quarta-feira, 30 de setembro de 2020

FGTS é igual PIS? Entenda as diferenças

É bem provável que você já tenha escutado falar em FGTS e PIS, mas será que existem diferença entre eles? Algumas pessoas acham que o FGTS é igual PIS, mas será que é isso mesmo?

Essa dúvida é bem comum entre os trabalhadores. Mas para acabar com isso, a única forma é se informando. Por isso, é tão importante saber o que é cada benefício e quem tem direito a cada um.

Antes de falar se o FGTS é igual PIS, é preciso ressaltar que, neste ano, o trabalhador brasileiro poderá realizar quatro tipos de saques diferentes nos programas do Governo Federal. Sendo dois pagamentos relacionados ao PIS e dois relacionados ao FGTS.

E se você acha que o FGTS é igual PIS, saiba que está enganado. Cada um deles é um tipo de programa do Governo Federal, com diferença em data de pagamento e valores. 

FGTS é igual PIS? Veja a diferença entre eles!

Para você entender a diferença e ver que FGTS não é igual ao PIS, é preciso conhecer cada um deles. Confira abaixo!

FGTS

Para quem não sabe, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) tem como objetivo principal proteger o trabalhador que foi demitido sem justa causa. Por isso, no início de cada mês os empregadores depositam, em contas abertas na Caixa em nome do trabalhador, o valor correspondente a 8% do salário do empregado.

É importante frisar que o trabalhador pode sacar o saldo do FGTS em algumas situações. Como por exemplo, em caso de demissão sem justa causa, para financiar ou quitar um imóvel. Também pode sacar em caso de acordo com a empresa, porém um percentual menor.

Mas neste ano, existem duas modalidades de saque do FGTS, são eles: saque imediato (emergencial) e saque-aniversário. Confira a diferença de cada um deles:

-> Saque imediato (emergencial) do FGTS

Devido a pandemia, o Governo Federal liberou mais um saque emergencial do FGTS. Sendo assim, quem tem conta ativa ou inativa pode sacar um valor de até R$1.045.

Vale ressaltar que ele não tem nenhuma relação com o saque-aniversário. O saque imediato emergencial já está acontecendo e os trabalhadores podem consultar por meio do aplicativo da CaixaTem.

-> Saque aniversário do FGTS

O saque-aniversário é uma modalidade nova, ela foi anunciada no ano de 2019. Para esse tipo de saque, o trabalhador deve realizar a adesão, pelo aplicativo ou na agência.

E quem realiza a adesão do saque-aniversário tem direito de sacar uma porcentagem do valor do FGTS uma vez por ano. Mas vale ressaltar que o trabalhador que adere a esse tipo de saque perde o direito de sacar o saldo total quando é desligado da empresa.

Sendo assim, o trabalhador irá receber somente a multa de 40%. Por isso, esse tipo de saque não é considerado vantajoso para os brasileiros.

Programa de Integração Social – PIS

O Programa de Integração Social (PIS) para muitos é apenas um número que fica ali impregnado na carteira de trabalho. Mas, não apenas isso.

Ele permite que o empregado da iniciativa privada tenha acesso aos benefícios que são determinados por lei. Além disso, serve de colaboração para o desenvolvimento das empresas do mesmo setor.

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FGTS não é igual ao PIS, ambos são programas do Governo Federal

O pagamento do PIS também é de responsabilidade da Caixa Econômica Federal. Em paralelo à criação do PIS, surgiu o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).

A partir daí, União, Estados, Municípios, Distrito Federal e territórios contribuem com o fundo destinado aos empregados do setor público. Agora, o pagamento do PASEP é feito pelo Banco do Brasil.​ Mas, você sabia que existe o Fundo PIS-PASEP?

Ele é resultante da unificação dos fundos. Há mais de 30 anos que o PASEP não conta com arrecadação de contas individuais.

A Caixa informa que os valores depositados referentes ao PIS que é distribuído aos empregados cadastrados ficam disponíveis para saque assim que é iniciado o calendário de abono salarial e de rendimentos. 

Independentemente do mês ou valor, os motivos que possibilitam o saque do PIS são:

  • Todos os beneficiários, de acordo com a Lei 13.932/2019;
  • Aposentadoria;
  • Idade igual ou superior a 60 anos;
  • Invalidez (do participante ou dependente);
  • Transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);
  • Idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada;
  • Neoplasia Maligna – Câncer – (participante ou dependente);
  • SIDA/AIDS (do participante ou dependente);
  • Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (participante ou dependente);
  • Morte do participante (situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular).
  • Os eventos 27 – Construção/Reforma Moradia e 43 – Casamento, que também permitiam o saque das Cotas, foram extintos a partir da Lei Complementar nº 26/1975 e da Constituição de 1988, respectivamente.

A Caixa informa, ainda, que se comprovados qualquer um dos requisitos acima o PIS pode ser pago a qualquer tempo, exceto em motivos de idade, que se respeita o calendário sempre divulgado posteriormente.

Gostou dessas informações? Agora que você já sabe a diferença entre FGTS e PIS, que tal conhecer mais sobre os golpes aplicados por pessoas maliciosas e como não cair neles? E não deixe de compartilhar esse conteúdo nas redes sociais para que mais pessoas tenham acesso.

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