quarta-feira, 8 de abril de 2020

Auxílio emergencial: guia completo para conseguir o coronavoucher

O governo federal divulgou na terça-feira, 7, o calendário de pagamentos do coronavoucher. O auxílio emergencial de R$600 ou R$1.200 será concedido durante o estado de calamidade pública causado pela pandemia do novo coronavírus.

O projeto de lei que criou a renda básica foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro e agora as regras para ter acesso ao benefício já estão disponíveis. Segundo a Agência Brasil, mais de 30 milhões de brasileiros serão beneficiados.

Mas quem são essas pessoas que têm direito ao coronavoucher? Quem pode ganhar R$600 ou R$1.200? Como o beneficiário deve proceder para acessar o auxílio?

Todas essas perguntas e mais são respondidas neste artigo! Confira:

Confira o guia completo para ter acesso ao auxílio emergencial do governo
Confira o guia completo para ter acesso ao auxílio emergencial do governo

Quem tem direito ao coronavoucher

Falando de modo geral, a renda básica será paga a trabalhadores informais (sem carteira assinada, autônomos, liberais, MEI’s) de baixa renda e a beneficiários do Bolsa Família.

Confira a seguir a lista de situações em que o profissional têm direito a receber o dinheiro:

  • pessoas que estão inscritas no CadÚnico até o último dia dia 20 de março;
  • microempreendedores individuais (MEI);
  • contribuintes individuais ou facultativos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • trabalhadores que estão na informalidade, que não têm inscrição em programas sociais, nem contribuem para o INSS; e
  • pessoas inscritas no Bolsa Família.

Vale lembrar que, no último dia 1º de janeiro, o Senado aprovou um segundo Projeto de Lei que estende o benefício a mais categorias profissionais. Entre elas pescadores, diaristas, guias de turismo, entre outras.

Contudo, esse novo texto ainda está tramitando: precisa passar pela Câmara para, só então, ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.

Por isso, o calendário divulgado agora pelo governo, a princípio, vale somente para as categorias que já estavam previstas no primeiro projeto.

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Quais são os requisitos para receber o auxílio emergencial

Além de estar inserido em uma das situações listadas, os profissionais liberais precisam cumprir alguns requisitos para realmente ter direito ao coronavoucher. São eles:

  • não receber aposentadorias, pensões e demais benefícios previdenciários, seguro-desemprego, benefícios assistenciais como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou outro programa federal de transferência de renda que não seja o bolsa família;
  • ter mais de 18 anos de idade e Cadastro de Pessoa Física (CPF) ativo;
  • ter renda mensal de até meio salário mínimo (R$522,50) por pessoa ou de até três salários mínimos (R$3.135) na família inteira; e
  • não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 em 2018;

Atenção: a renda familiar mencionada deve considerar todos os rendimentos de todos os membros que vivem na mesma casa, exceto os pagamentos do Bolsa Família.

Quem pode receber R$600 ou R$1.200

Somente um grupo de pessoas terá direito a receber duas cotas do coronavoucher, ou seja, R$1.200. São as mães, solteiras e chefes de família, desde que se enquadrem nos requisitos apresentados acima.

O novo projeto que está tramitando na Câmara dos Deputados também prevê que o valor de R$1.200 seja pago a homens que criam os filhos sozinhos, o chamado provedor de família monoparental. Mas este ainda não foi sancionado.

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Como fazer para receber o auxílio emergencial

A renda básica emergencial de R$600 ou de R$1.200 será depositada de forma automática para quem já está inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) e tem conta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.

> Como fazer se não sou inscrito no CadÚnico

Os demais trabalhadores que estão no grupo de beneficiários, mas não possuem contas nesses bancos ou não estão inscritos no CadÚnico, devem se cadastrar no aplicativo Caixa Auxílio Emergencial, disponível para Android e iOS, ou no site.

Neste caso, os prazos de pagamentos são diferentes, como pode ser visto no calendário mais adiante neste artigo.

IMPORTANTE: segundo a Agência Brasil, os aplicativos podem ser baixados de graça por quem não tenha crédito no celular, graças a um acordo entre o governo e as operadoras de telefonia.

Como devem proceder MEI’s e contribuintes do INSS

MEI’s e contribuintes individuais ou facultativos do INSS também precisam baixar o aplicativo e fazer cadastro.

Embora os Microempreendedores Individuais e os contribuintes do INSS estejam inscritos na base de dados do governo, a Caixa e o Ministério da Cidadania recomendam baixar o aplicativo para ajustar dados, como a renda familiar.

O próprio aplicativo avisará caso o CPF do trabalhador já esteja inscrito no CadÚnico.

Como proceder se já recebe o Bolsa Família

Quem está no Bolsa Família também não precisa se cadastrar. Neste caso, o auxílio emergencial será pago no mesmo dia do pagamento do programa social, que ocorre entre os últimos dez dias úteis de cada mês.

O beneficiário desse grupo receberá o maior valor entre o Bolsa Família e a renda básica emergencial no fim de abril, de maio e de junho.

Cadastro para quem não tem acesso a internet

Se, para fazer o cadastro do benefício, o beneficiário não tem acesso à internet, ele poderá fazer isso em lotéricas e agências da Caixa.

Mas tendo em vista as medidas de distanciamento social, essa opção deve ser apenas para quem realmente não tem como usar a internet.

Importante destacar que por causa do coronavírus, as agências da Caixa estão funcionando com horário reduzido, das 10h às 14h. Atenção para as informações necessárias para o cadastro:

  • Nome completo, CPF, data de nascimento e nome da mãe;
  • Número de celular para receber um SMS com a informação se o benefício foi concedido ou negado;
  • Renda individual e ramo de atividade;
  • Cidade e estado onde reside;
  • Número de conta corrente, para quem tem conta em banco;
  • Número da identidade (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para quem deseja criar a conta poupança digital.
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Beneficiário sem acesso à internet poderá solicitar o benefício em agências da Caixa

Quando o auxílio emergencial será pago

O calendário para pagamento do coronavoucher varia de acordo com a situação do beneficiário.

> Para os que já estão inscritos no CadÚnico:

Primeira parcela: a partir de quinta-feira, 9 de abril, para quem tem conta no Banco do Brasil ou conta poupança na Caixa;
Segunda parcela: entre 27 e 30 de abril, dependendo do mês de nascimento do trabalhador;
Terceira e última parcela: entre 26 e 29 de maio, dependendo do mês de nascimento.

> Para trabalhadores informais, MEI’s e contribuintes individuais ou facultativos do INSS, que fizeram o cadastro no site ou no aplicativo:

Primeira parcela: a partir de 14 de abril, com a possibilidade de ser pago na segunda-feira, 13, caso a Caixa termine de processar os dados antes do prazo de três dias úteis;
Segunda parcela: entre 27 e 30 de abril;
Terceira e última parcela: entre 26 e 29 de maio.

> Para quem recebe Bolsa Família:

As três parcelas serão pagas nos mesmos dias de pagamento do Bolsa Família, nos últimos dez dias úteis de cada mês (abril, maio e junho), conforme o final do Número de Inscrição Social (NIS).

Em um primeiro momento, o dinheiro será depositado em contas poupança digitais ou na conta corrente do trabalhador e só poderá ser movimentado eletronicamente. Ou seja, não haverá saques, apenas depósitos.

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Como vai funcionar a movimentação do dinheiro

O dinheiro só poderá ser transferido eletronicamente para outras contas, usado para pagar boletos e contas ou ser gasto no cartão de débito.

O calendário para saques em bancos, casas lotéricas ou correspondentes bancários será divulgado depois pelo governo.

Beneficiários com conta aberta no próprio nome em qualquer outro banco podem indicá-la para receber o valor.

A Caixa transferirá o dinheiro sem custos adicionais. Os usuários terão direito a:

  • até três transferências eletrônicas por mês para outros bancos sem custo nos próximos 90 dias;
  • transferências ilimitadas para outras contas da Caixa Econômica, mesmo no nome de terceiros; e
  • acesso e movimentação apenas por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas e de boletos bancários.

Beneficiários sem conta em banco terão de autorizar a abertura de uma conta poupança digital na hora de cadastrar o benefício no site ou no aplicativo.

Até quando vou receber o auxílio emergencial

O auxílio emergencial vai durar três meses: abril, maio e junho. Mas, se a situação de calamidade persistir, a medida poderá ser prorrogada.

E se eu conseguir emprego enquanto recebo o auxílio?

Se, durante a vigência do programa, um beneficiário for contratado com carteira assinada aumentar sua renda familiar, de modo que ela ultrapasse o limite, ainda assim continuará a receber o coronavoucher até o fim da medida.

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