O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) é concedido pelo governo federal. Ele é para os trabalhadores que tiveram redução de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária do contrato, em função da crise causada pela Covid-19.
O BEm é possível por conta dos termos da Lei nº14.020, de 6 de julho de 2020 e decreto nº10.422, de 13 de julho de 2020.
E por conta da pandemia, o presidente da república, Jair Bolsonaro, editou o decreto nº10.470 que prorroga para até 180 dias os prazos dos acordos do benefício. Tanto os relacionados à redução proporcional de jornada e de salário quanto à suspensão temporária do contrato de trabalho.
É importante ressaltar que os acordos são realizados entre empregador e trabalhador. E somente depois deve ser informado ao Ministério da Economia.
A pasta avalia as condições de elegibilidade e encaminha os pagamentos para serem processados na Caixa ou no Banco do Brasil.
O valor do BEm é creditado na conta bancária informada pelo empregador ao Ministério da Economia. E em situações especiais, o pagamento pode ser realizado mediante crédito em outra conta de titularidade do trabalhador.
Saiba quem pode solicitar o BEm
O Benefício Emergencial de Preservação de Emprego e da Renda é destinado ao trabalhador que se enquadre em uma das seguintes situações:
-> Redução da jornada de trabalho e do salário;
-> Suspensão temporária do contrato de trabalho.
Vale ressaltar que o BEm também é destinado aos trabalhadores em regime de trabalho intermitente, os quais tiveram os benefícios concedidos automaticamente.
A redução da jornada e do salário do empregado poderá ser de 25%, 50% ou 70%, com prazo máximo de 180 dias.
É importante ressaltar que a primeira parcela é disponibilizada 30 dias após a formalização do acordo. As parcelas subsequentes são liberadas a cada período de 30 dias.
O BEm é voltado às pessoas com vínculo empregatício, sendo assim atende a um público diferente do que contempla o Auxílio Emergencial.
Qual é o valor do BEm?
De acordo com informações da Caixa Econômica Federal, o valor do BEm é calculado pelo Ministério da Economia. Mas, você sabe como esse cálculo é realizado?
A pasta pega como base algumas informações salariais do trabalhador dos últimos três meses, o que corresponde a um percentual do seguro-desemprego, no qual ele tem direito caso for demitido, de R$261,25 até R$1.813,03.
Esse valor é variável de acordo com o tipo de acordo e o percentual de redução que é negociado juntamente ao empregador.
Além disso, é válido destacar que o trabalhador intermitente recebe quatro parcelas de R$600, valor este que é fixo.
Outra dúvida de muita gente é como saber para onde o benefício foi direcionado. Para essa pergunta, a empresa também responde, dizendo que o valor é enviado para pagamento na CAIXA nas seguintes situações:
- quando foi informada pela empresa, no portal Empregador Web, uma conta na CAIXA;
- quando não foi informada, pelo empregador, uma conta para crédito dos valores;
- quando se tratar de benefício de trabalhador com contrato intermitente.
Mas, o valor do benefício ainda pode ser direcionado para processamento no Banco Brasil, e isso acontece quando tiver sido indicada uma conta para crédito de qualquer outras instituição financeira que não seja a Caixa.
Quando isso acontece, cabe ao Banco do Brasil realizar a transferência do valor à conta informada no banco de destino, sem qualquer envolvimento da Caixa neste processo.
Como receber o BEm pela Caixa? Veja opções!
Os beneficiários que escolherem por receber o BEm pela Caixa Econômica Federal poderão escolher entre três opções, de acordo com a ordem de prioridade.
A primeira opção é a Poupança Caixa: para beneficiários que possuem conta poupança na CAIXA. Para verificar o crédito do benefício, utilizar um dos canais de atendimento, como Internet Banking CAIXA, Terminais de Autoatendimento ou Aplicativo Caixa, para consultar o saldo/extrato da conta.
A segunda opção é a Poupança Social Digital: conta aberta automaticamente para beneficiários cujo crédito não foi efetuado em conta poupança. O acesso à conta é realizado por meio do aplicativo CAIXA Tem.
A terceira opção é o Cartão do Cidadão: alternativa para beneficiários que não tiveram o crédito efetuado em conta poupança e não foi possível abrir uma Poupança Social Digital. Mesmo sem ter o Cartão do Cidadão, o trabalhador consegue efetuar saque nas agências.
Em todos os casos, o beneficiário consegue consultar o pagamento do BEm por meio do telefone 0800, digitando a opção 1. Vale lembrar que as prioridades de opções devem ser seguidas nesta ordem acima.
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