quinta-feira, 15 de outubro de 2020

Regras da união estável: como ficam os bens?

Muitos casais hoje em dia têm uma união estável, o que não significa que eles são casados. Mas o que é esse tipo de relação? Quais os direitos e deveres do cônjuge? Como ficam os bens em caso de separação do casal? 

Se você tem dúvidas sobre essas perguntas ou outras, continue lendo o nosso texto. Vamos explicar o que significa união estável e quais são os direitos dos casais.

O que é união estável?

União estável é um contrato entre duas pessoas que vivem em uma relação de convivência, sendo ela duradoura e estabilizada. Além do casal ter o intuito de ter e criar um núcleo familiar.

De acordo com o Novo Código Civil, de 2002, não existe um tempo mínimo de convivência entre o casal para que seja considerada uma união estável.

É importante destacar que a união estável é um direito garantido a todos os cidadãos, independente da orientação sexual.

Outro destaque é que esse tipo de relação não altera o estado civil do casal. Porém ambos estão amparados pelos mesmos direitos de um cônjuge que tem um casamento no civil.

Um exemplo de união estável é um casal que está junto há algum tempo e que tem filhos, porém não vive na mesma casa.

Outro exemplo é de parceiros que vivem juntos, na mesma casa, dividem as contas e têm uma relação que é reconhecida por ambas as famílias, porém ainda não têm filhos. Em ambos os casos pode-se afirmar que existe união estável.

Como formalizar uma união estável?

Para quem quer formalizar a união estável, existem duas maneiras: por meio de contrato particular ou por meio de escritura pública. Para realizar pelo primeiro modo, o contrato é firmado pelo casal na presença de um advogado.

Além disso, é necessário estabelecer todas as regras que deverão ser aplicadas no que se refere ao regime de bens.

União estável
A união estável garante diversos direitos para os parceiros

É importante decidir as regras para os bens antes da assinatura do contrato, já que os juízes consideram esse tipo de relação como separação bens. O que significa que tudo o que foi conquistado antes e depois da união é propriedade de cada um.

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No documento poderá ser estipulada a data de início da convivência. É fundamental também ter a assinatura, que precisará ter firma reconhecida, de duas testemunhas e que elas sejam maiores de idade.

Após a realização do contrato, o casal deverá apresentá-lo ao cartório de registros de títulos e documentos para que o mesmo seja registrado e também para gerar a publicidade perante terceiros. É a partir desse momento que a união estável é reconhecida por meio judicial.

Confira algumas regras para que isso aconteça:

  • Ter uma convivência contínua;
  • Ter uma convivência duradoura, um relacionamento com estabilidade;
  • Não é necessário morar junto;
  • Não é obrigatório ter filhos;
  • É obrigatório que o relacionamento do casal seja público;
  • É preciso ter o desejo de constituir um núcleo familiar;
  • Não existe um período de tempo específico de relacionamento para pedir a união estável.

A segunda forma, por meio de escritura pública, deve ser feita pelo casal no cartório de notas, com a presença de um tabelião.

Diferentemente do contrato particular, a escritura pública não precisa ter testemunhas. Mas o casal precisará apresentar os seguintes documentos:

  • CPF;
  • Documento de identidade original;
  • Comprovante de residência;
  • Certidão de estado civil, podendo ser a certidão de nascimento.

É importante ressaltar que pode existir uma variação entre os documentos exigidos no cartório de notas. Por isso é necessário se informar antes. Assim como sobre o valor a ser cobrado pela emissão da declaração de união estável.

Como ficam os bens após o término da união estável?

Como dito anteriormente, a união estável permite que o casal escolha qual será o regime de bens que quer, na hora de realizar o contrato.

Mas é importante que a opção escolhida seja feita por escrito, independente do contrato, seja ele particular ou escritura pública.

Caso não exista um contrato assinado pelo casal na hora do término, será escolhido o regime de comunhão parcial de bens.

Sendo assim, os que foram conquistados durante o relacionamento do casal deverão ser divididos para ambas as partes. Já os bens adquiridos antes da união permanecem como propriedade individual.

De acordo com o Código Civil, o casal deverá compartilhar os bens em constância da união. Além disso, caso eles tenham filhos, ambos deverão arcar com os deveres perante a criança, como a guarda compartilhada e pensão.

A divisão dos bens não muda mesmo que o casal tenha filhos.

Quais as vantagens de uma união estável?

Além de trazer mais segurança para ambas as partes, fazer uma união estável pode trazer algumas vantagens. A inclusão do parceiro ou parceira em planos de saúde e odontológico, por exemplo, é um dos benefícios. 

Outra vantagem é o direito de receber a pensão do INSS, em caso de morte do parceiro.

Além disso, a união estável também permite o recebimento integral do seguro DPVAT, caso um dos dois sofra algum tipo de acidente. Outro direito que o casal também terá é receber a herança, caso algo aconteça com o parceiro.

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