Milhares de brasileiros já se cadastraram para receber o auxílio emergencial de R$600, apelidado como ‘coronavoucher’. A medida do governo federal visa combater os impactos do novo coronavírus para trabalhadores informais, autônomos e microempreendedores.
Há quem não tenha conseguido se cadastrar por conta de irregularidades no CPF. É o seu caso? Isso significa, na prática, que o registro está com, pelo menos, um dos seguintes problemas:
1 – Pendência de regularização:
Quando há inconsistências na declaração de imposto de renda ou pendências com a justiça eleitoral (o contribuinte deixou de votar e não justificou a ausência, por exemplo).
2 – Suspensão:
Isso ocorre quando o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto.
3 – Cancelamento:
Situação em que o Cadastro de Pessoa Física (CPF) é cancelado por multiplicidade, em virtude de decisão administrativa ou judicial.
4 – Nulidade:
Caso de inscrições comprovadamente fraudadas e que, portanto, acabam anuladas.
Para regularizar a situação a tempo de receber o auxílio, muitos brasileiros estão comparecendo as agências da Receita Federal. Porém, a recomendação do Ministério da Saúde é que as pessoas permaneçam em casa e mantenham o isolamento social.
A boa notícia é que a Receita liberou nesta terça-feira, 14, a inscrição de contribuintes no sistema do CPF pela internet e de forma gratuita.
A solicitação pode ser feita por e-mail. A medida é válida para contribuintes que não tenham o documento.
Como regularizar o CPF pela internet?
A Receita Federal informou que os trabalhadores que apresentaram irregularidades no documento devem regularizá-lo gratuitamente através de um formulário eletrônico, ou pela plataforma de “chat” que o órgão disponibiliza.
Além disso, a regularização pode ser feita por e-mail. No entanto, nesse caso o trabalhador deve anexar alguns documentos indicados no site do órgão.
Entretanto, cada região fiscal tem um endereço de e-mail para o qual deve encaminhar os documentos e a solicitação, caso opte por esse meio de regularização.
Confira abaixo os endereços destinados às respectivas regiões:
– 1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO): atendimentorfb.01@rfb.gov.br
– 2ª Região Fiscal (ACM AM, AP, PA, RO e RR): atendimentorfb.02@rfb.gov.br
– 3ª Região Fiscal (CE, MA e PI): atendimentorfb.03@rfb.gov.br
– 4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN): atendimentorfb.04@rfb.gov.br
– 5ª Região Fiscal (BA e SE): atendimentorfb.05@rfb.gov.br
– 6ª Região Fiscal (MG): atendimentorfb.06@rfb.gov.br
– 7ª Região Fiscal (ES e RJ): atendimentorfb.07@rfb.gov.br
– 8ª Região Fiscal (SP): atendimentorfb.08@rfb.gov.br
– 9ª Região Fiscal (PR e SC): atendimentorfb.09@rfb.gov.br
– 10ª Região Fiscal (RS): atendimentorfb.10@rfb.gov.br
O que deve ser enviado por e-mail?
No assunto do e-mail, descreva o pedido, que neste caso é “Emissão de CPF”. Depois, anexe os seguintes documentos ao e-mail:
– Documento de identificação com foto: RG atualizado (para maiores de 16 anos); Também são aceitos carteira de trabalho, passaporte ou outro documento oficial de identificação que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento;
– RG ou certidão de nascimento no caso de menores de 16 anos; Nestes casos, também é necessário enviar o RG do pai ou da mãe. Caso o responsável da criança ou o adolescente não seja o pai ou a mãe, também é preciso anexar o termo de tutela ou guarda;
– Comprovante de endereço;
– Foto de rosto (selfie) de quem vai tirar o CPF ou de seu responsável, segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), onde deverá aparecer a fotografia e o número do documento legível;
– Título de eleitor (caso o contribuinte tenha).
A Receita Federal não informou qual o prazo para emissão do documento. Porém, após o número ser informado ao contribuinte, o cadastro para a solicitação do auxílio emergencial é feito na Caixa Econômica Federal.
Ou seja: pedir o CPF não inscreve a pessoa no auxílio emergencial, mas sem esse dado, não é possível participar do programa.
Regras para de receber o coronavoucher
Os pagamentos do coronavoucher estão previstos em três etapas, com a primeira delas nesta terça-feira, 14. As duas parcelas restantes do auxílio-emergencial serão creditadas entre os dias 27 e 30 deste mês e 26 e 29 de maio.
Além dos autônomos que não sejam cadastrados, receberão também o benefício parcela de trabalhadores cadastrados no Cadastro Único (CadÚnico) e integrantes do Bolsa Família.
Têm direito aos R$ 600 mensais do coronavoucher os trabalhadores autônomos que cumpram requisitos em relação a itens como renda e formalização de emprego.
+ Quais profissionais têm direito a receber o coronavoucher?
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Coronavoucher: como regularizar o CPF sem sair de casa Publicado primeiro em https://financeone.com.br/
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