Em decorrência do coronavírus, a Receita Federal optou por adiar para 30 de junho o prazo de entrega do Imposto de Renda 2020. Mas, você conhece as regras de como declarar os investimentos?
As normas incluem o recebimento de mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte no ano base (2019).
Como por exemplo, rendimentos da poupança e indenizações de ações trabalhistas. Além da posse de mais de R$ 300 mil em bens até a data de 31 de dezembro de 2019.
Entram na lista os valores obtidos em renda fixa, ações e fundos de investimentos,. Além do saldo de conta poupança, investimentos no exterior, ETFs (Exchange-traded fund) e criptomoedas, por exemplo.
Contudo, é importante que o contribuinte indique as categorias de cada operação em campos específicos da declaração.
Saiba como declarar investimentos no IR 2020
Para declarar os investimentos no Imposto de Renda 2020, você deve reportar os valores na aba de “Bens e Direitos”. Cada categoria é representada por um código que corresponde a um produto de investimento distinto.
1 – Ações
Caso sejam maiores que R$ 20 mil por mês, estão sujeitas à tributação de 15% do valor do ganho, que é o valor da venda menos o valor da aquisição.
O mínimo que deve ser lançado é de R$ 1 mil e, quando se compra a ação, o valor deve ser lançado na ficha de “Bens e direitos”. Já o lucro, no qual incidem os 15%, vai na ficha de “Renda Variável”.
2 – Fundos de Investimento, Tesouro Direto e CDBs
A alíquota do IR é regressiva para essas modalidades, assim o valor descontado do lucro depende do tempo.
Para as aplicações de até 180 dias, o desconto é de 22,5%. Para 360 dias, o desconto é de 20%. Até 720 dias é 17,5% e acima de 720 dias o valor é mínimo, de 15%.
Tudo deve ser indicado na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
3 – Poupança
Os rendimentos da poupança são isentos de tributação do IR e a declaração é obrigatória para quantias acima de R$ 140. A ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis deve conter os dados da modalidade.
4 – LCI, LCA, CRI e LH
Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio (LCI e LCA), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Letras Hipotecárias (LH) são aplicações isentas de tributação e devem ser declaradas na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
5 – Criptomoedas
Criptomoedas possuem o mesmo valor de um ativo financeiro. Dessa forma, suas operações devem ser comprovadas com documentação legítima.
A declaração desses investimentos deve ser realizada na aba “Bens e direitos”, no código “99 – Outros bens e direitos”. O campo “Discriminação” deve constar o máximo de informações possíveis.
+ Regras para declarar bitcoin no Imposto de Renda
Como fazer a declaração do Imposto de Renda 2020?
A declaração deve ser entregue no aplicativo ou site da Receita Federal. O sistema é intuitivo e conta com suporte bem completo ao contribuinte. Ou seja, tudo é questão de organização e atenção.
Para ajudá-lo, a Receita criou um programa de rascunho, que pode ser preenchido durante o ano-base. Depois, basta importar os dados para a declaração oficial.
Uma das dúvidas mais comuns é o que deve ser declarado. Simplificando, é tudo que o contribuinte pagou, adquiriu e recebeu. O que inclui bens e direitos (que somados superem R$ 5 mil), todas as fontes de renda, veículos e imóveis (sem restrição de valor).
Além dos rendimentos de investimentos e ganhos ou perdas com venda de bens e aplicações financeiras.
Os próximos passos são: escolher como vai começar a declaração (importando dados da declaração anterior ou começando uma nova) e escolher o tipo de declaração (Declaração de Ajuste Anual, Declaração de Saída Definitiva do País e Declaração de Espólio).
A partir disso, já começam as fichas. Tudo o que deve ser preenchido está localizado no menu, na lateral esquerda da tela. Na parte superior da tela se encontram algumas ferramentas, como calculadora.
A primeira ficha são os dados pessoais. Ou seja, hora de preencher ou atualizar os dados, caso tenha importado a declaração anterior. Depois, começam as próximas fichas, que são sobre dependentes e todos os rendimentos.
Contudo, vale lembrar que os rendimentos tributáveis (do contribuinte e dos dependentes) são todos os ganhos vindos de pessoa física ou jurídica.
Já os rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas ou do exterior são os recebidos por profissionais, como dentistas, advogados e proprietários de imóveis alugados, e devem ser demonstrados mensalmente no Carnê-leão.
Outros passos para enviar a declaração anual
O próximo passo é declarar os ganhos de capital, já anunciados no programa GCAP (Programa de Apuração de Ganhos de Capital) do ano-base e que podem ser importados para a declaração, constando na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
Em seguida, os impostos pagos ou retidos devem ser demonstrados. Assim como os pagamentos efetuados, despesas dos dependentes, pagamentos a pessoas físicas, doações e os bens e direitos, efetivamente.
As últimas fichas são sobre atividade rural (declaração de terras, imóveis, receitas, resultados e bens de atividade), moeda estrangeira e Renda Variável, que inclui movimentação em bolsa de valores e ativos financeiros.
Para finalizar e notificar qualquer problema, o programa permite que o contribuinte confira tudo que foi declarado e sinalize pendências. Caso haja qualquer dúvida, é só retornar à ficha e fazer a alteração.
Na última ficha consta o que deve ser pago ou recebido, juntamente ao valor total do imposto pago no ano.
É importante conferir qual a melhor maneira de tributação, se é por deduções legais ou por desconto simplificado — o sistema apresenta qual é o resultado das duas formas.
O último passo é enviar a declaração. O botão está localizado no final do menu e, após isso, é só imprimir e arquivar os documentos, que são importantes para comprovar a entrega da declaração e ainda devem ser usados no próximo ano.
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