A Câmara dos Deputados autorizou na segunda-feira, 6, o Projeto de Lei 1296/20 que trata do novo saque emergencial do FGTS de um salário mínimo por três meses consecutivos. A medida foi tomada pelo estado de calamidade pública que foi reconhecido pelo Congresso Nacional em março.
O texto que está em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do FGTS, que é a Lei 8036/90 e irá permitir a prorrogação do período de saques enquanto durar o combate ao coronavírus no Brasil.
O objetivo do projeto é amenizar os danos causados à economia e conter os efeitos indiretos da doença no dia a dia das famílias brasileiras. É o que afirma o autor do projeto de lei, deputado André Janones (Avante-MG).
“Não se pode ignorar a relevância do FGTS nesses casos, a fim de garantir que os brasileiros, principalmente os mais vulneráveis, tenham recursos para sobreviver e custear suas necessidades mais básicas”, ressalta o deputado.
PT solicita ao Supremo a liberação do novo saque do FGTS
O Partido dos Trabalhadores (PT) já entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando a liberação do saque emergencial do FGTS.
A legenda pede que a Corte dê a liminar sob o entendimento de que o reconhecimento de estado de calamidade pública pelo governo federal autoriza o levantamento dos recursos das contas do FGTS.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal foi protocolada na última sexta, 3. Além disso, a petição inicial ainda argumenta que a legislação que instituiu o FGTS permite a movimentação de valores pelo empregado em situações específicas.
Sendo em condições excepcionais, entre elas a de calamidade pública oriunda de desastre natural. Porém, a norma não estabelece quais requisitos seriam de como o saque do FGTS seria realizado, sendo o saldo completo ou parte dele.
O que fazer se a empresa não realizou os depósitos do FGTS?
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), segundo o próprio governo, foi criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, por meio de uma conta aberta e vinculada ao contrato de trabalho.
O depósito é feito pelos empregadores, no início de cada mês, em contas (correntes ou poupança) abertas na Caixa Econômica Federal, em nome do empregado.
O valor depositado é de 8% do salário recebido pelo funcionário. O FGTS se constitui pelo total dos depósitos mensais realizados pela empresa e todos esses valores pertencem ao empregado.
No entanto, alguns trabalhadores podem ter o desprazer de descobrir que seus patrões não realizaram o depósito do FGTS. E agora, o que fazer?
O desespero pode bater, ainda mais se você procurou receber esse dinheiro em um momento de dificuldade. Mas, saiba que é possível reaver esse dinheiro não depositado.
A própria Procuradoria Geral da Fazenda já divulgou dados que mostram uma dívida de mais de R$220 mil dos empregadores relacionadas ao FGTS. Isso prejudica mais de oito milhões de brasileiros.
A primeira orientação nesses casos é um diálogo com o empregador, pois pode não ter sido feito devido a um erro e não de maneira proposital, ou por falta de registro da Caixa.
Mas, em casos onde a empresa de fato não realizou o depósito, é possível:
- entrar em contato com o departamento de Recursos Humanos da empresa ou com o patrão e solicitar os depósitos dos valores em atraso;
- continuar trabalhando e solicitar que a empresa pague o FGTS na justiça;
- parar de trabalhar e pedir a rescisão indireta por culpa da empresa. E com isso, receberá todas as verbas rescisórias devidas;
- Se o trabalhador descobrir após se desligar da empresa, poderá ingressar com ação para pedir o pagamento do que é devido.
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