quinta-feira, 24 de setembro de 2020

Como reclamar uma cobrança bancária indevida

Uma das maiores reclamações de consumidores com relação às instituições financeiras é a cobrança bancária indevida. Esse ainda é um problema recorrente, mas que não precisa tirar do sério os clientes dos bancos. Existe solução, caso esse problema ocorra.

Segundo o ranking de reclamações frequentes divulgado pelo Banco Central, no primeiro trimestre de 2018, as reclamações são: em quarto lugar ficou débito em conta de depósito não autorizado pelo cliente.

Em sexto lugar, a cobrança irregular de tarifa por serviços não contratados. A cobrança irregular aparece em outras posições do ranking, porém de serviços específicos.

Alguns exemplos são cobranças irregulares de tarifa diferenciada em cartão de crédito, de tarifa de serviço prioritário e de serviço referente a cartão de crédito, de tarifa pela prestação de serviços essenciais à pessoa natural, entre outras.

O Banco Central, como entidade responsável pelas instituições financeiras, diz que os bancos não são livres para cobrar qualquer tarifa. A regulamentação atual em vigor é a Resolução CMN 3.919, de 2010.

Essas regras classificam em quatro modalidades os serviços prestados às pessoas físicas (naturais) pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.

Serviços bancários que não podem ter cobrança

Os quatro tipos são os serviços essenciais, prioritários, especiais e diferenciados. Os serviços essenciais são aqueles que não podem ser cobrados.

Não pode haver cobrança para serviços:

– fornecimento de cartão com função débito;
– fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto em casos de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos;
– realização de até quatro saques por mês, exceto em caixas 24 horas;
– realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição;
– fornecimento de até dois extratos por mês;
– realização de consultas mediante utilização da internet;

Essas informações são relativas à conta de depósito à vista. Inclusive, é possível ter uma conta corrente gratuita. Para a poupança, não podem ser cobrados:

– fornecimento de cartão com função movimentação;
– fornecimento de segunda via do cartão, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista, por perda, roubo, furto, danificação e outros motivos;
– realização de até dois saques por mês;
– realização de até duas transferências por mês, para conta de depósitos de mesma titularidade;
– fornecimento de até dois extratos por mês;
– realização de consultas mediante utilização da internet;

Lembrando que ainda existem outros serviços considerados essenciais e que são gratuitos. A lista completa é disponibilizada pelo Banco Central.

Serviços que podem ter cobrança bancária

Os serviços essenciais são aqueles que não podem ser cobrados. Já os que podem ter cobrança bancária são os serviços prioritários, aqueles constantes da Lista de Serviços da Tabela I anexa à Resolução CMN 3.919, de 2010.

São relacionados a cadastro, contas de depósitos, transferências de recursos, operações de crédito e de arrendamento mercantil, cartão de crédito básico e operações de câmbio manual.

Os serviços especiais são aqueles cuja legislação e regulamentação definem as tarifas. São exemplos os serviços referentes ao crédito rural, ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH), ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entre outros.

Cobrar dinheiro emprestado
Existem serviços que os bancos não podem cobrar dos consumidores

Já os serviços diferenciados podem ser cobrados, desde que as condições de utilização e pagamento sejam explicitadas ao cliente.

Os diferenciados são aqueles listados no artigo 5º da Resolução CMN 3.919, de 2010. Alguns exemplos são o aditamento de contratos; aval e fiança; outros serviços de câmbio não previstos na Tabela I anexa à Resolução CMN 3.919, de 2010; envio de mensagem automática; entre outros.

É importante destacar que, de acordo com o Banco Central, “as instituições financeiras são obrigadas a divulgar, em local e formato visível ao público, nas suas dependências e nas respectivas páginas na internet.”

Bancos não podem cobrar por emissão de boletos

Algumas instituições financeiras cobram dos clientes a emissão de boletos bancários, porém isso é proibido. Isso costuma acontecer em casos de financiamentos de imóveis, carros e até mesmo em faturas de cartão de crédito.

Mas, desde 30 de abril de 2008, uma regulamentação do Banco Central determina que a emissão de boletos não pode, em hipótese nenhuma ser cobrada pelos bancos. Vale ressaltar que essa cobrança nunca foi permitida, além de ser considerada abusiva.

É importante frisar ainda que o consumidor que tiver sido cobrado de alguma taxa, poderá solicitar a devolução do dinheiro. E o valor pode ser referente até os últimos três anos que foram pagos.

Outra dica é estar sempre atento aos contratos, principalmente as letras pequenas. Isso porque alguns documentos trazem a informação sobre a taxa de emissão de boleto. Por isso, em caso de dúvidas, sempre procure a instituição financeira. 

Cobrança bancária indevida: e agora?

Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), com relação ao cartão de crédito, caso haja cobrança indevida na fatura, o primeiro passo é entrar em contato com o Serviço de Atendimento do Consumidor do emissor do cartão.

Se ainda assim os valores não forem corrigidos, é preciso comunicar à ouvidoria da empresa e registrar a reclamação no Banco Central, na plataforma consumidor.gov.br, do Ministério da Justiça, ou no Procon do município.

De acordo com o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, se você pagou a tarifa indevida, tem direito à devolução em dobro do valor pago em excesso, acrescido de correção monetária.

Artigo 42°
Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Conforme recomendação do Banco Central, os clientes das instituições autorizadas devem, primeiramente, fazer a reclamação nos locais onde o atendimento foi realizado ou no SAC da própria instituição.

O cidadão poderá ainda recorrer à Ouvidoria da instituição. Isso antes de fazer a reclamação no próprio BC.

Teve cobrança indevida nas contas de água, luz e telefone? Saiba como proceder!

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