sexta-feira, 17 de abril de 2020

Vale a pena declarar o Imposto de Renda 2020 apenas em junho?

O Imposto de Renda 2020 teve o prazo prorrogado para o dia 30 de junho por conta da pandemia da Covid-19. A informação foi dada pelo secretário da Receita Federal, José Tostes Neto.

A prorrogação foi anunciada no dia 1º de abril, confirmando o novo prazo por mais 60 dias. Uma vez que se encerraria em 30 de abril.

Um balanço divulgado pela Receita no dia 30 de março revelou que o órgão já tinha recebido mais de 8 milhões de declarações. O Governo Federal, por sua vez, espera que 32 milhões de contribuintes enviem as declarações do IR 2020.

Imposto de Renda 2020
O Imposto de Renda 2020 foi prorrogado devido a dificuldade dos contribuintes em conseguir documentação

Em entrevista ao FinanceOne, o contador e especialista Giovanne Santos analisou as mudanças a respeito do Imposto de Renda 2020 e comentou sobre o acréscimo de dias para a declaração. Segundo ele, a prorrogação do prazo foi um alívio para muitas pessoas.

“A decisão foi tomada considerando a dificuldade de muitos contribuintes para conseguir todos os documentos necessários ao preenchimento da declaração. São informações bancárias, serviços médicos, clínicas, planos de saúde e etc.”

O especialista ainda comenta o fator do isolamento social em virtude do novo coronavírus. O que dificultou ainda mais o recolhimento de toda a documentação essencial para a declaração do Imposto de Renda.

Partindo desse princípio, ele respondeu a pergunta se há algum benefício ou vantagem para quem pretende deixar para declarar apenas em junho. Segundo ele, não há do que se beneficiar, pois a prorrogação foi apenas por esse motivo e sem possíveis vantagens.

Especialista comenta as principais mudanças no IR 2020

Questionado sobre as mudanças no Imposto de Renda 2020, o especialista da área contábil comenta que foram poucas as alterações que ocorreram com relação aos últimos anos, podendo ser destacadas duas pontuais.

Santos comentou que duas novidades foram significativas e começaram a valer a partir deste ano. De acordo com ele, não há mais a possibilidade de dedução do gasto com INSS de empregados domésticos.

“Até 2019 era possível deduzir o valor máximo de R$1.200,32 e era uma medida que tinha como objetivo incentivar a formalização de empregados domésticos”, explicou o contador.

A outra mudança significativa no processo, segundo ele, foi referente às doações realizadas a fundos de idosos. Ele comentou que, desde que feitas diretamente na declaração de Imposto de Renda, elas também poderão ser deduzidas, com o limite sendo de até 3% do valor do imposto devido.

Por que é importante se antecipar no Imposto de Renda 2020?

Giovanne Santos explicou que mesmo o governo tendo esticado o prazo para a declaração do Imposto de Renda 2020, manteve o cronograma original para o pagamento das restituições. Isso significa que quem declarar antes levará vantagem.

Por esse motivo, quem está em dúvida entre declarar logo ou deixar para mais próximo do prazo pode levar esse quesito em consideração. O primeiro lote, segundo o especialista, segue agendado para o dia 29 de maio.

“Então, a principal vantagem é que, mesmo tendo mais tempo, quem entrega a declaração antes, receberá a restituição de forma mais rápida”, comentou Santos.

Ele ainda disse que se antecipar é importante para se prevenir e ter tempo em caso de erros e possíveis necessidades de retificações. 

Caso o contribuinte necessite acertar ou ajustar alguma informação, terá ainda uma margem, uma folga no calendário. Essa é a desvantagem principal de quem deixa para as últimas datas.

Se preocupar com esse fator é essencial para evitar o pagamento de multas ou, até mesmo, cair na malha fina. Nesse caso, vale o ditado: todo o cuidado é pouco.

Por que não deixar para a última hora?

Optar pela realização do Imposto de Renda próximo do término do prazo é uma escolha, mas que pode trazer grandes dificuldades. Giovanne Santos comentou que sempre ocorrem alguns contratempos.

De acordo com o especialista, é até incomum não acontecer nenhum imprevisto ou erro que precisa ser consertado.

Além disso, ele comenta que nos últimos dias de envio o site da Receita Federal costuma ficar bem sobrecarregado e o sistema opera mais lento do que o normal, o que atrasa ainda mais o processo do envio da declaração.

Ele ainda explicou que quem deixa para o final acaba não tendo muito tempo para, com calma, revisar as informações. Ele orientou ainda que o contribuinte tenha atenção ao modelo escolhido.

“Vale ressaltar que o contribuinte que enviou sua declaração para a Receita Federal e quiser retificar e alterar o modelo, de simplificado para completo, ou vice-versa, só pode fazer isso dentro do prazo de entrega.”

Enviou uma informação errada? Veja como corrigir

Uma dúvida que os contribuintes costumam ter é se dá para corrigir alguma informação ou documento enviado errado para a Receita Federal. De acordo com o contador é possível sim corrigir os dados.

Ele explicou que a Receita tem o portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e, a partir dele, é possível gerar um código de acesso que será vinculado ao CPF do contribuinte que permitirá acesso a diversas informações e serviços.

Inclusive Extrato da DIRPF e a Pesquisa de Situação Fiscal. É importante deixar claro que informações incompletas ou incorretas são comuns. Além disso, os contribuintes costumam cometer outros erros ao declararem o IR sozinhos. 

Como por exemplo, a variação patrimonial incompatível com a renda faz com que você caia na malha fina.

“Caso tenha algum problema, não adianta desespero. Em sua maioria, são situações simples que são solucionadas através de uma declaração retificadora. Sendo algo mais complicado, o contribuinte pode tentar um agendamento com uma unidade da Receita Federal.”

Por isso, se o contribuinte pretende realizar a declaração sozinho, é importante estar atento. Isso porque a cada ano que passa a Receita Federal aumenta o controle sobre as movimentações financeiras dos brasileiros.

“Há uma série de informações armazenadas à disposição da fiscalização. É importante estar atento a todos os documentos necessários para o preenchimento da declaração e, principalmente com as informações de rendimentos tributáveis e pagamentos efetuados”, detalhou o especialista.

Os investimentos precisam ser declarados?

É necessário frisar que o contribuinte deve declarar todas as classes de investimentos que tinha em carteira em 2019. De acordo com o especialista são muitas informações.

Títulos de renda fixa, fundo de investimentos, ações, conta poupança, fundos imobiliários, ETFs, investimento no exterior e até criptomoedas devem ser discriminadas em campo específico.

O especialista indicou que para isso é necessário ter o informe de rendimentos disponibilizado pelos bancos e/ou corretoras. É importante deixar claro que este documento não contempla todas as informações relevantes para a declaração.

“Alguns investimentos como fundos imobiliários devem ser solicitados diretamente à administradora responsável do fundo. E a partir dele, o contribuinte deve informar todos os ativos em custódia na ficha ‘bens e direitos’ da declaração do Imposto de Renda com o custo de aquisição ou médio, em caso de movimentação”.

Giovanne Santos ainda acrescentou que não é algo tão simples. E aconselhou sempre a buscar um contador de confiança e que entenda do assunto.

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