quinta-feira, 15 de outubro de 2020

FGTS: como sacar durante a pandemia?

O Governo Federal autorizou o saque emergencial do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), durante a pandemia do coronavírus. Muitas pessoas já estão podendo retirar o dinheiro, porém nessas horas surge a dúvida: como sacar o FGTS?

Por conta da pandemia, os saques estão sendo liberados aos poucos para evitar aglomerações nas agências da Caixa Econômica.

É importante ressaltar que o FGTS emergencial, com valor de até R$1.045, é liberado de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Os brasileiros podem sacar o valor disponível na conta até 31 de dezembro de 2020.

Aqueles que tiverem optado pelo saque-aniversário poderão sacar parte do saldo de todos os anos. O percentual liberado depende do valor total do FGTS do trabalhador. Mas quanto mais dinheiro tiver na conta, menor será o saque.

Outra informação importante é que os trabalhadores que estão há três anos sem emprego formal poderão sacar o valor total, caso tenham dinheiro na conta.

Confira o calendário do FGTS emergencial

Antes de você tirar suas dúvidas sobre “FGTS: como sacar”, é importante saber o calendário do crédito na poupança digital e o do saque. Confira abaixo!

Mês de nascimento Crédito na poupança digital Disponível para saque
Janeiro 29 de junho 25 de junho
Fevereiro 6 de julho 8 de agosto
Março 13 de julho 22 de agosto 
Abril 20 de julho 5 de setembro
Maio 27 de julho 19 de setembro
Junho 3 de agosto 3 de outubro
Julho  10 de agosto 17 de outubro
Agosto 24 de agosto 17 de outubro
Setembro 31 de agosto 31 de outubro
Outubro 8 de setembro 31 de outubro
Novembro 14 de setembro 14 de novembro
Dezembro 21 de setembro 14 de novembro

Quem tem direito ao saque do FGTS 2020?

Essa é uma pergunta extremamente importante, principalmente para quem ainda tem dúvida se tem direito ou se poderá sacar o FGTS em 2020.

Para isso, destaca-se sempre que o valor estará disponível para todos os brasileiros com saldo na conta ativa ou inativa do Fundo.

Além disso, ainda é sempre bom ressaltar que não necessariamente o trabalhador precisa estar desempregado. Ele pode estar trabalhando e ainda assim retirar o dinheiro do FGTS.

Como sacar o FGTS
Como sacar o FGTS durante a pandemia se tornou dúvida para milhares de brasileiros

Dessa forma, ele apenas precisa ter um valor liberado na conta. Mas, tal valor para saque deve estar liberado para janeiro deste ano, o que também vale para os aposentados.

A própria Caixa Econômica, por meio do site e aplicativo do FGTS, possibilita que você verifique se poderá sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Além de verificar o saldo de cada conta e o valor total a ser recebido.

Tipos de saque FGTS durante a pandemia

Mas, e quais são os saques de FGTS que estão disponíveis para serem feitos durante a pandemia? Essa pergunta é fácil de ser respondida. Inclusive já foi respondida em partes, pois a primeira opção é o saque emergencial de até R$1.045 como foi descrito acima.

1) Saque emergencial: 

Esse foi o saque autorizado pelo governo para todas as contas ativas e inativas, com um valor de até R$1.045, de acordo com o calendário divulgado em junho.

O calendário respeita o mês de nascimento. Todos já tiveram crédito em conta e agora estão em fase de saque nas agências da Caixa Econômica.

2) Saque-aniversário

Nesse tipo, é possível também fazer saques de contas ativas ou inativas. É necessário ter conta bancária aberta em qualquer instituição para solicitar o crédito – que pode ser feito até o último dia útil do mês de aniversário do trabalhado.

Além disso, é válido destacar que quem optou por antecipar o saque-aniversário também terá essa opção. Mas, nesses casos haverá juros de 0,99% ao mês. Será possível antecipar três parcelas.

3) Saque-rescisão

Esse tipo de saque do FGTS foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador que é demitido sem justa causa, pago para quem trabalha com carteira assinada.

Neste modelo, a cada mês os empregadores têm a obrigação de depositar o correspondente a 8% do valor do salário em conta no nome dos funcionários. As situações que dão direito ao saque-rescisão são:

  • Aposentadoria;
  • Compra de casa própria;
  • Demissão sem justa causa;
  • Rescisão por acordo;
  • Morte do patrão ou fechamento da empresa;
  • Término de contrato do trabalhador temporário com idade igual ou superior a 70 anos;
  • Doenças graves.

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