terça-feira, 20 de outubro de 2020

Indenização trabalhista: o que é e como funciona

Se você tem uma empresa sabe que deve ficar atento aos direitos dos trabalhadores da sua instituição, não é? 

No entanto, é para a indenização trabalhista que o empresário deve dar uma atenção especial, devido à importância que tem. Além de saber como proceder quando for necessário pagar o ressarcimento ao funcionário.

Indenização trabalhista é a compensação financeira paga pelo empregador e recebida pelo empregado, quando há o descumprimento da lei trabalhista.

Isso acontece quando é necessário garantir uma determinada quantia ao trabalhador com o objetivo de amenizar uma situação sofrida.

Esse é um direito que todo trabalhador tem e que toda empresa deve cumprir. A indenização trabalhista é uma ação que minimiza um efeito negativo de uma determinada medida. Sendo ela tomada pelo empregador que ocorreu na empresa ou no horário de trabalho.

De acordo com o Código Civil de 2002, a indenização trabalhista pode ser provocada tanto de forma dolosa quanto culposa pelo empregador.

Por isso, o empregador fica obrigado a reparar o dano também, pelo fato do empregado desenvolver atividade de risco.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Salário X Indenização: qual a diferença?

O salário é uma determinada quantia paga diretamente ao trabalhador pelo empregador. Uma pessoa pode ainda receber uma remuneração, que é formada por dois valores: a parte fixa e os adicionais.

Esse último pode ser composto de comissões, gratificações, vale-transporte, vale-refeição, gorjetas, entre outros adicionais.

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Porém, de acordo com o Regulamento da Previdência Social, o valor da indenização não integra a remuneração do empregado, ou seja, não pode ser considerada para fazer parte do salário-de-contribuição.

Sendo assim, a quantia paga, não serve como base para ser calculado a contribuição social ou qualquer outro tributo.

Como calcular o valor da indenização trabalhista?

Com a reforma trabalhista sancionada, as indenizações passaram a ser calculadas com base no salário do trabalhador.

De acordo com a nova legislação, quanto maior a gravidade do caso em questão, maior o número de salários que o empregado irá receber.

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Indenização trabalhista é um direito reservado ao trabalhador, de acordo com a CLT

Foram criadas quatro categorias de indenização, sendo elas: de natureza leve (até três vezes o último salário do trabalhador), média (até cinco vezes o último salário), grave (até 20 vezes o último salário) e gravíssima (até 50 vezes o último salário).

Uma das mudanças, que passou a vigorar em novembro de 2017, foi que o limite a ser pago pelo patrão deverá ser de no máximo 50 vezes o valor do salário do trabalhador. Porém, essa limitação é somente para as indenizações por dano extrapatrimonial.

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Dano extrapatrimonial pode ser uma lesão estética, moral e até existencial. Por exemplo, uma cicatriz em determinada parte do corpo, boatos que prejudique o trabalho do empregado e jornadas de trabalho exaustivas, respectivamente.

Há ainda o dano patrimonial, que é causado aos bens materiais.

Quais são os tipos de indenizações trabalhistas?

Dispensa ou pedido antecipado no contrato de trabalho

Acontece quando o trabalhador ou o patrão não tem mais interesse no contrato com o tempo estipulado inicialmente. Esse fato faz com que possa ocorrer a rescisão do acordo de forma antecipada.

Porém, de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas, no artigo 480, se o trabalhador pedir demissão antes do prazo estipulado no contrato, ele deverá indenizar o patrão.

Há também a possibilidade do empregador demitir o empregado sem justa causa. Para isso o primeiro deverá pagar a indenização, de acordo com o artigo 479 da CLT.

Quando esse tipo de dispensa acontece, é direito do cidadão prejudicado receber como indenização metade dos salários do prazo que faltava para o término do contrato de trabalho.

Dobra de férias

Todo trabalhador tem direito à férias dobradas. Quando o tempo de permissão ultrapassa o prazo do vencimento o descanso, conforme está na CLT no artigo 137. Por isso é importante que o patrão permita as férias nos 12 meses após à data de contratação do empregado.

Além disso, o empregador deverá redobrar a atenção na hora de calcular o valor das férias, já que incidirá sobre o salário do empregado. Sendo assim, o funcionário deverá receber 30 dias de folga e 60 de salário.

O abono pecuniário é a conversão em dinheiro de um terço dos dias de férias que o trabalhador tem direito. Além de ser pago em dobro quando as férias forem pagas após o prazo estipulado.

Indenização adicional

Esse tipo de indenização é para quando o trabalhador é dispensado sem justa causa. Nesse caso, o ressarcimento deverá ser equivalente a um salário mensal.

Para isso, o empregado deverá, obrigatoriamente, ter sido demitido sem justa causa 30 dias antes da data-base da correção salarial.

É importante lembrar que o aviso prévio, trabalhado ou indenizado, faz parte do tempo de serviço, de acordo com o artigo 487 da Consolidação das Leis Trabalhistas, contando para a indenização adicional.

Sendo assim, se a projeção ou término do aviso-prévio recair no referido período, o trabalhador terá a indenização adicional.

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