mil reais de faturamento nos últimos 12 meses.

-> Empresa de Pequeno Porte (EPP): de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais de faturamento nos últimos 12 meses.

Além disso, há ainda outras condições que precisam ser atendidas para que uma empresa se adapte a esse regime tributário, sendo elas:

  • Não ter outra empresa no quadro societário: apenas pessoas físicas podem ser sócias;
  • Não ser uma sociedade por ações (S/A);
  • Se os sócios possuem outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões de faturamento;
  • Não possuir sócios que morem no exterior;
  • Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência.

Conheça o DAS, a contribuição única do Simples Nacional

Essa sigla precisa ser conhecida por todos que se encaixam ou irão aderir ao Simples Nacional. Você ainda não sabe o que é?

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é a guia única de pagamento de impostos. Por meio dele, são recolhidos:

  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins); 
  • Imposto sobre Serviços (ISS);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A vantagem é que em vez de você precisar pagar várias guias separadamente, em datas diversas, confundindo você e todo o seu planejamento, o empreendedor paga apenas essa contribuição.

O vencimento do DAS do Simples Nacional é sempre no dia 20 de cada mês e o empreendedor paga referente ao mês anterior. Outra vantagem é que se o vencimento do dia 20 cair em finais de semana ou feriado, ele é prorrogado para o próximo dia útil. 

Em função do coronavírus, o pagamento do Simples Nacional foi adiado. Confira as novas datas.

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