terça-feira, 29 de setembro de 2020

SPC: como consultar CPF e nome sujo

A expressão “nome sujo” faz surgir calafrios em muitos consumidores e estar com o nome no SPC é, certamente, um dos medos de quem faz compras no cartão ou carnê.

O motivo disso é que o SPC é o Serviço de Proteção ao Crédito que registra os dados pessoais como CPF, endereço e dívidas em atraso de quem está inadimplente.

Ainda que seja comum ouvir a palavra SPC, ela é normalmente associada ao Serasa, mas existem grandes diferenças entre os dois.

Em tese, ambos fornecem informações para empresas (bancos, lojas e afins) a terem segurança para emprestar ou fornecer algum tipo de crédito ou financiamento. Só que não é apenas isso…

O que é o SPC?

SPC significa Serviço de Proteção ao Crédito. Ele recebe patrocínio de associações comerciais e Câmaras de Dirigentes Lojistas.

A marca SPC pertence à Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas e foi criada em 1955. Esse cadastro dá acesso aos dados de mais de 180 milhões de pessoas no país.

A Associação Comercial de São Paulo, o Clube de Diretores Lojistas do Rio de Janeiro, a Associação Comercial do Paraná e a Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre, criaram a BoaVista Serviços após se desfiliarem da Confederação.

Isso foi em 2010, quando começaram a usar a marca SCPC – Serviço Central de Proteção ao Crédito.

Por estar associado à Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas, o SPC é um banco de dados privado que contém informações de crédito em base nacional.

Quem coloca os dados no sistema são organizações ligadas à Confederação e eles são de caráter público.

O que diz o CDC

Há algumas regras para que bancos de dados como o SPC, Serasa e o SCPC no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Confira, na íntegra, o que diz o Artigo 43, sobre o banco de cadastro de consumidores:

SEÇÃO VI

Dos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores

Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

§1º Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

§2º A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.

§3º O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.

§4º Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.

§5º Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.

§6º Todas as informações de que trata o caput deste artigo devem ser disponibilizadas em formatos acessíveis, inclusive para a pessoa com deficiência, mediante solicitação do consumidor. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)

Para que serve o SPC?

Sabemos o que é o SPC, mas para que serve? É simples: quando alguém deixa de pagar uma dívida, já se fala em entrar no SPC porque é lá que ficam os nomes negativados dos devedores.

As pessoas que não conseguem quitar suas contas em lojas ou bancos têm seus dados inseridos neste serviço.

Veja como consultar CPF e nome sujo

O sistema de informações é utilizado como base para vendedores e lojistas credenciados para a aprovação de crédito.

Quando pendências financeiras são detectadas, a empresa pode se negar a liberar um financiamento, por exemplo.

Quando o nome vai para o SPC?

Um nome vai para o SPC quando o consumidor deixa de pagar, por exemplo, alguma dívida adquirida. Ou seja, quando a conta não é quitada a pessoa corre risco de ser incluído na lista de inadimplentes.

Essa inserção do nome do devedor depende do tipo de conta e de quanto tempo o credor quer esperar até o pagamento.

De acordo com a lei, uma operadora de telefone pode incluir o nome do consumidor após 90 dias de atraso.

O cadastro depende do relacionamento do devedor com o credor, que costuma dar um prazo a mais para que o pagamento seja feito antes de fazer a inclusão.

É importante lembrar que o SPC e demais tipos de cadastros de devedores devem dispor de informações também para o cidadão – e não apenas para empresas.

Como realizar a consulta do CPF?

Antes, a única opção que a pessoa tinha era realizar a consulta presencialmente até um dos postos do SPC.

Agora, isso mudou. Ou seja, é possível consultar o CPF no SPC de gratuitamente através do site ou aplicativo.

Com isso, você pode verificar se está com o nome sujo e qual conta levou o nome e CPF da pessoa para o cadastro de inadimplentes.

Para realizar a consulta, porém, é necessário efetuar um cadastro no site Consumidor Positivo informando alguns dados pessoais.

Mas é possível realizar a consulta presencial também. A consulta é totalmente gratuita.

A consulta presencial pode ser feita quantas vezes e na hora que a pessoa desejar.

Você precisará ir até uma loja Serasa Experian e levar a seguinte documentação: CPF e documento original com foto, que pode ser RG, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Carteira de Trabalho.

Além disso, é possível realizar a consulta no SPC por meio de um procurador.

Segundo o próprio site, é necessário que o procurador vá até uma agência com os seguintes documentos:

– Procuração, tanto original quanto cópia autenticada, assinada pelo titular do CPF, com firma reconhecida em cartório;

– Cópia simples da procuração (esta ficará retida na verificação);

– Cópia do CPF e identidade do solicitante;

– Documento original do procurador: RG, Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Ao verificar as informações, procure a empresa e faça uma renegociação para limpar seu nome.

Como renegociar uma dívida e limpar seu nome?

É comum que pessoas inadimplentes queiram renegociar as dívidas. Para que consigam pagar menos juros e com melhor organização em seu orçamento mensal.

Nessas situações, ambos (devedor e credor) entram em um consenso para o pagamento.

Quando existe uma renegociação e o consumidor assina um novo acordo, é criada uma nova dívida.

Após isso, se o pagamento não for feito, um novo prazo de cinco anos é criado até que seu nome fique fora da listagem automaticamente.

Se o pagamento da primeira parcela da renegociação for feito, o nome do consumidor deve ser retirado do SPC em até cinco dias úteis.

Quanto tempo um nome pode ficar “sujo no SPC”?

O prazo máximo para um CPF estar anexado no SPC é de cinco anos.

Nesse período, as empresas costumam fazer ligações e mandar cartas informando a situação do consumidor.

Caso o mesmo não faça o pagamento e o período limite para o nome ficar sujo seja ultrapassado, o nome do devedor é retirado do cadastro.

5 dúvidas sobre o SPC

Há muitas dúvidas sobre o SPC, por isso, listamos as perguntas mais comuns de consumidores sobre este cadastro de inadimplentes.

#1. O nome entra automaticamente no SPC?

É permitido que o credor faça isso a partir do primeiro dia após o atraso no pagamento. Normalmente, isso não acontece e a empresa prefere renegociar com o cliente.

#2. O que acontece após a notificação?

Após ser avisado que seu nome irá para o SPC (por meio de uma carta), o consumidor tem um prazo de 10 dias para regularizar o pagamento a quem deve.

#3. É obrigatório dar este prazo?

Depende da situação. Para as empresas de telefonia, sim, o prazo é de 90 dias.

Mas nos demais casos, a empresa não tem – necessariamente – obrigação de aguardar este período. Antes disso costumam tentar contato telefônico.

#4. O que acontece quando o devedor não é encontrado?

Ele será notificado e, caso não seja encontrado, o nome pode ser incluído mesmo assim.

#5. Após o pagamento da dívida, o nome fica sujo por quanto tempo?

Quando o consumidor paga o que deve, seu nome deve ser retirado do cadastro em até cinco dias a partir da data de pagamento ou renegociação.

Se a empresa não fizer isso, procure o Procon.

Quais as diferenças entre SPC, Serasa e SCPC?

Você sabe as diferenças entre o SPC, Serasa e SCPC?

As informações dadas por essas empresas são diferentes, sendo utilizadas de acordo com a situação e necessidade da empresa e comércio em questão.

O Serasa está associado mais à movimentação financeira, por isso, os bancos e instituições financeiras usam para análise de crédito antes de abrir contas ou realizar financiamentos.

Já o SPC, como foi visto, cadastra dados de pessoas com dívidas no comércio em geral.

Nele há informações sobre consumidores em débito sejam elas ligadas a pendências no cartão de crédito, financiamento atrasado, cheques sem fundos ou até mesmo no atraso no pagamento de contas do dia-a-dia como as de luz e água.

A diferença entre o SPC e o SCPC é que o segundo foi criado com a divisão já mencionada no decorrer do texto.

Antes da separação, todas as Câmaras de Dirigentes Lojistas (CDL) estavam conectadas ao SPC, administrado pela Confederação. O SCPC é administrado pela Boa Vista Serviços e possui o mesmo objetivo do SPC.

Você gostou do nosso texto sobre SPC? Ficou com alguma dúvida em relação a isso? Então deixe um comentário neste texto e compartilhe, conosco e com os demais leitores, a sua opinião sobre o assunto.

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