quarta-feira, 22 de abril de 2020

10 perguntas e respostas sobre o saque emergencial do FGTS

O governo federal autorizou o saque emergencial do FGTS, no valor de até R$1.045. A Medida Provisória (n° 946/2020) foi publicada no Diário Oficial da União em edição extraordinária do dia 7 de abril.

A MP extinguiu o Fundo dos Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e o governo transferiu o seu patrimônio para o FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Com isso, fica disponível aos titulares de conta vinculada do FGTS, a partir de 15 de junho e até 31 de dezembro, o saque de recursos até o limite de um salário mínimo por trabalhador.

Este saque foi autorizado em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde decorrente da pandemia de coronavírus (Covid-19).

Mas ainda há muitos trabalhadores com dúvidas sobre o tema. Por isso FinanceOne listou as principais perguntas e respostas sobre o saque emergencial. Confira!

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1. Quem pode sacar o valor do saque emergencial do FGTS?

Qualquer pessoa que tenha conta do FGTS. A medida beneficiará até 60,2 milhões de trabalhadores, segundo o secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida.

Veja respostas sobre as principais dúvidas sobre o saque emergencial do FGTS
Veja respostas às principais dúvidas sobre o saque emergencial do FGTS

2. Qual é o limite para fazer o saque?

O valor máximo por trabalhador autorizado pelo governo é o correspondente ao salário-mínimo atual. Ou seja, R$1.045.

3. Quando o dinheiro será liberado?

O dinheiro começará a ser pago em 15 de junho, de acordo com o calendário divulgado pela Caixa. Mas o valor voltará para a conta do fundo, caso o trabalhador não faça a retirada.

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4. Qual será o calendário de pagamentos?

Os saques serão efetuados conforme cronograma de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, o que ainda não foi divulgado. Sabe-se, apenas, que será de 15 de junho a 31 de dezembro.

Na última sexta-feira, 17 de abril, o secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, disse que o saque deverá ter o calendário anunciado dentro de uma ou duas semanas. A informação é do Correio Braziliense.

“A Caixa pediu um tempo porque está dando prioridade ao auxílio emergencial [de R$ 600]. Tão logo passar essa primeira leva de pagamentos, o anúncio [do calendário dos saques do FGTS] será feito pela Caixa.”

5. É preciso ir até uma agência da Caixa para fazer o saque emergencial do FGTS?

Não. Basta acessar o aplicativo do FGTS para consultar os valores já liberados e solicitar o saque, indicando uma conta de sua titularidade, de qualquer Banco. Tudo 100% digital, sem precisar ir à uma agência.

6. E quem tem mais de uma conta no FGTS?

Caso o titular tenha mais de uma conta vinculada, o saque será feito na seguinte ordem: contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; e demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

7. Quem tem mais de uma conta poderá retirar mais dinheiro?

Não, o saque emergencial é de até R$1.045. Diferentemente do saque imediato que se iniciou no ano passado, o total liberado agora é pelo total de contas.

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8. Quem não retirou os recursos liberados no ano passado, pode acumular os valores com esse novo saque emergencial?

Não. O prazo para o saque imediato de 2019 expirou em 31 de março deste ano.

9. Quem ainda tinha saldo do Fundo PIS/PASEP poderá recuperar?

Sim, o patrimônio dos trabalhadores será preservado. As contas individuais do Fundo PIS-PASEP serão cadastradas sob o FGTS e os saldos ficarão disponíveis para saque.

10. Por quanto tempo esses recursos ficarão disponíveis?

O fundo não recebe depósitos desde 1988 e ainda tem R$21,5 bilhões. De acordo com o presidente do Conselho Curador do FGTS, Julio Cesar Costa, os cotistas continuam com os direitos preservados e terão até cinco anos para sacarem sua parte.

Os recursos remanescentes nas contas não sacados serão tidos por abandonados a partir de 1º de junho de 2025 e passarão a ser propriedade da União.

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