terça-feira, 14 de abril de 2020

Especialista responde 10 dúvidas sobre o Imposto de Renda 2020

Até o último dia 23 de março, mais de 6,6 milhões de brasileiros já haviam feito a declaração do Imposto de Renda 2020. Mas este é um tema que ainda gera dúvidas em muitas pessoas.

Para ajudar a respondê-las, FinanceOne preparou uma lista de perguntas e respostas sobre os principais questionamentos relacionados ao assunto.

Quem ajuda a responder é Janine Goulart, sócia da área de impostos da KPMG no Brasil.

Mas antes é importante lembrar que o prazo final para declarar o IRPF 2020 foi prorrogado para o dia 30 de junho devido à pandemia do novo coronavírus. O prazo anterior era 30 de abril.

Confira as principais perguntas e respostas!

Especialista responde a principais dúvidas sobre como declarar o Imposto de Renda 2020
Especialista responde a principais dúvidas sobre como declarar o Imposto de Renda 2020

1. Quem deve declarar Imposto de Renda 2020?

A especialista em impostos listou as condições nas quais a pessoa precisa fazer a declaração do Imposto de Renda este ano, referente ao ano base de 2019:

>> Quem recebeu rendimentos tributáveis em 2019 que ultrapassaram o valor de R$28.559,70;

>> A pessoa física que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em 2019 que superaram o valor de R$40 mil;

>> Aquele que obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas em 2019;

>> A pessoa física que em 31 de dezembro de 2019 possuía bens com valor superior a R$300 mil;

>> Passou à condição de residente no Brasil em 2019 e continuou como residente fiscal até 31 de dezembro de 2019;

>> Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital recebido em 2019, na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda foi destinado na aquisição de imóveis residenciais no Brasil, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;

>> Referente à atividade rural: quem obteve receita bruta superior a R$142.798,50 em 2019; ou que pretende compensar prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019.

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2. Qual o valor para declarar o Imposto de Renda 2020?

Existem várias situações que tornam obrigatória a entrega da Declaração de Imposto de Renda, como visto no item anterior.

Com relação aos rendimentos tributáveis, todos aqueles que receberam em 2019 um valor maior que R$28.559,70 estão obrigados a entregar a Declaração junto à Receita Federal, explica Janine.

3. O que deve constar na declaração do Imposto de Renda 2020?

Existem uma série de informações que devem ser reportadas pelo contribuinte para a Receita Federal. A especialista em impostos destaca que as principais são:

  • informações pessoais, como nome completo, CPF, endereço, título de eleitor e profissão;
  • dados dos dependentes, como nome, CPF e data de nascimento;
  • rendimentos arrecadados por ele e por seus dependentes, no Brasil e no exterior;

“Exemplo: rendimentos de salário, de aposentadoria, de aluguel, pensão alimentícia recebida”, diz Janine Goulart .

  • pagamentos realizados por ele e seus dependentes no Brasil e no exterior, como despesas médicas, com instrução, aluguel, entre outros;
  • informações relativas aos bens, direitos e dívidas, localizados tanto no Brasil como no exterior (contas bancárias, imóveis, automóveis, ações, empréstimos etc).

4. O que mudou no Imposto de Renda 2020 em relação ao ano passado?

Tem algumas novidades com relação a Declaração de Imposto de Renda, do ano base de 2019, dentre as quais Janine destaca:

A exclusão das despesas com INSS pagas pelo empregador em nome do empregado doméstico. Até a declaração anterior, essas despesas eram dedutíveis, mas agora por falta de previsão legal, não são mais permitidas;

A possibilidade de fazer doações diretamente aos Fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais ou municipais do Idoso.

“Vale lembrar que esta dedução não poderá exceder 3% do valor do imposto devido. Além disso existe um limite de 6% do total do imposto devido considerando estas doações e as demais doações feitas durante o ano, incluindo ainda as doações ao Estatuto da Criança e do Adolescente.”

5. O que pode ser deduzido do imposto de renda?

Esta é mais uma lista grande, com diversas possibilidades de dedução. De acordo com Janine, as principais despesas são:

  • as médicas, não reembolsadas ou reembolsadas parcialmente;

“Neste caso é possível utilizar como dedução o valor que não foi reembolsado.”

  • com Previdência Social (o INSS) do contribuinte;
  • ou com a Previdência Social do dependente, caso ele também possua rendimentos tributáveis que estão sendo reportados na Declaração;
  • com Previdência Privada – Modalidade PGBL, limitadas a 12% do total de rendimentos tributáveis;
  • despesas com educação, de acordo com as regras estabelecidas pela legislação, lembrando que existe um limite individual de R$3.561,50; e
  • despesas com dependentes;

“Importante seguir as regras estabelecidas pela legislação. Neste caso, existe o valor limite de R$2.275,08 por dependente. Vale lembrar também que deverá ser mencionado na Declaração de Imposto de Renda o CPF de todos os dependentes.”

Também podem ser deduzidas do IRPF:

  • pensão alimentícia pagas por cumprimento de decisão judicial, homologadas judicialmente ou por escritura pública;
  • doações realizadas para entidades autorizadas pelas Autoridades Legais e de acordo com as regras e limites estabelecidos pela legislação.

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6. O que pode levar uma pessoa a cair na malha fina?

De acordo com Janine, os erros mais comuns que fazem as pessoas caírem em malha fina são erros de digitação. Como incluir algum número a mais ou a menos. Ou considerar vírgula no lugar do ponto.

Outros erros que merecem atenção:

  • Considerar como dedutíveis doações a entidades não autorizadas pelas Autoridades Legais;
  • Incluir deduções incorretas: como despesas com educação relacionadas a cursos não autorizados pela legislação, despesas médicas que foram reembolsadas, etc;
  • Esquecer de declarar algum rendimento tributável (como aluguel, salários, pensão alimentícia, etc.); e
  • Incluir o mesmo dependente em mais de uma Declaração.

7. Como declarar imóvel?

A especialista explica que os imóveis devem ser reportados na sessão de bens e direitos. O contribuinte deverá utilizar um dos códigos disponibilizados pelo programa da Receita Federal.

Exemplo: Apartamentos – devem ser reportados sob o código 11. Casas – devem ser reportadas sob o código 12. É importante identificar o país onde está localizado o bem.

Caso o bem seja financiado, o contribuinte deverá reportar o valor que foi efetivamente pago até a data de 31 de dezembro de 2018 e o valor pago até 31 de dezembro de 2019.

Os imóveis não devem ser reportados pelo valor de mercado e sim pelo custo de aquisição.

8. O que pode e o que não pode ser declarado como gasto médico?

Existem várias despesas médicas ou com hospitais que são dedutíveis na Declaração. Entre elas as relativas ao próprio contribuinte, de seus dependentes ou alimentandos, quando homologados por sentença judicial ou por escritura pública.

Mas isso desde que não reembolsadas ou reembolsadas parcialmente. Neste caso, apenas o valor parcial será dedutível.

São consideradas despesas médicas ou de hospitalização: os pagamentos efetuados a hospitais, médicos, psicólogos, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais.

Além das despesas provenientes de exames realizados em laboratórios, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses dentárias e ortopédicas.

Outras despesas médicas que são dedutíveis na Declaração, de acordo com Janine, são as de plano de saúde (no Brasil).

9. Dependentes: quem deve ser incluído na declaração?

  • companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
  • filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade. Ou em qualquer idade, quando for incapacitado fisicamente ou mentalmente para o trabalho;
  • filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
  • irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem proteção dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos. Ou em qualquer idade, quando incapacitado fisicamente ou mentalmente para o trabalho;
  • irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem proteção dos pais, com idade de 21 até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte detenha sua guarda judicial até os 21 anos;
  • pais, avós e bisavós que, em 2019, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$22.847,76;
  • menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte é tutor ou curador.

10. Quem está isento de declarar Imposto de Renda?

Todos que não se enquadrarem em nenhuma situação que torna obrigatória a entrega da Declaração estão isentos. Ou seja, se não está em nenhum dos grupos listados na pergunta número 1.

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