O Governo Federal autorizou o saque emergencial do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), durante a pandemia do coronavírus. Muitas pessoas já estão podendo retirar o dinheiro, porém nessas horas surge a dúvida: como sacar o FGTS?
Por conta da pandemia, os saques estão sendo liberados aos poucos para evitar aglomerações nas agências da Caixa Econômica.
É importante ressaltar que o FGTS emergencial, com valor de até R$1.045, é liberado de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Os brasileiros podem sacar o valor disponível na conta até 31 de dezembro de 2020.
Aqueles que tiverem optado pelo saque-aniversário poderão sacar parte do saldo de todos os anos. O percentual liberado depende do valor total do FGTS do trabalhador. Mas quanto mais dinheiro tiver na conta, menor será o saque.
Outra informação importante é que os trabalhadores que estão há três anos sem emprego formal poderão sacar o valor total, caso tenham dinheiro na conta.
Confira o calendário do FGTS emergencial
Antes de você tirar suas dúvidas sobre “FGTS: como sacar”, é importante saber o calendário do crédito na poupança digital e o do saque. Confira abaixo!
Mês de nascimento | Crédito na poupança digital | Disponível para saque |
Janeiro | 29 de junho | 25 de junho |
Fevereiro | 6 de julho | 8 de agosto |
Março | 13 de julho | 22 de agosto |
Abril | 20 de julho | 5 de setembro |
Maio | 27 de julho | 19 de setembro |
Junho | 3 de agosto | 3 de outubro |
Julho | 10 de agosto | 17 de outubro |
Agosto | 24 de agosto | 17 de outubro |
Setembro | 31 de agosto | 31 de outubro |
Outubro | 8 de setembro | 31 de outubro |
Novembro | 14 de setembro | 14 de novembro |
Dezembro | 21 de setembro | 14 de novembro |
Quem tem direito ao saque do FGTS 2020?
Essa é uma pergunta extremamente importante, principalmente para quem ainda tem dúvida se tem direito ou se poderá sacar o FGTS em 2020.
Para isso, destaca-se sempre que o valor estará disponível para todos os brasileiros com saldo na conta ativa ou inativa do Fundo.
Além disso, ainda é sempre bom ressaltar que não necessariamente o trabalhador precisa estar desempregado. Ele pode estar trabalhando e ainda assim retirar o dinheiro do FGTS.
Dessa forma, ele apenas precisa ter um valor liberado na conta. Mas, tal valor para saque deve estar liberado para janeiro deste ano, o que também vale para os aposentados.
A própria Caixa Econômica, por meio do site e aplicativo do FGTS, possibilita que você verifique se poderá sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Além de verificar o saldo de cada conta e o valor total a ser recebido.
Tipos de saque FGTS durante a pandemia
Mas, e quais são os saques de FGTS que estão disponíveis para serem feitos durante a pandemia? Essa pergunta é fácil de ser respondida. Inclusive já foi respondida em partes, pois a primeira opção é o saque emergencial de até R$1.045 como foi descrito acima.
1) Saque emergencial:
Esse foi o saque autorizado pelo governo para todas as contas ativas e inativas, com um valor de até R$1.045, de acordo com o calendário divulgado em junho.
O calendário respeita o mês de nascimento. Todos já tiveram crédito em conta e agora estão em fase de saque nas agências da Caixa Econômica.
2) Saque-aniversário
Nesse tipo, é possível também fazer saques de contas ativas ou inativas. É necessário ter conta bancária aberta em qualquer instituição para solicitar o crédito – que pode ser feito até o último dia útil do mês de aniversário do trabalhado.
Além disso, é válido destacar que quem optou por antecipar o saque-aniversário também terá essa opção. Mas, nesses casos haverá juros de 0,99% ao mês. Será possível antecipar três parcelas.
3) Saque-rescisão
Esse tipo de saque do FGTS foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador que é demitido sem justa causa, pago para quem trabalha com carteira assinada.
Neste modelo, a cada mês os empregadores têm a obrigação de depositar o correspondente a 8% do valor do salário em conta no nome dos funcionários. As situações que dão direito ao saque-rescisão são:
- Aposentadoria;
- Compra de casa própria;
- Demissão sem justa causa;
- Rescisão por acordo;
- Morte do patrão ou fechamento da empresa;
- Término de contrato do trabalhador temporário com idade igual ou superior a 70 anos;
- Doenças graves.
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